Promoção e Progressão
Carreira do Magistério Superior (MS)
A carreira do Magistério Superior é estruturada da seguinte forma, sendo a Classe A a inicial e a E a final:
CLASSE | DENOMINAÇÃO | NÍVEL | SIAPE (Código RH) |
E | Titular | Único | 8-801 |
D | Associado | 4 | 7-704 |
3 | 7-703 | ||
2 | 7-702 | ||
1 | 7-701 | ||
C | Adjunto | 4 | 6-604 |
3 | 6-603 | ||
2 | 6-602 | ||
1 | 6-601 | ||
B | Assistente | 2 | 5-502 |
1 | 5-501 | ||
A | Adjunto-A – se Doutor Assistente-A – se Mestre Auxiliar – se Graduado ou Especialista |
2 | 4-402/502/602 |
1 | 4-401/501/601 |
Definição
Progressão na carreira docente: passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe (ex: do Nível 2 para o Nível 3 da Classe C (Professor Adjunto).
Promoção na carreira docente: passagem do servidor de uma classe para outra subsequente. Ex: Do Nível 4 da Classe C (Professor Adjunto) para o Nível 1 da Classe D (Professor Associado).
Progressão
A progressão dentro das Classes A, B e C ocorre conforme o Art. 12 da Lei nº 12.772/2012:
§ 2o A progressão na Carreira de Magistério Superior ocorrerá com base nos critérios gerais estabelecidos nesta Lei e observará, cumulativamente:
I - o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e
II - aprovação em avaliação de desempenho.
No caso do item II, o docente deverá obter média igual ou superior a 60 (sessenta) pontos nas avaliações de desempenho do interstício, bem como possuir menos de 50% da carga horária do seu regime de trabalho de faltas injustificadas no interstício. (Arts. 4º e 5º do Regulamento para Progressão e Promoção dos Docentes).
As progressões nas classes A, B e C são geradas pela unidade de RH, quando completado o interstício e satisfeito o critério do desempenho individual.
A progressão dentro da Classe D (Professor Associado) ocorre conforme regulamento próprio (disponível a seguir).
Promoção
A promoção para as Classes B (Professor Assistente) e C (Professor Adjunto) ocorre conforme o Art. 12 da Lei nº 12.772/2012:
I - o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e
II - aprovação em avaliação de desempenho.
O item II consiste em avaliação do relatório de atividades docentes, contendo a descrição das atividades desenvolvidas no respectivo interstício, devidamente assinado e acompanhado dos documentos comprobatórios, a ser avaliado pelo NPPD (Núcleo Permanente do Pessoal Docente).
Para estas classes, consulte, também, o respectivo regulamento (disponível a seguir).
A promoção para a Classe D (Professor Associado) ocorre conforme regulamento próprio (disponível a seguir).
A promoção para a Classe E (Professor Titular) ocorre conforme regulamento próprio (disponível a seguir).
Aceleração da Promoção
De acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação farão jus a processo de aceleração da promoção:
I - para o Nível 1 da Classe B (Professor Assistente), pela apresentação de titulação de mestre;
II - para o Nível 1 da Classe C (Professor Adjunto), pela apresentação de titulação de doutor.
Assim, docentes que concluem o estágio probatório, conforme a titulação, podem avançar mais rapidamente na carreira. Pode ser conjugada com a Retribuição por Titulação (processo único de Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação para os casos em que se aplique).
É somente aceleração da promoção quando o servidor conclui o estágio probatório já possuindo titulação que permita acelerar para a Classe B (Assistente) - quando portador de diploma de mestrado - ou para a Classe C (Adjunto) - quando portador de diploma de doutorado. Ou seja, quando tem direito a acelerar, mas já recebe a respectiva Retribuição por Titulação (RT) pelo título que possui.
É aceleração da promoção com RT quando o servidor obtém diploma de mestre ou doutor tendo já concluído o estágio probatório, podendo acelerar para as classes B ou C conforme a titulação.
Consulte também o regulamento (consulte abaixo).
Consulte também sobre Retribuição por Titulação.
Regulamentos e forma de requerimento
(¹) Para a progressão funcional, não há procedimento a ser tomado pelo servidor, a não ser acompanhar sua evolução na carreira, em conformidade com a legislação e os regulamentos.
IMPORTANTE: O cômputo das atividades para avaliação das Métricas, relativas a 2020, deverão considerar as atividades desenvolvidas no intervalo que compreende o início de 2020 até 25 de maio de 2021, conforme Ofício nº499/2020 PROGRAD.
Comissões e Bancas de análise dos processos
Para consultar a vigência e composição das Comissões e Bancas de análises de processos (titular e associado), clique aqui.
Legislação Relacionada
- Lei nº 12.772/2012 - promoção e progressão
- Portaria n° 982, de 03/10/2013 - Promoção à Classe Titular MS
Ações