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Regime de Trabalho e Jornada Semanal

por admin publicado 08/12/2016 10h07, última modificação 03/06/2019 16h45
Regime de Trabalho e Jornada semanal

Regime de Trabalho

Na UTFPR existem três carreiras com cargos de provimento efetivo:

 - carreira do Magistério Superior (MS)

- carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT)

- carreira dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação (TAE)

Além disso, existe o cargo isolado (não existe carreira) de Professor Titular-Livre do Magistério Superior. O cargo isolado de professor Titular-Livre do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico existe, mas a UTFPR não possui nenhuma autorização para provimento.

Tanto os cargos isolados quanto os da carreira docente (EBTT e MS) são regidos pela  Lei nº 12.772/2012. Já a carreira dos TAE's é regida pela Lei nº 11.091/2005.

 

Regime de trabalho docente

No caso dos docentes, a legislação prevê três regimes de trabalho (art. 20 da  Lei nº 12.772/2012): 

O Professor das IFE, ocupante de cargo efetivo do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:

I - 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional; ou
II - tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
§ 1o  Excepcionalmente, a IFE poderá, mediante aprovação de órgão colegiado superior competente, admitir a adoção do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, observando 2 (dois) turnos diários completos, sem dedicação exclusiva, para áreas com características específicas.
§ 2o  O regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas nesta Lei.
§ 3o  Os docentes em regime de 20 (vinte) horas poderão ser temporariamente vinculados ao regime de 40 (quarenta) horas sem dedicação exclusiva após a verificação de inexistência de acúmulo de cargos e da existência de recursos orçamentários e financeiros para as despesas decorrentes da alteração do regime, considerando-se o caráter especial da atribuição do regime de 40 (quarenta) horas sem dedicação exclusiva, conforme disposto no § 1o, nas seguintes hipóteses:
I - ocupação de cargo de direção, função gratificada ou função de coordenação de cursos; ou
II - participação em outras ações de interesse institucional definidas pelo conselho superior da IFE.

Logo, os regimes de trabalho docente são: dedicação exclusiva (jornada de 40 horas semanais), tempo integral (jornada de 40 horas semanais - em caráter excepcional) e tempo parcial (jornada de 20 horas semanais). O regime de Dedicação Exclusiva é comumente abreviado para DE.

Veja também: Acúmulo de Cargos e Empregos

 

Alteração de Regime de trabalho docente

Conforme Art. 22. Lei nº 12.772/2012, o Professor poderá solicitar a alteração de seu regime de trabalho, mediante proposta que será submetida a sua unidade de lotação.

§ 1o A solicitação de mudança de regime de trabalho, aprovada na unidade referida no caput, será encaminhada ao dirigente máximo, no caso das IFE vinculadas ao Ministério da Defesa, ou à Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD de que trata o art. 26, no caso das IFE vinculadas ao Ministério da Educação, para análise e parecer, e posteriormente à decisão final da autoridade ou Conselho Superior competente.

§ 2o É vedada a mudança de regime de trabalho aos docentes em estágio probatório.

§ 3o Na hipótese de concessão de afastamento sem prejuízo de vencimentos, as solicitações de alteração de regime só serão autorizadas após o decurso de prazo igual ao do afastamento concedido.

 Veja também: Acúmulo de Cargos e Empregos

 

Procedimentos

Os procedimentos para alteração de regime de trabalho devem ser realizados via SEI (Sistema Eletrônico de Informações). O tipo do processo é "Pessoal: Alteração de Regime de Trabalho".

1) Para provimento inicial: deve ser observado toda vez que a vaga de docente a ser concursada ou provida for em regime de trabalho diferente de Dedicação Exclusiva, pois requer autorização do COUNI.

O procedimento está disponível na base de conhecimento do processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) clicando em no ícone .

2) Para alteração de regime de trabalho: para servidores já pertencentes ao quadro da UTFPR que, no interesse da Administração, precisem alterar o regime de trabalho, desde que haja limite disponível no Banco de Professor Equivalente. Este processo é gerado pelo servidor interessado.

O processo gerado no SEI deve conter:

O procedimento está disponível na base de conhecimento do processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) clicando em no ícone .

 

Regime de trabalho dos Técnicos-Administrativos em Educação

No caso dos TAE's o regime de trabalho é tratado como equivalente à jornada de trabalho e está vinculada ao cargo, não podendo ser alterada na sua natureza precípua (mesmo os casos de flexibilização permanecem vinculados à carga horária originária). A exceção é para os cargos de Médico-área e Médico Veterinário.

A maior parte dos cargos TAE possuem jornada de 40 horas semanais (com flexibilização permitida para 30 horas apenas conforme regulamento próprio). Já os cargos existentes na UTFPR com jornada de trabalho diferente de 40 horas semanais são:

  • Jornalista: 25 h/semana
  • Odontólogo: 30 h/semana
  • Médico-área: 20 h/semana
  • Médico Veterinário: 20 h/semana

 

O cargo de Médico-área é o único que pode ter o regime de trabalho alterado na carreira TAE, de 20 para 40 h/ semanais ou o contrário.

Veja também: Acúmulo de Cargos e Empregos

 

Alteração do regime de trabalho para o cargo de Médico-área

O regime de trabalho dos cargos de Médico-área e Médico Veterinário é regido pelo art. 43 da Lei nº 12.702/2012.

 

Procedimentos

Os procedimentos para alteração de regime de trabalho devem ser realizados via SEI (Sistema Eletrônico de Informações). O tipo do processo é "Pessoal: Alteração de Regime de Trabalho".

O requerimento pode ser feito por meio do documento "Requerimento de uso geral" no SEI, de livre redação, especificando dados completos de identificação do servidor, lotação, câmpus, matrícula SIAPE, regime de trabalho atual, regime de trabalho pretendido e a justificativa para a alteração.

O processo deve ser enviado para a COGERH do câmpus de lotação ou, se Reitoria, para a ASDAP (Assessoria de Administração de Pessoas).

 

Legislação relacionada

 

 

Veja também

1) O art. 21 da Lei nº 12.772/2012 - Docentes EBTT, Magistério Superior e Técnicos-Administrativos no que se refere às atividades remuneradas permitidas ao professor em Regime de Dedicação Exclusiva. As solicitações para o exercício das atividades supracitadas devem ser encaminhadas conforme regulamento do Trabalho Esporádico - Deliberação COUNI nº 08/2018.

 2) Jornada Flexibilizada dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação

 3) Acúmulo de Cargos e Empregos