Informações Sobre Remuneração do Servidor
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Cálculo do Plano de Seguridade Social (PSS)
Previdência Social descontada do servidor ativo no Serviço Público Federal.
A partir de setembro/99, o PSS teve sua alíquota alterada para 11% sobre a remuneração sem limite de teto, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou o desconto acima do percentual retromencionado inconstitucional.
Diárias
Veja a tabela com os valores das diárias no arquivo disponível para download abaixo.
Tabela de diárias
Imposto de Renda
As tabelas a seguir não substituem as divulgadas pela Receita Federal em http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/ContribPf.htm
- Tabela vigente a partir de 01/12/2011:
| Nº FAIXA | REMUNERAÇÃO | % DA FAIXA | VALOR DEDUÇÃO |
| 01 | até 1.637,11 | 0 | R$ 0,00 |
| 02 | 1.637,12 a 2.453,50 | 7,5 | R$ 122,78 |
| 03 | 2.453,51 a 3.271,38 | 15,0 | R$ 306,8 |
| 04 | 3.271,39 a 4.087,65 | 22,5 | R$ 552,15 |
| 05 | acima de 4.087,65 | 27,5 | R$ 756,53 |
- Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012.
|
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
| Até 1.637,11 |
- |
- |
| De 1.637,12 até 2.453,50 |
7,5 |
122,78 |
| De 2.453,51 até 3.271,38 |
15,0 |
306,80 |
| De 3.271,39 até 4.087,65 |
22,5 |
552,15 |
| Acima de 4.087,65 |
27,5 |
756,53 |
- Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013.
|
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
| Até 1.710,78 |
- |
- |
| De 1.710,79 até 2.563,91 |
7,5 |
128,31 |
| De 2.563,92 até 3.418,59 |
15,0 |
320,60 |
| De 3.418,60 até 4.271,59 |
22,5 |
577,00 |
| Acima de 4.271,59 |
27,5 |
790,58 |
- Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2015, ano-calendário de 2014.
|
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
| Até 1.787,77 |
- |
- |
| De 1.787,78 até 2.679,29 |
7,5 |
134,08 |
| De 2.679,30 até 3.572,43 |
15,0 |
335,03 |
| De 3.572,44 até 4.463,81 |
22,5 |
602,96 |
| Acima de 4.463,81 |
27,5 |
826,15 |
- Tabela de dedução por dependente na determinação da Base de Cálculo do IRPF
Para cálculo mensal:
|
Ano-calendário |
Quantia a deduzir, por dependente, em R$ |
|
2011 |
R$ 150,69, nos meses de janeiro a março, e R$ 157,47, nos meses de abril a dezembro |
|
2012 |
164,56 |
|
2013 |
171,97 |
|
2014 |
179,71 |
Para cálculo anual:
|
Ano-calendário
|
Quantia a deduzir, por dependente, em R$ |
|
2011 |
1.889,64 |
|
2012 |
1.974,72 |
|
2013 |
2.063,64 |
|
2014 |
2.156,52 |
Medida Provisória nº 431, de 14 de maio de 2008 convertida na Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008.
Dispõe sobre a reestruturação dos Planos de Carreira de Técnicos Administrativos e Docentes
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