Departamento de Extensão
O Departamento de Extensão compreende:
I. Núcleo de Saúde e Meio Ambiente;
II. Núcleo de Cultura e Comunicação;
III. Núcleo de Educação e Direitos Humanos;
IV. Núcleo de Trabalho, Tecnologia e Produção.
Compete ao Departamento de Extensão:
I. prospectar mecanismos de fomento, visando ao incremento das atividades de extensão, no Campus;
II. incentivar e apoiar a participação do pessoal do Campus na submissão de projetos para editais de órgãos de fomento às ações de extensão universitária;
III. representar a Instituição em eventos de extensão, realizados no âmbito do Campus, conforme as demandas;
IV. emitir e encaminhar para registro os certificados referentes à participação em ações comunitárias;
V. elaborar os relatórios institucionais referentes às diversas atividades de extensão;
VI. assegurar, dentro dos limites legais e orçamentários, a participação do Campus em atividades de extensão social; VII. aplicar a normatização dos processos de funcionamento das ações de extensão;
VIII. aplicar as políticas de extensão universitária, viabilizando sua execução, no âmbito do Campus;
IX. acompanhar e avaliar a execução das ações de extensão, implementando medidas que viabilizem o seu desenvolvimento;
X. supervisionar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações de extensão, no âmbito do Campus;
XI. apoiar a política institucional inclusiva;
XII. estimular e apoiar ações de extensão de interesse do Campus, junto a comunidade interna e externa, que visem à melhoria da qualidade de vida e ao seu desenvolvimento pessoal, profissional e social;
XIII. acompanhar projetos de média e longa duração com coordenadores destinados para esta finalidade;
XIV. indicar um coordenador para cada núcleo.