Atividade Disciplinar
A atividade disciplinar na Universidade Tecnológica Federal do Paraná corresponde a apurações na esfera da disciplina interna, relacionada a servidores, alunos e empresas que mantenham contrato com a instituição. Visa à elucidação de condutas irregulares, em tese, cometidas em face da universidade e que podem ser repreendidas, mediante a aplicação de penalidades disciplinares.
Por meio de um Processo Apuratório Inicial (PAI), a autoridade do órgão poderá realizar um juízo de admissibilidade de uma denúncia recebida ou de um fato com o qual tenha tido contato.
No âmbito da UTFPR, para a apuração de condutas potencialmente irregulares cometidas por servidores, é possível a celebração de: a) Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), b) Sindicância Patrimonial, c) Sindicância Punitiva ou d) Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Para os casos de apuração de condutas irregulares cometidas por discentes, é possível a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD).
E para a apuração de ilícitos em tese praticados por pessoas jurídicas contratantes junto à Universidade Tecnológica Federal do Paraná, cabe a instauração de um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).