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Requisições Financeiras

por silmaracamargo publicado 18/05/2022 16h54, última modificação 10/11/2022 15h38
Diárias e Passagens, Auxílio Financeiro aos Estudantes, Auxílio Financeiro aos Pesquisadores, Participação em Congresso ou Publicação em Periódico no Exterior, Aquisição de Materiais e Contratação de Serviços

Auxílio Financeiro ao Estudante:

 1 - O aluno requerente deverá preencher o formulário_Inscrição_Participação_Eventos_ Atividade de Pesquisa e enviar para o e-mail do professor(a) orientador(a).

2 - O(A) orientador(a), iniciará um processo no SEI do PPGEC, tipo "Pós-Graduação: Concessão de auxílio financeiro para discente (Stricto Sensu)".

3 - Incluir e preencher o documento interno do SEI: "Auxílio Financeiro participação discente - PROAP" (documento nato digital), assinar.

4 - Solicitar à secretaria do PPGEC a liberação de acesso para o usuário externo, ao SEI, para que o aluno possa assinar os documentos do processo;

Documentos que deverão ser anexados ao processo (em .PDF):

  • No caso de coleta de dados de experimento (campo): incluir um cronograma detalhado de todas as atividades que serão desenvolvidas (datas, locais, atividades), assinado pelo aluno e orientador, no formato pdf.
  • No caso de atividades de intercâmbio, cursos e disciplinas, treinamentos e utilização de equipamentos: a carta convite ou comprovante de matrícula emitida pelo Instituição associada e/ou e-mail confirmando que a atividade será realizada.
  • No caso de eventos técnico- científicos
  1.  Comprovante de inscrição no evento;
  2. Cronograma de realização do evento;
  3. Folder do evento ou print da página do evento;
  4. Comprovante de aceite de artigo, resumo, banner e/ou trabalho;
  5. Versão digital do artigo (contendo agradecimentos aos órgãos de fomento):

O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Fundação Araucária (FA) e da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).

  Atribuir o processo para Silmara.

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Valor do auxílio: Conforme a Instrução Normativa nº 05, de 16 de julho de 2019, no Art. 2º. O valor do auxílio, referente a hospedagem, alimentação e locomoção urbana, não poderá ser superior à quantia equivalente em diárias estabelecido para o cargo de nível superior. Assim, o auxílio é equivalente a uma diária de nível superior por dia de atividade. Exceto o dia de retorno, que equivale a meia diária. Exemplo: 5 dias de atividades = 4,5 diárias.

O processo de auxílio financeiro a estudante deve ser encaminhado pelo menos 30 dias antes do início do evento/atividade.

A prestação de contas deve ser anexada ao processo em até 05 dias após o término da atividade, em formulário próprio (.PDF): Relatório de Viagem/Prestação de Contas Discentes

REFERÊNCIAS LEGAIS:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05A/2019 – PROPPG/PROPLAD - Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a estudantes para a participação discente em atividades previstas no PROAP.

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/PROPLAD UTFPR nº 2, de 09 de junho de 2021 - Dispõe sobre a execução das despesas do Programa de Apoio à Pós-graduação - PROAP e do Programa de Complementação ao PROAP com recursos próprios da UTFPR-PROAPINHO.

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Solicitação de Diárias e/ou Passagens com recursos do PPGEC (professores)

Professor solicitante deve abrir um processo no SEI do PPGEC, tipo “Pessoal: Afastamento curta duração no País / Participação em Evento”, e seguir o informado na Base de Conhecimento SEI do processo. Atribuir para Silmara.

Ou, pode utilizar o mesmo processo de afastamento encaminhado para a Coordenação do Curso de Graduação. Nesse caso, enviá-lo ao PPGEC-PB e selecionar a opção "Manter processo aberto na unidade atual".

O processo deve ser encaminhado ao PPGEC com, pelo menos, 20 dias de antecedência à data de início da viagem em caso de solicitação de diárias e sem passagens. No caso de solicitação de passagens, o processo deve ser encaminhado com 30 dias de antecedência.

Ao final da viagem (até 5 dias), incluir no mesmo processo do SEI o documento "Relatório de Viagem a Serviço - Servidores".

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Outras requisições (material, restituições, pagamento de inscrição em evento, contratação de serviços de terceiros, etc):
 

Para Restituição de Inscrição em Eventos Internacionais:

Iniciar o Processo SEI (PPGEC), tipo: Compras: Requisição de materiais, bens e serviços; gerar documento: Req inscrição / Restituição Congressos e Similares e preencher o formulário (nato digital). Anexar ao processo os seguintes documentos (.PDF):

  1. Comprovante de inscrição no evento;
  2. Cronograma de realização do evento;
  3. Folder do evento ou print da página do evento;
  4. Comprovante de aceite de artigo, resumo, banner e/ou trabalho;
  5. Versão digital do artigo;
  6. Cópia da fatura do cartão de crédito (deve constar nome do titular, a descrição do pagamento do evento, o IOF nas transações internacionais e a taxa de conversão utilizada);
  7. Nota Fiscal ou Recibo de pagamento em nome da UTFPR – CAMPUS PATO BRANCO (CNPJ: 75.101.873/0004-32 - Inscrição Estadual: ISENTO) - Telefone: (46) 3220-2610 - constando o nome do beneficiário/participante.
  8. Após o evento, anexar ao processo o certificado de participação/apresentação.

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OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

Restituições - apenas para professores;

Inscrição em evento internacional - por restituição, apenas para professores.

Inscrições em eventos a partir de R$ 1.000,00: por empenho;

Em caso de dúvidas sobre o processo de compras, entrar em contato com o DEMAP (Compras) - (46) 3220-2644 ou demap-pb@utfpr.edu.br  ou DIRPLAD - dirplad-pb@utfpr.edu.br

O professor deverá seguir o procedimento fornecido pela DEMAP/DIRPLAD

Verifique sempre se o tipo de processo tem base de conhecimento no SEI e siga-o. Caso não tenha, siga Procedimentos do DEMAP para requisitantes.

O PPGEC é responsável apenas por autorizar a liberação do recurso e anexar a requisição financeira ao processo.

A elaboração do processo é de responsabilidade do professor (requisitante).

Recursos para alunos devem ser solicitados por Auxílio Financeiro ao Estudante.