A extensão social tem como princípio a relação com a sociedade, no sentido do compromisso social da universidade, enquanto instituição pública, com a superação das atuais condições de desigualdade e exclusão, em acordo com as políticas públicas.
Na classificação por área temática, o objeto ou o tema é enfocado na ação, ou seja, a questão substantiva que perpassa a ação.
As áreas temáticas se desdobrarão em planos regionais e institucionais perpassando entre elas a inclusão digital e social, a ética e a responsabilidade social.
Consideram-se para a extensão social na UTFPR, Segundo o Plano Nacional de Extensão, as seguintes áreas temáticas:
Ao Programa de Extensão compete articular, apoiar e gerenciar as propostas de Eventos, Cursos, Projetos Ação Contínua e programas especiais propostos pelos departamentos acadêmicos. A atuação do Programa verifica-se no âmbito da comunidade universitária e nos diversos setores da sociedade que demandam ações de extensão. No desempenho de suas funções, o Programa pode ser auxiliado por coordenações.
De acordo com suas características, as atividades de extensão social são classificadas nas seguintes modalidades:
Cursos de Extensão Social:são aqueles ministrados no âmbito da UTFPR que respondem a demandas não atendidas pela atividade regular do ensino formal de graduação ou de pós-graduação. Os Cursos podem ser predominantemente presenciais, à distância ou via rede, ou podem ainda utilizar uma combinação de todas essas metodologias. Os Cursos de Extensão com carga horária entre 10 e 29 horas são denominados Minicursos. Os cursos de Extensão podem apresentar-se em 03 (três) modalidades, a saber: Divulgação, Atualização e Capacitação.
Eventos de Extensão Social: são atividades de curta duração como palestras, seminários, exposições, congressos, entre outras, que contribuem para a disseminação do conhecimento. Destacam-se nessa modalidade os Eventos Regulares, cuja recorrência permite que esses sejam programados a cada ano.
Projetos de Extensão de Ação Contínua: têm como objetivos o desenvolvimento de comunidades, a integração social e a integração com instituições de ensino. São projetos desenvolvidos ao longo do ano letivo, podendo ser renovados no ano seguinte, com propostas de atuação na realidade social, de natureza acadêmica, com caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, e que cumpram o preceito da indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão.
Programa de Extensão deve ser entendido como o agrupamento coerentemente articulado de, no mínimo, 03 (três) projetos, que incluam no seu bojo as atividades específicas de extensão previstas para o seu desenvolvimento.
Programas Especiais: compreendem atividades de duração determinada que inicialmente não se enquadram na estrutura básica de Extensão Social. São criados mediante propostas do Programa de extensão.
Programas Permanentes: são empreendimentos que se caracterizam por uma organização estável e por disponibilizar a divulgação científica, artística e cultural.
As propostas de ações de extensão, em qualquer uma das modalidades nomeadas anteriormente, devem ter como coordenador responsável pela sua execução os professores e técnicos-administrativos, ativos e inativos, do Quadro de Servidores da UTFPR, os servidores de outras instituições públicas cedidas à UTFPR, os professores substitutos e visitantes desde que permaneçam na Instituição até a conclusão do projeto. Quando se trata de atividade que tem relação direta com uma área acadêmica, o coordenador deve estar ligado à respectiva unidade acadêmica.
Excepcionalmente, poderão também ser coordenadores os contratados para prestação de serviços, desde que, nesse caso, a coordenação seja partilhada com um servidor da UTFPR.
Professores, técnico-administrativos e profissionais externos à UTFPR podem participar da equipe executora, desempenhando funções e tarefas diferenciadas, conforme a modalidade específica.
O aluno regularmente matriculado na UTFPR pode participar das atividades de extensão de várias formas, sempre sob a supervisão de um professor:
- como instrutor dos Cursos de Extensão;
- como tutor dos Cursos à distância ou via rede;
- como integrante da equipe executora de uma atividade de ação contínua.
A indicação do aluno deve ser acompanhada do seu histórico escolar e dos critérios de seleção, mediante solicitação do coordenador do curso, o aluno instrutor ou tutor terá direito à certificação da função desempenhada.
Os Programas, Projetos e Cursos de Extensão serão selecionados por um Comitê definido pelo PROES e referendado pela PROREC. O conjunto de Programas, Projetos e Cursos de Extensão selecionados deve ser representativo da diversidade de áreas de conhecimento existentes na UTFPR.
Os critérios para a seleção dos Programas, Projetos e Cursos de Extensão a se beneficiarem, desta iniciativa serão os seguintes:
a) impacto social do Programas, Projetos e Cursos de Extensão propostos a curto, médio e longo prazo (geração de empregos, qualificação da comunidade interna e externa à UTFPR, melhoria na saúde pública ou no bem estar da comunidade, etc.);
b) impacto acadêmico do Programas, Projetos e Cursos de Extensão proposto, ou seja, a ligação às atividades de ensino e pesquisa dos professores proponentes e a presença e participação de alunos de graduação e pós-graduação;
c) disponibilidade e disposição dos professores proponentes para coordenar o Programas, Projetos e Cursos de Extensão e para atuar, em conjunto com a Coordenação do PROES retoria da EEUFMG, nas atividades de divulgação e de prospecção de recursos para o mesmo;
d) estágio atual de maturação do projeto, de sua proposta de funcionamento, de composição da sua equipe e divisão de responsabilidades.