Procedimentos para Requisição Financeira
Restituições - apenas para professores.
Inscrições em eventos a partir de R$ 1.000,00 - por empenho.
Inscrição em evento internacional - por restituição, apenas para professores.
O PPGDR é responsável apenas por autorizar a liberação do recurso e anexar a requisição financeira ao processo.
A elaboração do processo é de responsabilidade do professor (requisitante).
Dúvidas sobre os documentos a anexar nos processos devem ser solicitado ao setor responsável (Compras, Dirplad).
Recursos para alunos devem ser solicitados por Auxílio Financeiro ao Estudante.
Execução de despesas com PROAP e PROAPINHO:
Instrução Normativa PROPPG/PROPLAD UTFPR nº 2, de 09 de junho de 2021 - Programa de Apoio à Pós-graduação - PROAP e do Programa de Complementação ao PROAP com recursos próprios da UTFPR - https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2277005&id_orgao_publicacao=0
Portaria Capes nº 156, de 28 de novembro de 2014 - Regulamento Proap http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=438#anchor
Auxílio Financeiro ao Estudante - Antecedência mínima de 30 dias
Seguir na integra a Instrução Normativa nº 16, de 05 de abril de 2023: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=3693523&id_orgao_publicacao=0
Incluir os comprovantes listados na IN.
Valor do auxílio: Conforme a Instrução Normativa, no Art. 16. O valor do auxílio, referente a hospedagem, alimentação e locomoção urbana, não poderá ser superior à quantia equivalente em diárias estabelecido para o cargo de nível superior. Assim, o auxílio é equivalente a uma diária de nível superior por dia de atividade. Exceto o dia de retorno, que equivale a meia diária. Exemplo: 5 dias de atividades = 4,5 diárias.
O processo de auxilio financeiro a estudante deve ser encaminhado pelo menos 30 dias antes do inicio do evento/atividade.
A prestação de contas deve ser anexada ao processo em até 10 dias após o término da atividade.
Solicitação de Diárias e/ou Passagens com recursos do PPGDR (professores)
O professor solicitante deve abrir um processo no SEI tipo “Pessoal: Afastamento curta duração no País / Participação em Evento”, e seguir o informado na Base de Conhecimento SEI do processo . Enviar para PPGDR-PB ou abrir diretamente na unidade PPGDR-PB.
Ou, pode utilizar o mesmo processo de afastamento encaminhado para a Coordenação do Curso de Graduação. Nesse caso, enviá-lo ao PPGDR-PB e selecionar a opção "Manter processo aberto na unidade atual".
O processo deve ser encaminhado (ou aberto na unidade Sei do PPGDR) com, pelo menos, 20 dias de antecedência à data de início da viagem em caso de solicitação de diárias e sem passagens. No caso de solicitação de passagens, o processo deve ser encaminhado com 40 dias de antecedência.
Ao final da viagem (até 5 dias), incluir no mesmo processo do SEI o documento "Relatório de Viagem a Serviço".
Diária Intercampi
Diárias Intercampi
Quando um servidor de outro Campi da UTFPR se desloca até o Campus Pato Branco, a interesse da Pós-graduação Stricto Sensu, deve seguir o procedimento: Diária Intercampi