O que é?

Publicado 4/10/2023, 2:00:47 PM, última modificação 4/14/2023, 2:54:31 PM
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.

Para o curso de Engenharia Civil são exigidas 400 horas de estágio obrigatório. Essas 400 horas podem ser cumpridas em quantas etapas forem necessárias (estágios em diferentes empresas), desde que cada etapa corresponda a um mínimo de 100 horas. Para o caso de estágios não obrigatórios não há exigência mínima quanto à carga horária. No entanto, o estágio não obrigatório só pode ser realizado se a empresa fornecer bolsa-auxílio, auxílio-transporte e seguro contra acidentes pessoais para o estagiário.

A carga horária do Estágio Curricular Supervisionado (como é chamado de forma geral) deve ser integralizada até o 10º período do curso, compondo-se de uma carga horária obrigatória (Estágio Curricular Obrigatório) e podendo adicionalmente ser composta de uma carga horária excedente (acrescida à carga horária regular e obrigatória) a ser desenvolvida de forma opcional (Estágio Não Obrigatório).

A legislação pertinente ao estágio na UTFPR, com todas as informações de interesse, pode ser obtida clicando aqui.

Como parte integrante do currículo do curso de Engenharia Civil da UTFPR Campo Mourão , o Estágio Curricular Obrigatório tem por objetivos:

i. Facilitar a futura inserção e familiarização do estudante no ambiente de trabalho;

ii. facilitar a adaptação social e psicológica do estudante à sua futura atividade profissional;

iii. propiciar condições de treinamento específico pela aplicação, aprimoramento e complementação dos conhecimentos adquiridos no curso;

iv. complementar as competências e habilidade previstas no perfil do egresso;

v. oferecer subsídios à identificação de preferências na escolha de sua especialização profissional; e

vi. desenvolver a capacidade crítica e de expressão oral dos alunos, quando da elaboração do relatório de estágio e apresentação do mesmo.

O Estágio poderá ser realizado em unidades concedentes (públicas, privadas ou do terceiro setor), devidamente conveniadas com a UTFPR, que disponham de técnico de nível superior devidamente registrado em seus respectivos conselhos, que apresentem condições de proporcionar experiência prática na área de formação da Engenharia Civil, ou desenvolvimento sociocultural ou científico, pela participação em situações de vida e de trabalho no seu meio.

O estagiário poderá cumprir as 400 horas de Estágio Curricular Obrigatório em mais de uma unidade concedente de estágio, desde que o estágio em qualquer uma das unidades concedentes for igual ou superior a 150 horas. Cada estagiário terá um Professor Orientador do quadro de docentes da UTFPR. As principais funções do Professor Orientador de Estágio são: acompanhar o estagiário, na UTFPR e na Unidade Concedente de Estágio, durante o período de realização do estágio, exigir do educando a apresentação periódica de relatórios parciais de estágio, acompanhar a elaboração do Relatório de Estágio e avaliá-lo.

Contatos

Responsável: Prof. Dr. Wesley Szpak
E-mail: wesleyszpak@utfpr.edu.br
Telefone: (44) 3518-1440

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