Estágio Curricular
O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do Projeto Pedagógico do Curso (PPC). Estágio Curricular Obrigatório é aquele definido como tal no PPC, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma;Estágio Não Obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
Processo inicial para estágio Obrigatório e Não Obrigatório ( Termo de Compromisso de Estágio - TCE)
Os documentos devem ser enviados ao PRAE cinco dias antes do início de vigência do contrato ou termo aditivo
Analisar se seu horário de estágio não sobrepõe seu período de aula ( não é permitido)
Existe dois documentos que serão necessários para entrar com a documentação na UTFPr.
Plano de Estágio (PE) + Termo de Contrato de Estágio (TCE) ou um Termo aditivo alterando a modalidade de não obrigatório para obrigatório
Caso encontre uma vaga de estágio é necessário ter o TCE "Contrato de Estágio" este documento deve ser gerado pela empresa no Sistema Integrado de Estágio (SIE) da UTFPR ou por agente integrador homologado à UTFPR (por exemplo CIEEE)
O plano de estágio se encontra no portal http://portal.utfpr.edu.br/estagios Esse documento deverá ser preenchido pelo aluno e seu supervisor da empresa, sendo o Supervisor o seu chefe imediato e responderá pelo seu estágio na empresa.
Você deve negociar e providenciar um "Professor Orientador", preferenciamente de seu curso, que esteja interessado em ser seu responsável pelo seu estágio pela Universidade. O orientador deve ser consultado e verificar se as atividades de estágio são compatíveis com o curso e estando de acordo, permitirá que preencha suas informações no plano de estágio.
O Professor Responsável por Atividade de Estágio (PRAE) ao receber a documetação abrirá um processo no sistema SEI da UTFPr e solicitará que seu professor orientador assine eletronicamente seus documentos. Estando tudo certo esse processo é enviado para o DIEEM-CT, que assinará e fará a homologação desse seu contrato. Todos receberão por email a homologação desse contrato passando oficialmente a constar no sistema de estágio da Universidade e liberado para a sua atividade na empresa.
O processo de enviar está descrito abaixo e dúvidas envie email para estagio-bsi-ct@utfpr.edu.br <<<< Novo email 7/6/21
Tipos de estágios
Estágio Não-Obrigatório
Esse tipo de estágio é totalmente opcional por parte do aluno e não pode atrapalhar em suas atividades e seus horários de aula.
[NOVO] A partir de 2 de outubro de 2020 passou a ser permitido, que alunos a partir do 1º Período, possam realizar estágio NÃO Obrigatório. Essa decisão foi tomada em reunião do Colegiado nessa mesma data.
Vale ressaltar que todos alunos, nessa modalidade de estágio, precisam manter bons redimentos em suas atividades acadêmicas e sendo acompanhado pelo seu professor orientador. Uma eventual queda de performance no curso é um indicativo de revisão desse tipo de atividade.
Estágio Obrigatório
O Estágio Curricular Obrigatório é considerado disciplina/unidade curricular obrigatória dos cursos regulares da educação profissional técnica de nível médio e dos cursos superiores de tecnologia e cursos de bacharelados UTFPR. O período para realizar Estágio Curricular Obrigatório será indicado no PPC de cada curso. O estudante que estiver regularmente matriculado a partir desse período, poderá ser matriculado na disciplina Estágio Curricular Obrigatório. Bacharelado em Sistemas de Informação (BSI): CSX51 - Estágio 1 - 5º período – 200h CSX52 - Estágio 2 - 6º período – 200h. Uma sugestão é realizar o Estágio 1 e 2 juntos, a partir do 6º período, com uma carga horária mínima de 400 horas, pois facilita uma séria de documentos e processos. Um contrato não obrigatório pode transformar em perído como obrigatório através de um termo aditivo. Dúvidas consulte o PRAE.
O que pode ser validado como estágio? >> Não se pode validar períodos anteriores de suas atividades aqui elencadas. Somente após aprovação do Professor Orientador e/ou Supervisor com o PRAE.
Atividades de pesquisa científica, extensão e inovação e desenvolvimento tecnológico. O estudante que estiver atuando oficialmente em programas de incentivo à pesquisa científica, á extensão e inovação e ao desenvolvimento tecnológico poderá valer-se de tais atividades para efeitos de realização do seu Estágio Curricular Obrigatório. As atividades de pesquisa científica, extensão e inovação e desenvolvimento tecnológico, a que se refere o caput deste artigo, são entendidas como aquelas realizadas por estudantes da UTFPR, bolsistas ou voluntários vinculados a programas ou projeto institucional e que possuam cronograma, plano de atividade e termo de aceitação;
As atividades de pesquisa, extensão e inovação e desenvolvimento tecnológico, a que se refere o caput deste artigo, somente serão consideradas para efeitos do Estágio Curricular Obrigatório quando informadas, em até 30 dias do seu início, ao Professor Responsável pela Atividade de Estágio (PRAE) do respectivo curso.
Atividade profissional correlata (VALIDAÇÃO)
O estudante que exercer atividade profissional correlata ao seu curso na condição de empregado, devidamente registrado, autônomo ou empresário, poderá valer-se de tais atividades para efeitos de realização do seu Estágio Curricular Obrigatório, desde que atendam à área de formação profissional prevista no PPC. A aceitação do exercício das atividades referidas no caput deste artigo dependerá de decisão do PRAE dos respectivos cursos, que levará em consideração o tipo de atividade desenvolvida e a sua contribuição para a formação profissional do estudante.
Requisitos para validar o seu estágio obrigatório
[1] Estar no 6º período em diante [2] Ter ou estar trabalhando na área pelo menos um ano nos últimos dois anos (não necessáriamente na mesma empresa mas observar que é valido apenas nos últimos dois anos)
Documentos a serem enviados ao PRAE estagio-bsi-ct@utfpr.edu.br
[1] Cópia das páginas mais importantes da carteira de trabalho (foto, dados pessoais, contratos com as datas [2] Cópia da identidade [3] Declaração da empresa ou das empresas em que trabalhou nos últimos dois anos (mínimo 1 ano de atividade) contendo informações sobre seu contrato, relatando suas atividades na empresa e o período de atividade na empresa. Lembrando que a declaração deve conter o nome do responsável na empresa com assinatura manual com carimbo ou de forma eletrônica com certificação. Normalmente esse documento é emitido pelo RH da empresa.
Homologação de Empresas
Os estágios só podem ser realizados nas empresas homologadas a UTFPr. Empresas que querem ser homologadas para terem alunos da UTFPr em seu quadro de estagiários , devem:
1 - Realizar o cadastro da empresa no sistema de estágio da UTFPr e em caso de dúvidas enviar email para dieem-ct@utfpr.edu.br
2 - Após o cadastro ir no link http://portal.utfpr.edu.br/estagios " e preencher "Declaração Comprobatória de Atividades e Condições Gerais de Ambiente de Trabalho" (nesse momento de pandemia a visita foi substituida pela declaração). Preencher, assinar e encaminhar por email para o responsável por Estágio do curso de BSI. estagio-bsi-ct@utfpr.edu.br
Estágio do exterior
Os estudantes que realizam estágio fora do país dentro de programas de intercâmbio universitário obedecem aos procedimentos das universidades anfitriãs. A validação de estágio realizado nesse contexto dependerá da apresentação prévia da documentação que caracterizará o estágio e da apresentação ao PRAE das exigências para avaliação.
Canal de comunicação somente para o curso de BSI: estagio-bsi-ct@utfpr.edu.br
PRAE - Bacharelado Sistemas de Informação - UTFPr - Campus Curitiba
Professor Luiz Augusto Pelisson
PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÕES
[1] Termo de Compromisso de Estágio (TCE) ou Termo Aditivo (TA)
Se houver uma oportunidade de estágio em uma empresa, procure negociar um prof orientador previamente do DAINF.
Verificar sempre se seu horário de estágio não intervere nos horário de aula na UTFPr e não existe esse tal de "horário com flexibilidade". O horário de estágio deve estar definido dia a dia no contrato e no plano de estágio
>> Os documentos devem chegar ao PRAE "CINCO DIAS" antes data de início da vigência do contrato ou termo aditivo.Não é aceito contrato ou temo aditivo com data vencidas.
Todo novo estágio precisa de um TCE e qualquer alteração em um contrato em andamento, implica em um termo aditivo ao contrato vigente (ex: mudança de horário, supervisor, prof Orientador, ... ) LOGO >>> seu primeiro documento a ser providenciado é o TCE.
Lembre de verificar se seu TCE ou TA estão com todas as assinaturas (manual com carimbo ou assinatura eletrônica e não esquecer de anexar a pagina ou páginas de autenticação dessa assinatura eletronica no documento).
Com o TCE ou TA, precisa preencher seu "plano de estágio" (link está abaixo) com o seu supervisor. Não deixar campos sem preencher. Assinam o aluno e o Supervisor de forma manual ou de forma eletrônica. Lembro que somente o novo modelo de plano de estágio será aceito, devido seguir a nova legislação de estágio da UTFPR (jun/20) . O novo plano contém o CPF, que substistue carimbo do supervisor "se a assinatura do supervisor for manual".
Use o novo modelo de Plano de Estágio e demais relatórios em http://portal.utfpr.edu.br/estagios
Nao deixe em branco as informações de seu professor orientador no Plano de Estágio.
Caso as informações de seu prof orientador esteja em branco será devolvida a documentação para acerto.
Documentos previamente assinados não podem conter rasuras e se houver haverá a necessidade de refazer o documento.
Seu professor Orientador e o PRAE irão assinar de forma eletrônica todos os documentos após da criação de um processo no sistema SEI.
[1] - Preenchimento do PLANO DE ESTAGIO (com um editor fica mais fácil). Algumas orientações
>>> PRECISA ter o seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) ou seu Termo Aditivo (TA), dados do professor orientador, Supervisor, da empresa, RH , telefone de contato ... não deixe nada em branco. Preencher os dados de seu professor orientador, o qual foi previamente negociado. (não deixar em branco)
Estagiário(a) >>>> Assine, dê o de acordo e coloque a data. Se tiver assinatura eletrônica, poderá assinar e encaminhar para seu supervisor, senão aguarde retornar de seu Supervisor, pois terá que imprimir, assinar e encaminhar ao PRAE junto com seu TCE ou TA. Se ambos tiverem assinatura eletrônica também podem assinar e não esquecer de anexar a página de autenticação dessa assinaturas.
Supervisor(a) >>>> Consulte seu supervisor se ele permite colocar no plano de estágio o CPF e o Cargo. Se permitir não haverá a necessidade do famoso carimbo, mas se não concordar ele terá que imprimir, colocar carimbo, assinar normal ou de forma eletrônica e escanear o documento para enviar para você. “A melhor dos mundos” é que ele permita colocar o CPF e Cargo e que tenha assinatura eletrônica. Sem carimbo, sem impressão e sem escanear documento. No campo de assinatura do Orientador(a) e PRAE >>>> Não preencher nada pois essas assinaturas serão feitas no sistema SEI da UTFPr. Lembrando que o professor orientador e supervisor já foram identificado no plano de estágio.
Importante : Nos campos de assinatura do Professor orientador e o PRAE deve ficam em branco pois iremos assinar no sistema eletrônico do governo.
[2] Preencher o cadastro de Estágio do BSI com as informações de seu plano de estágio.
O processo visa ter um controle importante a todos os envolvidos. Temos muitos problemas resolvidos com análise desses dados que são fornecidos.
[3] Como enviar o Plano de Estágio e seu TCE ou Termo Aditivo estagio-bsi-ct@utfpr.edu.br utilize o padrão abaixo
Assunto : "Contrato Estagio – nome completo" ou "Termo Aditivo Estágio – nome completo"
C/C : Para seu Professor orientador.
Mensagem : Nome Completo
Tipo de Estágio: Obrigatório ou Não Obrigatório
Nome de Professor orientador
Email de seu RH na Empresa
Qualquer observação
O PRAE ... RECEBENDO O EMAIL COM OS DOCUMENTOS EM ANEXO PDF, ABRIRÁ UM PROCESSO NO SISTEMA SEI E IRÁ ACIONAR O PROFESSOR ORIENTADOR PARA ASSINAR OS DOCUMENTOS E LOGO DEPOIS ASSINA E ENCAMINHA O PROCESSO PARA O DIEEM-CT.
ESTANDO TUDO CERTO O DIEEM FARÁ A HOMOLOGAÇÃO DE SEU CONTRATO E ENVIARÁ POR EMAIL A CONFIRMAÇÃO A TODOS OS ENVOLVIDOS.
GUARDE O NÚMERO DE SEU PROCESSO NO SISTEMA "SEI", ISSO AJUDARÁ NO CONTROLE E ATUALIZAÇÕES NO CASO DE UM TERMO ADITIVO E O CONTROLE DOS RELATÓRIOS SEMESTRAIS. CADA CONTRATO TEM UM NÚMERO DE PROCESSO.
[2] Relatórios Semestrais de Estágio e/ou de FINAL de estágio
Modalidade >>> não obrigatório >>> enviar ao orientador
Num estágio normal de 2 anos serão necessários a entrega de 4 relatórios, sendo o último considerado como de final de estágio. Caso haja uma rescisão do contrato haverá a necessidade do envio dos relatórios semestrais de final de estágio. Acordado junto a coordenação que : caso já tenha enviado esses relatórios nos últimos 60 dias antes da data de rescisão não haverá a necessidade de gerar novos.
Preencher e assinar manualmente ou de forma eletrônica (estagiário e Supervisor)
>> encaminhar seus relatórios para o EMAIL de seu orientador que fará todo o procedimento no sistema SEI, com a supervisão PRAE (processo já definido internamente).
Quais são esse relatórios ? Relatório de Avaliação feita pelo Aluno e Relatório de Avaliação do Supervisor (Obrigatório a cada 6 meses) a partir do início do estágio. Os modelos de relatórios estão no link abaixo a versão do sistema de estagio DIEEM não foram atualizados. Link http://portal.utfpr.edu.br/estagios
Se assinarar de forma eletronica anexar a certificação das assinaturas.
Nos relatórios não colocar CPF e Cargo, para Professor Orientador e PRAE, suas assinaturas serão feitas no sistema SEI da UTFPr.
1 - Relatório Parcial de Estágio - Estagiário. (Você=Aluno)
Preencher sua auto avaliação e não esquecer nenhum campo e assinar
SE (Você tem assinatura eletrônica?) ENTÃO
Assine eletronicamente
Salvar o documento
SENÃO
“Editar e imprimir” ou “Imprimir e preencher a mão”
Assinar em papel
Escanear o relatório
FIM-SE
>>>> Enviar para seu Supervisor, que deverá assinar e retornar para você.
2 - Relatório Parcial de Supervisão de Estágio – UCE (Supervisor)
Encaminhe o relatório ou o link para que seu supervisor para que faça a sua avaliação
SE ( Supervisor tem assinatura eletrônica ? ) ENTÃO
Preencher com um editor
Assinar eletronicamente
Enviar para você assinar.
SENÃO
“Editar e imprimir” ou “Imprimir e preencher a mão”
Assinar
Colocar seu carimbo ou da empresa.
Escanear o relatório
Enviar para você assinar.
FIM-SE
>>> Retornando o relatório, verifique se está tudo correto e assine.
Usar o mesmo procedimento de sua auto avaliação para sua assinatura manual ou eletrônica
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>>> Com os relatórios assinados encaminhar para o seu professor orientador por EMAIL
É o professor orientador responsável por controlar, analisar e inserir no sistema os seus relatórios.
Anexar os relatórios no formato PDF e com boa qualidade
IMPORTANTE : Ao final do processo o PRAE irá enviar a todos os envolvidos os relatórios assinados.
[3] Conclusão do Estágio Obrigatório (BSI) >>> enviar ao PRAE
Os documentos necessários para a conclusão, devem ser enviados após a data de término do período definido com a modalidade obrigatória.
O prazo acordado para envio dos documentos é de 60 dias após a data de conclusão, depois disso é cancelado.
Sempre observar as datas nos documentos e assinaturas
Use os novos modelos de relatórios em http://portal.utfpr.edu.br/estagios
(1) Relatório de Avaliação de Estágio – Aluno (o mesmo do semestral)
>> Faça sua alta avaliação, assine com data e guarde para enviar junto com os outros relatórios. Seu professor orientador irá assinar eletronicamente pelo sistema SEI.
(2) Relatório de Avaliação do Estágio – SUPERVISOR(o mesmo do semestral)
Devidamente preenchido e assinado manualmente com carimbo ou com assinatura digital.
Seu professor orientador irá assinar eletronicamente pelo sistema SEI.
(3) Relatório de Visita do Prof Orientador (responsabilidade do Orientador)
Deve ser realizado no meio do período de estágio solicite ao seu orientador uma cópia desse documento.
O professor preenche esse relatório após reunião a ser agendada com o Supervisor e Aluno (pode ser de forma presencial ou remota)
Na metade do período de estágio (Segundo a Legislação), logo não é no início ou no fim do estágio.
(4) Relatório final com as atividades realizadas no Estágio (requisitar modelo a ser preenchido)
O aluno requisita por e-mail ao PRAE o modelo de relatório a ser preenchido. O relatório final deve conter a descrição das principais atividades executadas durante o estágio e são assinados pelo aluno e pelo supervisor.
(*) Informações internas, estratégicas e de interesse da empresa, devem ser avaliadas e autorizadas pelo supervisor, que irá assinar esse documento antes de ser enviado.
O PRAE irá receber todos os documentos de conclusão do estágio pelo email de estágio.
Irá analisar a documentação, inserir os documentos no sistema, acionar o prof orientador para assinaturas e através de um despacho no sistema SEI emitir uma nota final. Finalmente o PRAE lança no sistema acadêmico as notas referentes as disciplinas (CSX51 e CSX52) e retorna por email a todos os envolvidos.
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"Dúvidas e Perguntas Comuns e/ou Orientações sobre Relatórios semestrais"
Quem precisa providenciar?
Todo aluno que estiver para completar 6 meses de estágio, deve providenciar a sua avaliação parcial e de seu Supervisor.O prof orientador é o responsável por controlar o envio nas datas corrretas.
Nesse momento estou no Estágio Obrigatório preciso fazer?
SIM Se está há 6 meses na empresa é obrigado a realizar e independe do status de sua modalidade.
Daqui a 30 dias, completo meu Estágio Obrigatório. Vou ter que fazer agora e depois também quando terminar o obrigatório?
SIM. Infelizmente a legislação obriga o envio do semestral e independe do status de sua modalidade a cada 6 meses.
Eu nunca envie esses relatórios, como faço?
Envie como o primeiro e com um período de seis meses. Ex: Hoje 20/2/2022, coloque 20/8/2022 como início do período. Se é o segundo siga a continuidade dos períodos. Como o tempo de estágio numa empresa é de 2 anos serão necessários 4 procedimentos desses.
Quanto tempo tenho para enviar esses relatórios?
Na legislação vigente são 15 dias de atraso a ser considerado como tolerado.
Se não entregar o que acontece?
Simples, nenhum processo de estágio será encaminhado se existir pendência, logo é necessário deixar tudo certinho, pois poderá ser negado um novo contrato, termo aditivo e sujeito até o cancelamento de seu contrato.
Para quem envio esses relatórios?
Enviar para o seu Professor orientador, que terá essa atividade e responsabilidade.
Sobre o carimbo nos relatórios. Mudou alguma coisa?
SIM agora existe uma nova opção. Se o seu supervisor permitir que seja colocado nos relatórios seu CPF e Cargo (não precisará do Carimbo dele).
Assinatura de forma eletrônica é permitida e qualquer tipo?
SIM. Caso seu supervisor tenha uma assinatura eletrônica, ele poderá assinar dessa forma, senão infelizmente terá que: imprimir, assinar, escanear e enviar a você. Nesse "momento de pandemia" o DIEEM está aceitando qualquer uma, mas após esse período irá restringir e deverá seguir um padrão.
Preciso preencher todos os campos?
Resp : SIM. Importante preencher e verificar se todos os campos foram informados. Principalmente com as informações de CPF e Cargo do seu Supervisor, se ele permitir.
Preciso colocar CPF e Cargo do Prof. Orientador?
NÃO Essa assinatura será realizada pelo seu orientador via SEI eletronicamente.