Estágio
O estágio, como previsto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, no seu artigo primeiro, é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
As atividades de estágio obrigatório são supervisionadas e acompanhadas por um professor responsável pelas atividades de estágio (PRAE), com funções específicas de aprovar o plano de estágio, efetuar matricula orientar a coordenação para a escolha do professor orientador de estágio e organizar o evento de avaliação de estágio curricular obrigatório.
O estágio obrigatório é realizado após a conclusão do quarto período, com duração mínima de 400 horas e no máximo 02 anos na mesma unidade concedente de estágio. A jornada diária será compatível com o horário escolar do acadêmico.
Contatos
Responsável: Professora Silvana Patrícia Verona
E-mail: prae-comin-pb@utfpr.edu.br
Telefone: (46) 3220-2580
Horários de Atendimento: segundas e quartas-feiras, das 15h50 às 19h30, e sextas, das 10h20 às 12h