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Edital para classificação para distribuição de bolsas de estudo
Classificação de possíveis bolsistas
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Acesso ao formulário de inscrição
Atenção: A sala para realização da prova foi alterada para K306
EDITAL No 04/2018 – CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA BOLSA DE MESTRADO PPGCEM
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, CÂMPUS LONDRINA, PRIMEIRO SEMESTRE DE 2018
1. APRESENTAÇÃO
1.1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PPGCEM) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – Câmpus Londrina, torna público o Edital de classificação e cadastro de reserva para implementação de bolsas de mestrado para o primeiro semestre de 2018.
1.2. O presente Edital se destina a formar um cadastro de reserva para implementação de eventuais bolsas no período de 20/04/2018 até 01/08/2018. As quotas de bolsas serão preenchidas à medida que sejam disponibilizadas por meio das instâncias competentes. A participação neste edital não garante a implementação de uma cota de bolsa. Este cadastro de reserva terá validade até 01/08/18.
1.3. Cabe ao programa apenas indicar os candidatos à bolsa utilizando como critério a classificação indicada pela comissão de bolsas. Eventuais problemas com as agências de fomento ou cancelamento de bolsas não são responsabilidade do programa.
2. ELEGIBILIDADE
2.1 Ser aluno regular do PPGCEM;
2.2 Não possuir vínculo empregatício;
3.3 Dedicar-se integralmente às atividades do programa.
3. PERÍODO E LOCAL DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições serão realizadas através de formulário eletrônico disponibilizado no sitio do PPGCEM (http://www.utfpr.edu.br/londrina/ppgcem).
3.2. Período de inscrições: de 20 de abril de 2018 a 23 de abril de 2018.
3.3. Somente serão aceitas inscrições online, via preenchimento do formulário de inscrição, e dentro do período de inscrições.
4. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE CLASSIFICAÇÃO
4.1. A classificação de candidatos para o cadastro de reserva para implementação de bolsas será realizada por comissão específica designada pelo colegiado.
4.2. O processo de classificação de candidatos será realizado por meio de uma prova escrita em caráter presencial.
4.2.1. A prova escrita será dissertativa, sobre um dos temas a ser sorteado dentre os tópicos que compõem o programa.
4.2.1. A Prova Escrita avaliará o candidato quanto à:
a) capacidade analítica e crítica do tema, com pontuação até 30 pontos;
b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 25 pontos;
c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 20 pontos;
d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação até 15 pontos;
e) forma (uso correto da língua portuguesa ou língua estrangeira, conforme o caso), com pontuação até 10 pontos.
4.2.2. Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota zero na prova escrita.
4.2.3. A prova escrita será realizada no dia 24/04/2018, às 13 (treze) horas e 30 (trinta) minutos. Haverá uma tolerância de 5 (cinco) minutos de atraso. A sala de realização da prova será a K306.
4.2.4 Após o sorteio do ponto, o candidato deverá iniciar a prova dissertando sobre o tema sorteado, com duração máxima de 01 (uma) e 30 (trinta) minutos.
4.2.5 Na Prova Escrita, o candidato deverá portar caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média.
4.2.6. O candidato deverá se identificar apenas no cabeçalho da prova.
4.2.7. Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, computadores ou outros instrumentos.
5. PROGRAMA PARA PROVA ESCRITA
5.1 Será sorteado apenas 01 (um) dos seguintes pontos:
-
Estrutura atômica, ligação interatômica e estrutura dos sólidos;
-
Imperfeições em sólidos e difusão;
-
Diagrama de fases.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outras referências sejam consultadas pelo candidato.
ASKELAND, D.R.; PHULÉ, P. The science and engineering of materials. Thomson, 2006.
CALLISTER JR, W.D. Materials Science and Engineering: an introduction. 7th ed. Wiley, 2007.
SMITH, W.F.; HASHEMI, J. Foundations of Materials Science and Engineering. 4th ed. New York: McGraw Hill, 2006.
6. RESULTADO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. O resultado final do processo classificação de candidatos à bolsa de mestrado do PPGCEM será homologado pelo Colegiado de Curso e divulgado no quadro de avisos da Secretaria e no sítio do Programa (http://www.utfpr.edu.br/londrina/ppgcem) segundo cronograma indicado neste mesmo edital.
6.2. Após a divulgação do resultado e considerando a disponibilidade de uma ou mais cotas de bolsas, o coordenador do programa entrará em contato com o aluno selecionado para dar prosseguimento ao processo de implementação da bolsa.
7. CRONOGRAMA
7.1. O processo classificação de candidatos à bolsa de mestrado do PPGCEM obedecerá ao seguinte cronograma:
20/04/2018: Lançamento do Edital no sítio do Programa (portal.utfpr.edu.br/ld/ppgcem).
20/04/2018 a 23/04/2018: Período de inscrições.
24/04/2018: Realização da prova escrita, as 13 (treze) horas e 30 (trinta) minutos. Local K312.
25/04/2018: Divulgação da classificação e lista de espera no sítio do Programa (portal.utfpr.edu.br/ld/ppgcem).
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1. O presente Edital estará disponível no sítio do Programa (portal.utfpr.edu.br/ld/ppgcem).
8.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas que regulamentam a atividade de Pós-Graduação stricto sensu no país, bem como aquelas contidas no Regimento Geral e Estatuto da UTFPR, Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UTFPR, Regulamento do PPGCEM e neste Edital, todos disponíveis no sítio do Programa (portal.utfpr.edu.br/ld/ppgcem).
8.3. Acarretará na eliminação do candidato do processo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, burlar ou tentar burlar de quaisquer das normas definidas neste Edital, no Regulamento e nos comunicados do PPGCEM.
8.4. Perderá o direito a bolsa o aluno que não atender aos requisitos impostos pela agência de fomento provedora da bolsa em questão, sendo está bolsa direcionada para o próximo candidato habilitado.
8.5. A coordenação utilizará a lista de classificação como critério para distribuição de bolsas, caso estas sejam disponibilizadas pelas agências de fomento.
8.6. Cabe ao programa apenas indicar os candidatos a bolsa, sendo assim, o programa não se responsabiliza por eventuais problemas no pagamento das mesmas.
8.7. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGCEM.
8.8. Fica eleito o foro da Justiça Federal, subseção judiciária de Londrina, para dirimir qualquer dúvida ou ajuizar quaisquer ações que não forem resolvidas administrativamente, ou por comum acordo entre os partícipes, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.