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Programa de computador

publicado 18/01/2021 16h29, última modificação 02/06/2022 11h58

Para solicitar registro de softwares ou programas de computador desenvolvidos no âmbito da UTFPR, são necessários os seguintes documentos:

  • Requerimento: este requerimento, além das formalidades legais, objetiva obter informações técnicas do pedido de proteção e que permitam a compreensão do programa de computador e seu impacto social  (na universidade, entre universidades, entre empresas e universidade etc).

 

  • Declaração de vínculo dos autores com a UTFPR: todos os autores devem possui vínculo com a UTFPR para que o pedido possa ser avaliado pela UTFPR. Caso existam autores de fora da universidade, considerar se não existe cotitularidade.

 

 Mais informações sobre programas de computadores podem ser encontradas no:

Guia básico

Manual do Usuário para o Registro Eletrônico de Programas de Computador

 

O autor (servidor/aluno) entrega a documentação da solicitação do registro de software no NIT (Núcleo de Inovação Tecnológica)/DEPET do campus onde atua, que inicia o processo pelo SEI seguindo a Base de conhecimento. O tipo de processo será: Inovação: Pedido de registro de programa de computador (software).

A solicitação será avaliada pelo COAPI (Comitê de Avaliação para a Propriedade Intelectual) conforme os critérios do Formulário de Avaliação, que poderá ser favorável ou não ao registro pela UTFPR.

 

A avaliação favorável se dá alcançando a pontuação mínima de 70 pontos e no mínimo:

- diferencial inovativo: pouco. Se for inexistente, a avaliação será desfavorável e o programa de computador não será protegido. 

- descrição do problema encontrado: parcialmente. Caso não exista ou seja insuficiente, a avaliação será desfavorável e o programa de computador não será protegido.

- possível solução ao problema descrito: parcialmente. caso não seja ou tal solução seja insuficiente, esta qualificação impedirá o prosseguimento do formulário, classificando o programa de computador como desfavorável.

- documentos exigidos do programa de computador: caso não existam ou sejam insuficientes, a avaliação será desfavorável e o programa de computador será devolvido ao autor para complementação.

Em todos os casos acima, o Requerimento será devolvido aos autores para modificações a fim de atender os quesitos mínimos para a proteção. 

 

Base legal