Comprovação de Renda
3.5. COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 (UM VÍRGULA CINCO) SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE NO ANO DE 2022 (De acordo com a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa nº 19, de 6 de novembro de 2014) |
3.5.1. CANDIDATOS QUE POSSUEM CADASTRO ÚNICO (CadÚnico). A comprovação da renda poderá ser feita única, e exclusivamente, com o envio da FOLHA RESUMO do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que DEVE estar válida no ato da entrega, sendo a validade de dois anos, a partir da última atualização. Folha Resumo do Cadastro Único (CadÚnico), original ou cópia, que pode ser obtida nos CRAS das Prefeituras Municipais, assinada pelo responsável pelo órgão expedidor ou o documento digital com QRcode (comprovante de cadastro) obtido através do endereço eletrônico: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home. O documento deve ser enviado completo, ou seja, frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma página. 3.5.2. NA IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CadÚnico, o candidato deverá enviar a relação de documentos descrita abaixo:
Obs. Os documentos listados nos itens II e III do candidato devem ser enviados nos campos específicos para apresentação da documentação pessoal, disponíveis na plataforma de matrícula.
1- Para membros familiares Trabalhadores Assalariados Contracheques/holerites no mínimo dos três meses anteriores à data de inscrição do (a) candidato (a). 2- Para membros familiares Trabalhadores inseridos no Mercado Informal e para membros familiares Autônomos e Profissionais Liberais Declaração de Rendimentos (Declaração Modelo 6 disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/modelos-de-declaracoes), correta e completamente preenchida, constando valor do rendimento médio mensal no mínimo dos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a), assinada pelo declarante e por 2 (duas) testemunhas (indicando o nome completo, número do CPF e telefone para contato) que não sejam membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar. 3- Para membros familiares Microempreendedores Individuais (MEI) I) Declaração de Rendimentos (Declaração Modelo 6 disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/modelos-de-declaracoes), correta e completamente preenchida, constando valor do rendimento médio mensal no mínimo dos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a), assinada pelo declarante e por 2 (duas) testemunhas (indicando o nome completo, número do CPF e telefone para contato) que não sejam membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar; II) Ficha de inscrição e de situação cadastral do CNPJ (obtido no Portal da Receita Federal, no link: https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/ cnpjreva_solicitacao2.asp); III) Declaração Anual do MEI/DASN SIMEI disponível no Portal da Receita Federal, no link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app. 4- Para membros familiares Empresários, Microempresários, Sócios ou Cooperados
5 - Para membros familiares Aposentados e Pensionistas I) Comprovante do pagamento do benefício de um dos três meses anteriores à data de inscrição do (a) candidato (a). II) Caso o aposentado ou pensionista possua outra renda, além da aposentadoria, deverá apresentar documento comprobatório de renda conforme a ocupação prevista neste Edital. 6 - Para membros familiares Trabalhadores da Atividade Rural I) Apresentar cópia do ITR (atualizado com todas as suas folhas, inclusive o Recibo de Entrega) ou contrato de arrendamento agrícola ou Termo de Permissão de Uso da Terra; II) Apresentar a declaração de rendimentos expedida pelo sindicato ou órgão público competente (Sindicato, Secretaria Municipal de Agricultura, EMATER, EPAGRI, SEAGRI, etc). 7- Para membros familiares com Rendimentos de Aluguel ou Arrendamentos de Bens Móveis e Imóveis I) Cópia do Contrato de locação ou arrendamento II) Cópia dos três comprovantes de recebimentos anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a). 8-Para membros familiares que recebem pensão alimentícia Declaração que recebe pensão alimentícia (Declaração Modelo 8 disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/modelos-de-declaracoes),constando valor do rendimento médio mensal no mínimo dos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a), correta e completamente preenchida, com 2 (duas) testemunhas (nome completo, número do CPF e telefone para contato) que não sejam membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar OU sentença judicial onde conste valor atualizado da pensão alimentícia. 9 - Para candidatos economicamente independentes Entende-se por candidato (a) economicamente independente aquele que comprovar sua subsistência autônoma, ou seja, aquele que não recebe nenhuma espécie de auxílio da família (dinheiro em espécie, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuário, entre outros). I) Declaração de Independência Econômica devidamente preenchida e assinada pelos responsáveis legais, para o(a) candidato(a) com idade igual ou inferior a 24 anos; (Declaração Modelo 9 disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/modelos-de-declaracoes) II) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) Exercício 2022 (completa, todas as folhas, inclusive o recibo de entrega) do pai e da mãe ou dos responsáveis legais, para o(a) candidato(a) com idade igual ou inferior a 24 anos; III) comprovação da fonte de rendimento para sua sobrevivência, conforme as demais categorias elencadas no item VI desta seção; IV) comprovantes de residência do candidato e de seus pais. Observações relativas à comprovação de renda para o cotista Obs. 1 - Na falta de algum documento solicitado no item 3.5.2, poderá preencher a declaração modelo 7 (publicada no http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/modelos-de-declaracoes), especificando o motivo, a ser analisada pela comissão). Obs. 2 - O candidato deve estar ciente que a comprovação de renda será analisada por Comissão Especial da UTFPR e a documentação para ser deferida depende de análise, e que, uma vez não comprovada à condição desta categoria de cotista o candidato perderá o direito à vaga. Obs. 3 - A UTFPR, a qualquer momento, poderá solicitar informações adicionais, inclusive extratos bancários, requisitando documentação complementar, tais como certidão de óbito, sentença de separação/divórcio e outros documentos relacionados no anexo II da Portaria Normativa n° 18, de 11 de outubro de 2012 do MEC. Obs. 4 - Este Edital prevê a possibilidade de realização de entrevistas e de visitas ao local de domicílio do estudante, bem como de consultas a cadastros de informações sócio-econômicas (Portaria Normativa Nº 18 de 2012, Art. 8º, § 2º). Cálculo da Renda familiar bruta mensal per capita Na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento: I) calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino. II) calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e III) divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante. § 1º - No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis. § 2º - Estão excluídos do cálculo de que trata o § 1º: I - Os valores percebidos a título de: 1. auxílios para alimentação e transporte; 2. diárias e reembolsos de despesas; 3. adiantamentos e antecipações; 4. estornos e compensações referentes a períodos anteriores; 5. indenizações decorrentes de contratos de seguros; 6. indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II - Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas 1. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; 2. Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; 3. Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; 4. Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; 5. Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, como casos de pandemias; e 6. Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
III – Outros rendimentos excluídos do cálculo da Renda familiar que não constam na Portaria Normativa nº 18/2012-MEC 1. Seguro desemprego, 2. 1/3 de férias, 3. 13º salário, 4. Rescisão de contrato de trabalho, 5. Fundo de garantia por tempo de serviço, Entende-se por: 1. Família - a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio; 2. Morador - a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino; 3. Renda familiar bruta mensal - a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada conforme disposto na Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012 ; 5. Renda familiar bruta mensal per capita - a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012. |