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Promoção e Progressão

por admin publicado 03/07/2017 13h53, última modificação 30/04/2021 15h05

A carreira do Magistério Superior é estruturada da seguinte forma, sendo a Classe A a inicial e a E a final:

CLASSE DENOMINAÇÃO NÍVEL SIAPE (Código RH)
E Titular Único 8-801
D Associado 4 7-704
3 7-703
2 7-702
1 7-701
C Adjunto 4 6-604
3 6-603
2 6-602
1 6-601
B Assistente 2 5-502
1 5-501
A Adjunto-A – se Doutor
Assistente-A – se Mestre
Auxiliar – se Graduado ou Especialista
2 4-402/502/602
1 4-401/501/601

 

Definição

Progressão na carreira docente: passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe (ex: do Nível 2 para o Nível 3 da Classe C (Professor Adjunto).
Promoção na carreira docente: passagem do servidor de uma classe para outra subsequente. Ex: Do Nível 4 da Classe C (Professor Adjunto) para o Nível 1 da Classe D (Professor Associado).

 

Progressão

progressão dentro das Classes A, B e C ocorre conforme o Art. 12 da Lei nº 12.772/2012:
§ 2o A progressão na Carreira de Magistério Superior ocorrerá com base nos critérios gerais estabelecidos nesta Lei e observará, cumulativamente:
I - o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e
II - aprovação em avaliação de desempenho.

No caso do item II, o docente deverá obter média igual ou superior a 60 (sessenta) pontos nas avaliações de desempenho do interstício, bem como possuir menos de 50% da carga horária do seu regime de trabalho de faltas injustificadas no interstício. (Arts. 4º e 5º do Regulamento para Progressão e Promoção dos Docentes).

As progressões nas classes A, B e C são geradas pela unidade de RH, quando completado o interstício e satisfeito o critério do desempenho individual.

progressão dentro da Classe D (Professor Associado) ocorre conforme regulamento próprio (disponível a seguir).

 

Promoção

promoção para as Classes (Professor Assistente) e C (Professor Adjunto) ocorre conforme o Art. 12 da Lei nº 12.772/2012:
I - o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e
II - aprovação em avaliação de desempenho.

O item II consiste em avaliação do relatório de atividades docentes, contendo a descrição das atividades desenvolvidas no respectivo interstício, devidamente assinado e acompanhado dos documentos comprobatórios, a ser avaliado pelo NPPD (Núcleo Permanente do Pessoal Docente).

Para estas classes, consulte, também, o respectivo regulamento (disponível a seguir).

promoção para a Classe D (Professor Associado) ocorre conforme regulamento próprio (disponível a seguir).

promoção para a Classe E (Professor Titular) ocorre conforme regulamento próprio (disponível a seguir)

 

Aceleração da Promoção

De acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação farão jus a processo de aceleração da promoção:
I - para o Nível 1 da Classe B (Professor Assistente), pela apresentação de titulação de mestre;
II - para o Nível 1 da Classe C (Professor Adjunto), pela apresentação de titulação de doutor. 

Assim, docentes que concluem o estágio probatório, conforme a titulação, podem avançar mais rapidamente na carreira. Pode ser conjugada com a Retribuição por Titulação (processo único de Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação para os casos em que se aplique).

É somente aceleração da promoção quando o servidor conclui o estágio probatório já possuindo titulação que permita acelerar para a Classe B (Assistente) - quando portador de diploma de mestrado - ou para a Classe C (Adjunto) - quando portador de diploma de doutorado. Ou seja, quando tem direito a acelerar, mas já recebe a respectiva Retribuição por Titulação (RT) pelo título que possui.

É aceleração da promoção com RT quando o servidor obtém diploma de mestre ou doutor tendo já concluído o estágio probatório, podendo acelerar para as classes B ou C conforme a titulação.

Consulte também o regulamento (consulte abaixo).

Consulte também sobre Retribuição por Titulação.

 

Regulamentos e forma de requerimento


CATEGORIAREGULAMENTORequerimento
PROGRESSÃO FUNCIONAL NAS CLASSES A, B e C

Deliberação 05/2017 - COUNI

Regulamento para fins de Progressão e Promoção dos Docentes pertencentes ao Magistério Federal.

Os procedimentos são realizados pela área de RH (¹).

- PROMOÇÃO FUNCIONAL ÀS CLASSES B e C No SEI, o servidor deve abrir processo do tipo 'Pessoal: Promoção Funcional - Docente', incluir, preencher e assinar o documento 'Requerimento de Promoção Funcional - docente', incluir um documento do tipo 'Relatório' a fim de relatar as atividades docentes, contendo a descrição das atividades desenvolvidas no respectivo interstício, devidamente assinado, e incluir os documentos comprobatórios. Enviar o processo para a unidade de RH de seu câmpus (COGERH) ou, se Reitoria, para a Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas (SEDEP). 
ACELERAÇÃO DA PROMOÇÃO No SEI, o servidor deve abrir processo do tipo 'Pessoal: Aceleração da Promoção' ou de 'Pessoal: Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação'. Incluir, preencher e assinar o documento 'Requerimento de Aceleração da Promoção (sem RT)' ou 'Requerimento de Aceleração da Promoção com RT', incluir cópia do diploma em PDF como documento externo. Enviar o processo para a unidade de RH de seu câmpus (COGERH) ou, se Reitoria, para a Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas (SEDEP). 
PROGRESSÃO E PROMOÇÃO PARA A CLASSE ASSOCIADO 

Deliberação 28/2018 - COUNI

Regulamento de Avaliação de Desempenho Acadêmico para Fins de Promoção e Progressão Funcional para a Classe de Professor Associado de Docentes da Carreira de Magistério Superior

Clique aqui para acessar os procedimentos

PROMOÇÃO À CLASSE TITULAR 

Deliberação 14/2014 - COUNI

Regulamento para Promoção de Docentes da carreira do Magistério Superior à Classe Titular 

Clique aqui para acessar os procedimentos

 (¹) Para a progressão funcional, não há procedimento a ser tomado pelo servidor, a não ser acompanhar sua evolução na carreira, em conformidade com a legislação e os regulamentos. 

 

IMPORTANTE: O cômputo das atividades para avaliação das Métricas, relativas a 2020, deverão considerar as atividades desenvolvidas no intervalo que compreende o início de 2020 até 25 de maio de 2021, conforme Ofício nº499/2020 PROGRAD.

 

Comissões e Bancas de análise dos processos

Para consultar a vigência e composição das Comissões e Bancas de análises de processos (titular e associado), clique aqui.

 

Legislação Relacionada

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