Diretoria de Serviços Gerais
art.90- Compete à Diretoria de Serviços Gerais
I- planejar, supervisionar e normatizar procedimentos relativos aos serviços gerais da UTFPR;
II- planejar e acompanhar aquisições de veículos;
III- planejar e acompanhar os serviços referentes aos seguros prediais e da frota;
IV- estabelecer critérios para as contratações de serviços terceirizados; e
V- coordenar e atualizar o sistema de protocolo da UTFPR.
Responsável:
Luiz Carlos Frangullys
Diretor de Serviços Gerais
Telefone: 3310-4476

WEBMAIL