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Estágio Curricular Obrigatório e não Obrigatório

por Franciane Lima Rosa publicado 20/03/2019 08h30, última modificação 02/05/2023 14h17

O Estágio Curricular Obrigatório é uma disciplina obrigatória nos Cursos Superiores de Graduação e tem por finalidade a complementação do ensino e da aprendizagem, adaptando aspectos psicológicos e sociais do estudante à futura atividade profissional, treinamento do estudante para facilitar sua futura absorção pelo mercado de trabalho e orientação do estudante na escolha de sua especialização profissional.

Existem duas modalidades de estágio, o Estágio Curricular Obrigatório e o Estágio não obrigatório.

  • Estágio Curricular Obrigatório é uma disciplina obrigatória que deverá ser cursada por todos os alunos do Curso de Engenharia Química da UTFPR-PG. A carga horária a ser cursada é de 400 horas e o aluno só pode iniciar neste estágio a partir do oitavo período. O objetivo primordial é de enriquecer a formação acadêmica, bem como proporcionar a vivência ocupacional nas áreas de atuação do curso. 
  • Estágio não Obrigatório não faz parte da carga horária do curso. Pode ser realizado por todos os alunos a partir do 2° período do Curso de Engenharia Química da UTFPR-PG. O objetivo é complementar a formação do estudante, que pode escolher se quer ou não fazer.

 

Documentos necessários

É responsabilidade do aluno preencher corretamente e apresentar as documentações no prazo correto conforme cada fase.

 

Orientações e procedimentos após conseguir o estágio 

  1. Antes de iniciar seu estágio leia o Guia do Estagiário.
  2. Se cadastre no SISTEMA INTEGRADO DE ESTÁGIO (SIE) no endereço eletrônico estagio.utfpr.edu.br/pg.
  3. Consulte a disponibilidade e aprovação de um professor orientador para seu estágio.
  4. Verifique junto à empresa se a mesma tem cadastro no site: https://estagio.utfpr.edu.br/pg. Se não tiver, solicite que acesse o site, selecione o Campus Ponta Grossa, depois o link “empresa” e a seguir preencha a inscrição. A empresa deve selecionar o curso do aluno que fará o estágio. A inscrição precisará ser aprovada pelo professor responsável por estágios do curso do aluno. Se a empresa estiver inscrita, mas não lembrar da senha, deve cadastrar nova senha.
  5. Uma vez aprovada a empresa, defina com a mesma, as datas de início e término, as atividades, horários diários e semanais, os dados pessoais do supervisor do estágio: nome, cargo, setor, telefone, e-mail. Se o estágio for não obrigatório, definir a remuneração, a apólice de seguro e o valor do vale transporte. Obs: A carga horária diária de estágio não pode conflitar com carga horária em sala de aula, caso o aluno esteja cursando matérias obrigatórias ou optativas.
  6. Com as informações do item 05, avise ao setor responsável por RH e/ou contratação de estagiários na empresa para gerar o plano de estágio acessando o sistema (https://estagio.utfpr.edu.br/pg), clicando no link “empresa” na barra lateral e efetuando o login.
  7. Além do plano de estágio, a empresa deve emitir um CONTRATO DE ESTÁGIO. Esse contrato pode ser realizado via sistema, seguindo as indicações do site https://estagio.utfpr.edu.br/pg, ou pode ser emitido conforme modelo da empresa concedente do estágio ou ainda via empresa terceirizada, como é o caso de agências de contratação de recursos humanos. Lembrando, porém, que o documento deve conter todas as informações obrigatórias. Para conferência, a empresa pode verificar o link https://estagio.utfpr.edu.br/pg.
  8. Após a emissão do plano e contrato de estágio, empresa, aluno e testemunhas devem assinar os documentos. 
  9. Com as devidas assinaturas, envie ao professor orientador os documentos de estágio (plano + contrato) por e-mail (arquivos em formato de imagem como .jpeg ou .png + formato .pdf)
  10. O professor orientador faz a conferência das informações do plano de estágio e, estando de acordo, encaminha os documentos (plano + contrato) ao PRAE para providenciar as assinaturas restantes.
  11. Finalizadas as assinaturas, os documentos são encaminhados ao aluno e ao professor orientador por e-mail.
  12. Planeje com bastante antecedência o início do seu estágio, faça a documentação no mínimo 10 dias de antecedência. Para quem pretende fazer o estágio em uma empresa nova no sistema, o prazo de início terá adicionado o prazo necessário para a aprovação da inscrição pelo coordenador(a) de estágios do curso do aluno, o que demora em torno de uma semana.
  13. A cada 6 meses de Estágio Obrigatório ou Não Obrigatório, envie ao professor orientador os relatórios parciais do estagiário (Relatório Parcial do Estagiário) e do supervisor (Relatório Parcial do Supervisor).
  14. Para o Estágio Obrigatório, após transcorridas 100 horas de estágio, o professor orientador preenche o relatório sobre as atividades do estagiário na UCE (Relatório de Visita à UCE) de acordo com as modalidades descritas no Art.49 para anexar ao processo do aluno.
  15. A defesa do estágio é obrigatória e deve ser agendada com o orientador, em até no máximo 60 dias após a finalização do estágio.

 Obs:  O estágio somente terá validade após todas as assinaturas no contrato e no plano. As datas a configurarem carga horária serão as constantes no Termo de Compromisso (Contrato). 

 

Orientações sobre a avaliação final do estágio obrigatório

 A avaliação do Estágio Obrigatório consiste em:

  1. Reunião de avaliação entre o Professor Orientador, o Supervisor e o aluno, quando transcorridas 100 (cem) horas, gerando o relatório de acompanhamento (Relatório de Visita à UCE). No caso de estágios onde a reunião de acompanhamento in-loco não for possível, o acompanhamento indireto pode ser realizado. Após as assinaturas, o professor orientador anexa o relatório ao processo do aluno.
  2. Entrega dos relatórios parciais de estágio ao professor orientador, em prazo não superior a 6 meses, para que sejam anexados ao processo do aluno (Relatório Parcial do Estagiário e Relatório Parcial do Supervisor).
  3. Elaboração o relatório final de estágio (Relatório final de estágio) e envio ao professor orientador para análise. O termo de acordo no final do relatório deve estar preenchido e assinado pelo supervisor.
  4. Após avaliação dos relatórios pelo professor orientador, o aluno pode fazer o agendamento da defesa de estágio pelo link https://forms.gle/Qw6X1Yft3KX26Df96.Solicita-se que o preenchimento do formulário de defesa seja realizado com pelo menos 7 dias de antecedência. Obs: a defesa de estágio consiste na apresentação pública das atividades de estágio para uma banca composta pelo professor orientador e mais um professor.
  5. Até o dia da defesa, entrega da declaração de orientação e de banca de estágio preenchida (Declaração de Orientação e de Participação em banca de estágio) para o professor orientador. A declaração será anexada pelo professor ao processo do aluno.
  6. Até do dia da defesa, preenchimento da ATA de defesa de estágio (exceto a nota) (Ata de defesa do estágio) e envio ao professor orientador. O professor orientador anexa a ATA ao processo SEI do aluno, assina e solicita as assinaturas restantes.  
  7. O professor orientador anexa o relatório final ao processo.
  8. Com todos os documentos no processo, o professor orientador encaminha o processo para a unidade PRAE para conferência e lançamento da nota.

 Obs: O prazo para a defesa de estágio é em até 60 dias após a finalização do estágio.

 

Orientações sobre a finalização do estágio não obrigatório

  1. Entrega dos relatórios parciais de estágio ao professor orientador, em prazo não superior a 6 meses, para que sejam anexados ao processo do aluno (Relatório Parcial do Estagiário e Relatório Parcial do Supervisor).
  2. Elaboração o relatório final de estágio (Relatório final de estágio) e envio ao professor orientador para análise. O termo de acordo no final do relatório deve estar preenchido e assinado pelo supervisor.
  3. Após avaliação do relatório final, o professor orientador o anexa ao processo SEI e encaminha à unidade PRAE.

 

Orientações sobre validação do estágio obrigatório

O aluno que exercer atividade profissional correlata ao seu curso na condição de empregado, empresário, produtor rural ou autônomo, poderá solicitar ao PRAE de seu curso, a validação dessas atividades como Estágio Obrigatório, desde que apresente os seguintes documentos:

  1. Na condição de empregado, cópia do contrato de trabalho, declaração da organização onde atua ou atuou, em papel timbrado e dirigida à UTFPR, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal da organização, indicando o cargo ocupado na empresa e as atividades profissionais desempenhadas pelo aluno;
  2. Na condição de empresário, cópia do Contrato Social, cartão do CNPJ da empresa, comprovando que o aluno participa ou participou do quadro societário da organização;
  3. Na condição de autônomo, comprovante de seu registro na Prefeitura Municipal, comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e carnê de contribuição ao INSS;
  4. Na condição de produtor rural, apresentar cópia de nota de produtor correspondente a atividade;
  5. Relato das atividades desenvolvidas, por meio de Relatório de Estágio.

Após a aprovação da documentação, o aluno deve solicitar ao PRAE a defesa das atividades, e enviar para estagio-eq-pg@utfpr.edu.br a Ata de defesa - Validação de estágio curricular obrigatório e a Declaração de participação em banca de defesa – Validação, devidamente preenchidas.

Obs: Para solicitar a validação, o aluno precisa estar matriculado a partir do 8° período e ter realizado pelo menos 400 horas de atividades.

 

Veja em documentos o Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos cursos de bacharelado, dos cursos superiores de tecnologia e dos cursos de educação profissional técnica de nível médio da UTFPR (Resolução Conjunta Coemp/Cogep nº 01/2020, de 02 de junho de 2020), e saiba mais detalhes. A resolução também definiu modelos de documentos para o estágio.

 

Contatos

Responsável: Erica Roberta Lovo da Rocha Watanabe
E-mail: estagio-eq-pg@utfpr.edu.br

 

Documentos