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Medida provisória altera contribuição do Plano de Seguridade Social

A partir de abril/2012, deixará de haver incidência de PSS sobre as rubricas de abono de férias, adicional noturno, adicional de serviço extraordinário, função de confiança, dentre outras. Contudo, o servidor pode autorizar o desconto sobre elas. Nesse caso, deverá entrar em contato com a COGERH de seu respectivo câmpus e requerer a inclusão dessa incidência de PSS.
A alteração está ocorrendo em face das disposições contidas na Medida Provisória nº 556, de 23.12.2011 (publicada no DOU de 26 subsequente). A possibilidade de continuar contribuindo é essencial para aqueles servidores que têm previsão de aposentar pelo art. 40 da Constituição Federal, cujo critério de cálculo dos proventos é pela média aritmética das contribuições. Diante disso, quanto maiores as contribuições, maior será o provento quando da aposentadoria.
Para aqueles que pretendem se aposentar pelo art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 ou pela Emenda Constitucional nº 47/2005, a incrementação de valor do PSS ou sua diminuição é indiferente, pois o cálculo leva em conta a remuneração e não a contribuição ao PSS.
Em caso de dúvida, consulte a COGERH de seu respectivo Câmpus.

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