Programa de computador
Para solicitar registro de softwares ou programas de computador desenvolvidos no âmbito da UTFPR, são necessários os seguintes documentos:
- Requerimento: este requerimento, além das formalidades legais, objetiva obter informações técnicas do pedido de proteção e que permitam a compreensão do programa de computador e seu impacto social (na universidade, entre universidades, entre empresas e universidade etc).
- Declaração de vínculo dos autores com a UTFPR: todos os autores devem possui vínculo com a UTFPR para que o pedido possa ser avaliado pela UTFPR. Caso existam autores de fora da universidade, considerar se não existe cotitularidade.
Mais informações sobre programas de computadores podem ser encontradas no:
- Manual do Usuário para o Registro Eletrônico de Programas de Computador
O autor (servidor/aluno) entrega a documentação da solicitação do registro de software no NIT (Núcleo de Inovação Tecnológica)/DEPET do campus onde atua, que inicia o processo pelo SEI seguindo a Base de conhecimento. O tipo de processo será: Inovação: Pedido de registro de programa de computador (software).
A solicitação será avaliada pelo COAPI (Comitê de Avaliação para a Propriedade Intelectual) conforme os critérios do Formulário de Avaliação, que poderá ser favorável ou não ao registro pela UTFPR.
A avaliação favorável se dá alcançando a pontuação mínima de 70 pontos e no mínimo:
- diferencial inovativo: pouco. Se for inexistente, a avaliação será desfavorável e o programa de computador não será protegido.
- descrição do problema encontrado: parcialmente. Caso não exista ou seja insuficiente, a avaliação será desfavorável e o programa de computador não será protegido.
- possível solução ao problema descrito: parcialmente. caso não seja ou tal solução seja insuficiente, esta qualificação impedirá o prosseguimento do formulário, classificando o programa de computador como desfavorável.
- documentos exigidos do programa de computador: caso não existam ou sejam insuficientes, a avaliação será desfavorável e o programa de computador será devolvido ao autor para complementação.
Em todos os casos acima, o Requerimento será devolvido aos autores para modificações a fim de atender os quesitos mínimos para a proteção.
Base legal
- Lei nº 9.609/1998 - Lei de Programa de Computador
- Decreto nº 2.556/1998 - Regulamenta o registro previsto no art. 3º da Lei 9.609/98.
- Instrução Normativa nº 099/2019 - Estabelece os procedimentos relativos ao Registro de Programa de Computador e ao formulário eletrônico e-Software.
- Deliberação nº 05/2007- Couni - Regulamento da Propriedade Intelectual da UTFPR