Aposentadoria
Abono de Permanência
É um incentivo pago ao servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer na ativa. Deferido o abono, o servidor continua recolhendo a contribuição previdenciária, mas recebe o abono de permanência em retribuição, em valor idêntico ao tributado e na mesma folha de pagamento.
Requerimento do abono de permanência
Aposentadoria Compulsória
Passagem obrigatória do servidor da atividade para a inatividade por ter completado 70 anos de idade,independentemente de sexo.
Aposentadoria por Invalidez
Passagem obrigatória do servidor da atividade para a inatividade, com proventos integrais ou proporcionais, por estar incapacitado para o exercício de qualquer atividade laboral no serviço público.
Aposentadoria Voluntária Integral (Regra Geral)
Passagem do servidor da atividade para a inatividade, com proventos integrais, por ter completado o tempo de contribuição e idade exigidas por lei.
Aposentadoria Voluntária Proporcional por Idade
Passagem do servidor da atividade para a inatividade, com proventos proporcionais, por ter completado a idade e demais requisitos exigidos por lei.
Aposentadoria Voluntária Regra de Direito Adquirido
Passagem do servidor da atividade para a inatividade, com proventos integrais ou proporcionais, por ter completado o tempo de contribuição e idade exigidas por lei.
Aposentadoria Voluntária Regra de Transição
Passagem do servidor da atividade para a inatividade, com proventos integrais ou proporcionais, por ter completado o tempo de contribuição e idade exigidas por lei.
Isenção de Imposto de Renda para aposentados por doença especificada em Lei
É a isenção do desconto de Imposto de Renda, no caso de servidor aposentado ou beneficiário de pensão portador de doença profissional ou especificada em lei, ou motivada por acidente em serviço. Clique aqui para mais informações.
Aposentadoria Especial Amparada por Decisão em Mandado de Injunção
Passagem do servidor da atividade para a inatividade, com proventos integrais, por ter implementado as condições necessárias, especialmente com a conversão do tempo de contribuição autorizada pelos’Mandados de Injunção nos 1.554 (FASUBRA) e nº 880 (ANDES).
Nota Informativa nº 250-2013-CGPJU-MP
Para mais informações, procure a unidade de RH.
Recomendações:
As análises e levantamentos de tempo de serviço e as simulações requerem um prazo de execução pela unidade de recursos humanos. Por isso, procure o RH com antecedência, sempre que possível.
Se preferir, utilize o simulador da CGU.
Aposentadoria - Simulador
Clique aqui: www.cgu.gov.br/Simulador/Scap.asp

WEBMAIL