Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação
F.A.Q. - DIRPPG-CT
- É permitido o ressarcimento de passagens para estudantes e professores com recursos de projetos apoiados pela Fundação Araucária por meio da FUNTEF ? Não. Segundo o DIOFI não é permitido o ressarcimento de nenhum tido de passagem para estudante e professor. Deve-se utilizar o processo de compra da instituição. Essa exigência foi confirmada pela Fundação Araucária em 14 de fevereiro de 2012.
- É permitido fazer curso de especialização antes de concluir a graduação, mesmo estando no último semestre da graduação ? Não.
- Perdi meu código de acesso da inscrição do curso de especialização, como faço para saber se fui classificado ou para emitir a matrícula? Solicite a recuperação do código através do email dirppg-ct@utfpr.edu.br.
- É permitido pagar cursos no exterior para estudantes de doutorado com recursos do programa PROAP/CAPES ? Não. De acordo com o Artigo 14, Portaria 64 de 2010, s.m.j., só é permitido o pagamento de cursos no país.
- É permitido validar disciplinas cursadas em turmas anteriores dos cursos de especializações não concluídos na UTFPR ? Isso é definido pela Coordenação do Curso que avaliará o conteúdo das disciplinas cursadas.
- Quais os documentos necessários para o compra de passagens? Nome completo, CPF, RG, Passaporte (se estrangeiro ou em caso de viagem internacional), E-mails, Telefones, IES de origem, Dados bancários, Documentos que justifiquem a viagem: 1) Participação em eventos: cópia da página do artigo aceito onde aparece o nome da UTFPR, cópia do email ou carta de aceite, cópia da primeira página do evento; 2) Outros: convite da instituição, liberação do chefe do departamento, etc. Sugestões de vôos ou passagens rodoviárias.
- Qual o prazo para solicitação de Afastamento do País ? O processo deve ser iniciado com no mínimo 30 dias de antecedência.
- Procedimento para pagamento da inscrição em eventos internacionais: A partir de 2012 a UTFPR não possui mais cartão de crédito internacional. Devido aos custos com transferências bancárias, o pagamento será feito, preferencialmento, mediante restituição para o professor ou para o estudante de doutorado (para o estudante de doutorado somente com recursos PROAP-ver Art. 11 da Portaria CAPES, limite US$500,00) cujo nome encontra-se na relação de autores do artigo submetido e aceito para o evento. Para a restituição o Orientador deverá encaminhar ao Coordenador da Pós-Graduação a seguinte Documentação: 1) Cópia da primeira página do artigo científico onde aparece o nome da UTFPR e dos autores; 2) Cópia da página do evento onde conste o valor da inscrição (registration form, proforma invoice ou payment form); 3) Comprovante do pagamento (folha do cartão de crédito onde aparece a data do pagamento, valor na moeda extrangeira e em real, e a taxa de conversão). Obs.: 1) Se o pagamento for feito, no local do evento, e em dinheiro, solicitar um recibo ou comercial invoice e anexar o comprovante de participação no evento (se possível colocar o nome de UTFPR). 2) Somente é paga inscrição em eventos com artigos aceitos e onde apareça o nome do professor orientador do estudante de doutorado. 3) Caso seja necessário o pagamento de transferência bancária a UTFPR fará o pagamento da inscrição no evento, nesse caso adicionar US$150,00 no valor da inscrição e no item Justificativa da Requisição informar o valor da inscrição no evento (reais e dólares) sem a taxa de US$150,00.
- Prestação de contas referente a ajuda de custo para participação em eventos no exterior: Ao retornar os estudantes devem: 1) Apresentar as notas fiscais referentes a Hospedagem, Alimentação e Locomoção Urbana. Todas as notas não podem possuir rasuras. Solicitar ao atendente que insira na nota fiscal o nome da UTFPR: Universidade Tecnológica Federal do Paraná e o CNPJ 75.101.873/0008-66; 2) Apresentar um relatório de viagem com descrição suscinta das atividades desenvolvidas, devidamente assinado, devendo ser incluído o valor do dólar na data de ida (localizar e imprimir da web);e 3) Apresentar cópia do Certificado de Participação no evento. A prestação de contas deve ser feita em no máximo 5 dias após o retorno.

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