3.5. COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 (UM VÍRGULA CINCO) SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE NO ANO DE 2022 (De acordo com a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa nº 19, de 6 de novembro de 2014)
3.5.1. CANDIDATOS QUE POSSUEM CADASTRO ÚNICO (CadÚnico). A comprovação da renda poderá ser feita única, e exclusivamente, com o envio do extrato do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) atualizado, com validade de dois anos, a partir da última atualização:
Folha Resumo do Cadastro Único (CadÚnico), original ou cópia, que pode ser obtido nos CRAS das Prefeituras Municipais, assinado pelo responsável pelo órgão expedidor ou o documento obtido através do endereço eletrônico: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/.
3.5.2. NA IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CadÚnico, o candidato deverá enviar a relação de documentos descrita abaixo:
a) Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar
A Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar (declaração modelo 5 disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), contendo todos os membros da composição familiar, especificando o grau de parentesco e renda mensal bruta quando houver, inclusive dos menores de idade e dos componentes familiares que estejam desempregados.
b) Declarações de Imposto de Renda do pai e da mãe do ano-calendário 2020 – exercício 2021
Declarações de Imposto de Renda do ano-calendário 2020 - exercício 2021 (completa, todas as folhas), do pai e da mãe, acompanhadas dos recibos de entrega à Receita Federal do Brasil, quando houver, independente destes fazerem parte ou não da composição familiar do candidato, para candidato com idade igual ou inferior a 24 anos. No caso do pai e/ou da mãe serem declarados isentos, apresentar a página de Consulta de Restituição disponível no site: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp, para confirmar a veracidade da informação. No caso de pais divorciados, apresentar também a declaração de divórcio e se um deles for falecido, apresentar o atestado de óbito.
c) Para cada membro da composição familiar, apresentar os documentos a seguir:
I) RG ou Certidão de Nascimento (Para todos os membros).
II) Comprovante de inscrição no CPF (Para todos os membros a partir de 16 anos).
Obs. Os documentos dos itens I e II do candidato devem ser enviados com a documentação acadêmica.
III) Extrato completo do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do candidato e de todos os membros da família constantes no Quadro de Composição Familiar a partir de 16 anos. Este cadastro deve conter todos os registros de contratos de trabalho, período e remuneração – ou ausência destes. O CNIS poderá ser obtido por meio dos links: https://meu.inss.gov.br/central/index.html ou https://www.gov.br/pt-br/temas/meu-inss.
IV) Comprovantes de renda bruta (como descritos no item d) de no mínimo dos últimos três (3) meses, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2022/1 (novembro, dezembro/2021 e janeiro/2022), para todos os membros da composição familiar que possuam renda.
V) Declaração de Imposto de ano-calendário 2020 - exercício 2021 (completa, todas as folhas, incluindo o recibo de entrega), de todos os membros da composição familiar que declararam IRPF, inclusive do candidato (exceto os dependentes já constantes na declaração dos seus responsáveis).
Obs.: No caso do membro se declarar isento, apresentar obrigatoriamente a página de Consulta de Restituição disponível no site: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp,
para confirmar a veracidade da informação.
d) Documentos comprobatórios dos membros familiares conforme sua ocupação
1- Para candidatos economicamente independentes
Entende-se por Estudante Economicamente Independente aquele que comprovar sua subsistência autônoma, ou seja, aquele que não recebe nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar (dinheiro em espécie, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuário, entre outros), bem como auxílios recebidos esporadicamente.
I) Declaração de Independência Econômica devidamente preenchida e assinada pelo responsável legal para o candidato com idade igual ou inferior a 24 anos;
II) Declaração de imposto de renda (completa, todas as folhas, inclusive o recibo de entrega), do pai e da mãe ou dos responsáveis legais (somente para o candidato com idade igual ou inferior a 24 anos) conforme especificado no item b desta seção;
III) comprovação da fonte de rendimento para sua sobrevivência;
IV) comprovantes de residência do candidato e de seus pais.
2- Para membros familiares Trabalhadores Assalariados
Contracheques no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2022/1 (novembro, dezembro/2021 e janeiro/2022).
3- Para membros familiares Trabalhadores da Atividade Rural
I) Apresentar cópia do ITR (atualizado com todas as suas folhas, inclusive o Recibo de Entrega) ou contrato de arrendamento agrícola ou Termo de Permissão de Uso da Terra;
II) Apresentar a declaração de rendimentos expedida pelo sindicato ou órgão público competente (Sindicato, Secretaria Municipal de Agricultura, EMATER, EPAGRI, SEAGRI etc).
4- Para membros familiares Aposentados e Pensionistas
I) Comprovante do pagamento de benefício de um dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2022/1 (novembro, dezembro/2021 e janeiro/2022).
II) Caso o aposentado ou pensionista possua outra renda, além da aposentadoria, deverá apresentar documento comprobatório de renda conforme a ocupação prevista neste Edital.
5- Para membros familiares com Rendimentos de Aluguel ou Arrendamentos de Bens Móveis e Imóveis
Contrato de locação ou arrendamento acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2022/1 (novembro, dezembro/2021 e janeiro/2022), da pessoa física.
6- Para membros familiares Trabalhadores inseridos no Mercado Informal e para membros familiares Autônomos e Profissionais Liberais
Renda mensal bruta do trabalhador anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2022/1 (novembro, dezembro/2021 e janeiro/2022), comprovada mediante declaração firmada pelo trabalhador com, no mínimo, duas testemunhas (nome completo, número do CPF e telefone para contato) que não sejam componentes do mesmo grupo familiar (declaração modelo 6 disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu).
7- Para membro familiar Empresário, Microempresário, Sócio ou Cooperado
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2022/1 (novembro, dezembro/2021 e janeiro/2022), incluindo o pró-labore e divisão de lucros, OU declaração simples contendo a remuneração dos três últimos meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2022/1 (novembro, dezembro/2021 e janeiro/2022) emitida e assinada por contador ativo.
8- Para membro familiar Microempreendedor Individual (MEI)
I) Declaração de Rendimento Mensal (valor aproximado) ciente das penalidades previstas em lei, com 2 (duas) testemunhas, (nome completo, número do CPF e telefone para contato) e que não sejam componentes do mesmo grupo familiar (declaração modelo 6 disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu);
II) Ficha de inscrição e de situação cadastral (disponível no site da Receita Federal); e
III) Declaração Anual do MEI/DASN SIMEI disponível no link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app
9- Para membro familiar que recebe pensão alimentícia
Declaração que recebe pensão alimentícia, modelo 8 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu) ou sentença judicial.
Observações relativas à comprovação de renda para o cotista
Obs. 1 - Na falta de algum documento solicitado no item 3.5.2, poderá preencher a declaração modelo 7 (publicada no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), especificando o motivo, a ser analisada pela comissão).
Obs. 2 - O candidato deve estar ciente que a comprovação de renda será analisada por Comissão Especial da UTFPR e a documentação para ser deferida depende de análise, e que, uma vez não comprovada a condição desta categoria de cotista o candidato perderá o direito à vaga.
Obs. 3 - A UTFPR, a qualquer momento, poderá solicitar informações adicionais, inclusive extratos bancários, requisitando documentação complementar, tais como certidão de óbito, sentença de separação/divórcio e outros documentos relacionados no anexo II da portaria Normativa n° 18, de 11 de outubro de 2012 do MEC.
Obs. 4 - Este Edital prevê a possibilidade de realização de entrevistas e de visitas ao local de domicílio do estudante, bem como de consultas a cadastros de informações sócio-econômicas (Portaria Normativa Nº 18 de 2012, Art. 8º, § 2º).
Cálculo da Renda familiar bruta mensal per capita
Na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:
I) calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino.
II) calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e
III) divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante.
§ 1º - No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º - Estão excluídos do cálculo de que trata o § 1º:
I - Os valores percebidos a título de:
1. auxílios para alimentação e transporte;
2. diárias e reembolsos de despesas;
3. adiantamentos e antecipações;
4. estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
5. indenizações decorrentes de contratos de seguros;
6. indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II - Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas
1. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
2. Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
3. Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
4. Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
5. Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, como casos de pandemias; e
6. Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
III – Outros rendimentos excluídos do cálculo da Renda familiar que não constam na Portaria Normativa nº 18/2012-MEC
1. Seguro desemprego,
2. 1/3 de férias,
3. 13º salário,
4. Rescisão de contrato de trabalho,
5. Fundo de garantia por tempo de serviço,
6. Bolsa de estudo,
Entende-se por:
1. Família - a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
2. Morador - a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;
3. Renda familiar bruta mensal - a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto nesta Portaria;
4. Renda familiar bruta mensal per capita - a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012.
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