Procedimento para Afastamento de Servidores
Orientações para embasar solicitações de afastamento de servidores da UTFPR Campus Curitiba para cursar pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) ou para realizar pós-doutoramento.
Cabe ao servidor negociar previamente a eventual concessão deste benefício com a sua chefia e diretoria de área.
Deve-se verificar, antes de dar início ao processo, se o servidor atende aos requisitos estabelecidos na Lei nº 8112/90, dentre os quais:
- Período mínimo de 3 (três) anos de exercício de cargo efetivo no respectivo órgão ou entidade para afastamento visando à realização de programa de mestrado;
- Período mínimo de 4 (quatro) anos de exercício de cargo efetivo no respectivo órgão ou entidade para afastamento visando à realização de programa de doutorado ou pós-doutorado;
- Não ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou afastamento para pós-graduação nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento para mestrado ou doutorado;
- Não ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou afastamento para pós-graduação nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento para pós-doutorado.
Afastamento integral
Caso o curso de pós-graduação stricto sensu ou atividade de pós-doutoramento não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, o servidor pode pleitear o afastamento integral da instituição. Etapas necessárias:
1) O Departamento Acadêmico ou Setor ao qual o servidor está vinculado realiza a abertura do processo no Sistema de Protocolos da UTFPR.
2) Deverão ser encaminhados à DIRPPG os seguintes documentos, em pasta contendo o número do protocolo:
- Requerimento inicial de afastamento integral para pós-graduação;
- Termo de compromisso e responsabilidade relativo à afastamento integral para pós-graduação;
- Documento que ateste a concordância ao pedido de afastamento, assinado pelo chefe do Departamento Acadêmico e também pelo coordenador do curso (para servidor docente), ou chefe imediato do setor (para servidor técnico administrativo), em ambos os casos com a anuência do diretor de área;
- Documento de aceite do servidor no programa de pós-graduação;
- Para pós-graduação no Brasil, ficha da CAPES constando o conceito atual do Programa (deverá ser igual ou superior a 3): http://www.capes.gov.br/avaliacao/cursos-recomendados-e-reconhecidos;
- Projeto de pesquisa com o cronograma das atividades previstas até o final do período de afastamento;
- No caso de afastamento do país incluir também cópia da Solicitação de Afastamento do País.
Prorrogação de afastamento integral
Para ter direito a pleitear a prorrogação do período de afastamento, o servidor deverá estar em dia com a entrega do Relatório de Atividades na DIRPPG. O processo de prorrogação de afastamento deverá ser iniciado da seguinte forma:
1) O Departamento Acadêmico ou Setor ao qual o servidor está vinculado realiza a abertura do processo no Sistema de Protocolos da UTFPR.
2) Deverão ser encaminhados à DIRPPG os seguintes documentos, em pasta contendo o número do protocolo:
- Requerimento de prorrogação de afastamento integral;
- Termo de compromisso e responsabilidade relativo à afastamento integral para pós-graduação;
- Documento que ateste a concordância ao pedido de prorrogação do afastamento, assinado pelo chefe do Departamento Acadêmico e também pelo coordenador do curso (para servidor docente), ou chefe imediato do setor (para servidor técnico administrativo), em ambos os casos com a anuência do diretor de área;
- Declaração de matrícula e histórico escolar atualizados no Programa;
- Projeto de pesquisa atualizado, com o cronograma das atividades realizadas e previstas.
IMPORTANTE: caso o curso/atividade venha a ser concluído antes do término do período de afastamento, o servidor precisa solicitar o cancelamento da sua portaria de afastamento.
Documentos relacionados
- Lei nº 8112/90 - Afastamento de servidores para pós-graduação Stricto Sensu no País
- Decreto nº 5707/06 - Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal
- NOTA TÉCNICA Nº 40/2011/DENOP/SRH/MP - Afastamento parcial para pós-graduação
- Deliberação n° 11/98 – Política de Capacitação de Recursos Humanos
- Deliberação n° 29/91 - Regulamento de Afastamento de Docentes
- Regulamentação da CAPES - admissão de diplomas obtidos em países do MERCOSUL
- Resolução do CNE - reconhecimento de títulos de mestrado e doutorado obtidos em países do MERCOSUL
- Instrução Normativa sobre a utilização das atividades de qualificação como atividades de pesquisa / Apêndice
- Relatório anual de atividades - servidor afastado para pós-graduação
- Relação dos servidores com afastamento para pós-graduação formalizado na DIRPPG
- Informações sobre Bolsas PIQDTec
- Informações sobre Bolsas PRODOUTORAL

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