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Procedimentos para Requisição Financeira

por thaism publicado 26/04/2022 11h08, última modificação 17/04/2023 08h42
Auxílio Financeiro ao Estudante, Requisições Proap e Proapinho, Solicitação de Diárias/passagens

Restituições - apenas para professores.

Inscrições em eventos a partir de R$ 1.000,00 - por empenho.

Inscrição em evento internacional - por restituição, apenas para professores.

O PPGDR é responsável apenas por autorizar a liberação do recurso e anexar a requisição financeira ao processo.

A elaboração do processo é de responsabilidade do professor (requisitante).

Dúvidas sobre os documentos a anexar nos processos devem ser solicitado ao setor responsável (Compras, Dirplad).

Recursos para alunos devem ser solicitados por Auxílio Financeiro ao Estudante.

Execução de despesas com PROAP e PROAPINHO:

Instrução Normativa PROPPG/PROPLAD UTFPR nº 2, de  09 de junho de 2021 - Programa de Apoio à Pós-graduação - PROAP e do Programa de Complementação ao PROAP com recursos próprios da UTFPR -  https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2277005&id_orgao_publicacao=0

 Portaria Capes nº 156, de 28 de novembro de 2014 - Regulamento Proap http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=438#anchor

Auxílio Financeiro ao Estudante - Antecedência mínima de 30 dias

Seguir na integra a Instrução Normativa nº 16, de 05 de abril de 2023: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=3693523&id_orgao_publicacao=0

Deve ser solicitado pelo orientador, por meio de processo no SEI, especificado na IN acima.
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Processo:
O(A) professor(a) orientador(a) deverá encaminhar ao Programa de Pós-Graduação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, Processo SEI UTFPR do tipo "Pós-Graduação: Concessão de auxílio financeiro para discente (Stricto Sensu)".
Incluir o documento interno do SEI: "Auxílio Financeiro participação discente - PROAP", assinar.

Incluir os comprovantes listados na IN.

Atribuir o processo para a Thaís.
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Valor do auxílio: Conforme a Instrução Normativa, no Art. 16. O valor do auxílio, referente a hospedagem, alimentação e locomoção urbana, não poderá ser superior à quantia equivalente em diárias estabelecido para o cargo de nível superior. Assim, o auxílio é equivalente a uma diária de nível superior por dia de atividade. Exceto o dia de retorno, que equivale a meia diária. Exemplo: 5 dias de atividades = 4,5 diárias.

O processo de auxilio financeiro a estudante deve ser encaminhado pelo menos 30 dias antes do inicio do evento/atividade.

A prestação de contas deve ser anexada ao processo em até 10 dias após o término da atividade.

 

Solicitação de Diárias e/ou Passagens com recursos do PPGDR (professores)

O professor solicitante deve abrir um processo no SEI tipo “Pessoal: Afastamento curta duração no País / Participação em Evento”, e seguir o informado na Base de Conhecimento SEI do processo . Enviar para PPGDR-PB ou abrir diretamente na unidade PPGDR-PB.

Ou, pode utilizar o mesmo processo de afastamento encaminhado para a Coordenação do Curso de Graduação. Nesse caso, enviá-lo ao PPGDR-PB e selecionar a opção "Manter processo aberto na unidade atual".

O processo deve ser encaminhado (ou aberto na unidade Sei do PPGDR) com, pelo menos, 20 dias de antecedência à data de início da viagem em caso de solicitação de diárias e sem passagens. No caso de solicitação de passagens, o processo deve ser encaminhado com 40 dias de antecedência.

Ao final da viagem (até 5 dias), incluir no mesmo processo do SEI o documento "Relatório de Viagem a Serviço".

Diária Intercampi

Diárias Intercampi

Quando um servidor de outro Campi da UTFPR se desloca até o Campus Pato Branco, a interesse da Pós-graduação Stricto Sensu, deve seguir o procedimento: Diária Intercampi