Comissões Acadêmicas
COLEGIADO
O Colegiado é composto pelo Coordenador, pela Representação Docente e pela Representação Discente e tem como atribuição as decisões acadêmicas e administrativas do Programa, observando os documentos institucionais e o Regulamento Interno do mesmo.
Compete ao Colegiado:
I. Elaborar a lista tríplice de candidatos à Coordenação.
II. Designar Comissão para propor alterações nas diretrizes gerais do Programa, inclusive neste Regulamento, para posterior análise do COPPG.
III. Emitir parecer sobre assunto de interesse do Programa e julgar os recursos interpostos de decisões do Coordenador.
IV. Definir os critérios de credenciamento e descredenciamento de docentes.
V. Assessorar o Coordenador no que for necessário para o funcionamento do Programa, do ponto de vista acadêmico, científico e administrativo.
VI. Definir os critérios para composição de bancas examinadoras de Qualificações e Dissertações do Programa.
VII. Aprovar alterações no elenco de disciplinas, bem como nos ementários e cargas horárias.
VIII. Definir os critérios para atribuir créditos para atividades complementares e para a produção intelectual do discente.
IX. Definir os critérios para validação de créditos obtidos em outros programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, exame de suficiência de disciplinas, trancamento de matrícula e readmissão para defesa.
X. Propor ao COPPG ações relacionadas à pesquisa e ao ensino de Pós-Graduação.
XI. Deliberar sobre casos de interesse do Programa não explicitados neste Regulamento.
XII. Demais competências acadêmicas definidas por instrução normativa.
II. Designar Comissão para propor alterações nas diretrizes gerais do Programa, inclusive neste Regulamento, para posterior análise do COPPG.
III. Emitir parecer sobre assunto de interesse do Programa e julgar os recursos interpostos de decisões do Coordenador.
IV. Definir os critérios de credenciamento e descredenciamento de docentes.
V. Assessorar o Coordenador no que for necessário para o funcionamento do Programa, do ponto de vista acadêmico, científico e administrativo.
VI. Definir os critérios para composição de bancas examinadoras de Qualificações e Dissertações do Programa.
VII. Aprovar alterações no elenco de disciplinas, bem como nos ementários e cargas horárias.
VIII. Definir os critérios para atribuir créditos para atividades complementares e para a produção intelectual do discente.
IX. Definir os critérios para validação de créditos obtidos em outros programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, exame de suficiência de disciplinas, trancamento de matrícula e readmissão para defesa.
X. Propor ao COPPG ações relacionadas à pesquisa e ao ensino de Pós-Graduação.
XI. Deliberar sobre casos de interesse do Programa não explicitados neste Regulamento.
XII. Demais competências acadêmicas definidas por instrução normativa.
O Colegiado deve indicar no mínimo as seguintes comissões:
I. Comissão de Seleção.
II. Comissão de Bolsas.
III. Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa (CAAP).
COMISSÃO DE SELEÇÃO
A Comissão de Seleção tem as seguintes atribuições:
I. Definir o processo e os critérios de seleção de candidatos ao(s) curso(s).
II. Elaborar e publicar o edital de seleção na data prevista no calendário acadêmico.
III. Executar e acompanhar o processo de seleção.
IV. Elaborar e publicar os resultados da seleção.
V. Julgar os recursos interpostos pelos candidatos.
VI. Definir a adesão do programa a editais de seleção de interesse institucional.
II. Elaborar e publicar o edital de seleção na data prevista no calendário acadêmico.
III. Executar e acompanhar o processo de seleção.
IV. Elaborar e publicar os resultados da seleção.
V. Julgar os recursos interpostos pelos candidatos.
VI. Definir a adesão do programa a editais de seleção de interesse institucional.
COMISSÃO DE BOLSAS
A Comissão de Bolsas tem as seguintes atribuições:
I. Definir critérios de seleção que priorizem o mérito acadêmico.
II. Executar e acompanhar o processo de seleção de bolsistas.
III. Manter registro dos critérios adotados e dados individuais dos alunos selecionados.
IV. Manter um mecanismo de acompanhamento do desempenho acadêmico dos bolsistas.
V. Cumprir o regulamento do programa de bolsas do órgão de fomento.
II. Executar e acompanhar o processo de seleção de bolsistas.
III. Manter registro dos critérios adotados e dados individuais dos alunos selecionados.
IV. Manter um mecanismo de acompanhamento do desempenho acadêmico dos bolsistas.
V. Cumprir o regulamento do programa de bolsas do órgão de fomento.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA (CAAP)
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa (CAAP) tem as seguintes atribuições:
I. Preparar e consolidar os dados do Programa para as Coletas de Dados anuais de avaliação da CAPES.
II. Acompanhar e avaliar sistematicamente a atuação do Corpo Docente.
III. Definir a categoria dos docentes do Programa segundo os Critérios de Credenciamento e Descredenciamento.
IV. Manter um mecanismo de acompanhamento do desempenho acadêmico dos discentes.
III. Definir a categoria dos docentes do Programa segundo os Critérios de Credenciamento e Descredenciamento.
IV. Manter um mecanismo de acompanhamento do desempenho acadêmico dos discentes.
V. Acompanhar o desempenho do Programa segundo os critérios de avaliação de área da CAPES.
VI. Elaborar o relatório anual de desempenho do Programa para a Comissão Central de Avaliação e Acompanhamento de Programas Stricto Sensu da UTFPR em formato definido pela PROPPG.