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Teto constitucional será controlado mediante entrega de contracheque do outro órgão

Por meio da Portaria Normativa/SRH-MP nº 2, de 8.11.2011, foi criado um mecanismo de controle do teto constitucional de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. Implica na entrega, por parte de todo servidor público ativo, aposentado ou pensionista que acumule cargos licitamente ou possua proventos de aposentadoria, do contracheque emitido pelo outro órgão.
Tal entrega ocorrerá nos meses de abril e outubro de cada ano, ou sempre que haja modificação no valor da remuneração ou provento.
O servidor, aposentado ou pensionista que detenha essa condição (outra fonte pagadora fora do Poder Executivo Federal) deverá preencher o "Termo de Responsabilidade" que ficará disponível nesta página, no item "Procedimentos, Formulários e Legislação".
Leia mais sobre o assunto diretamente no Diário Oficial da União, cujo link se encontra abaixo:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=09/11/2011&jornal=1&pagina=45&totalArquivos=232

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