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Estágio Curricular

Estágio Curricular

Publicado 2/28/2018, 2:25:10 PM, última modificação 11/11/2024, 3:34:45 PM

O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do Projeto Pedagógico do Curso (PPC). Estágio Curricular Obrigatório é aquele definido como tal no PPC, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma; Estágio Não Obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

GUIA RÁPIDO para encaminhamento ao Professor Responsável pelas Atividades de Estágio - PRAE

1. O estudante consegue a oportunidade de estágio;
2. O estudante consulta e define seu orientador do estágio (professor DAINF, DAELN ou ministra aulas no BSI) e preenche o formulário de estágio do BSI (obrigatório):
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScS8Ugt-blWnS_oGiINTmGbnCz9NDIlgFHd26O0Uy84JgtnKg/viewform?usp=sf_link
3. Fazer cadastro (com login de aluno), caso ainda não tenha, em 
estagio.utfpr.edu.br;
4. O RH da empresa providencia o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e o estudante providencia o Plano de Estágio (PE), segundo modelo da UTFPR;
5. TCE e o PE são assinados, pelo RH da empresa, pelo supervisor e pelo estudante, conforme o caso;
6. O PE (preenchido com os dados do professor orientador) e TCE assinados são enviados ao PRAE no formato PDF para o e-mail
estagio-bsi-ct@utfpr.edu.br;
7. O PRAE encaminha para assinatura do orientador e para o DIEEM (UTFPR);
8. O DIEEM assina em nome da UTFPR e encaminha os documentos assinados para o estudante, o orientador, o PRAE e a empresa.

IMPORTANTE

* O orientador assina no SEI (sistema da UTFPR) após anuência do PRAE (
não antes).
A UTFPR não assina documentos com data retroativa. Enviar o Plano de Estágio e o Termo de Compromisso de Estágio com 5 dias úteis de antecedência do início do estágio;
* Se o supervisor da empresa utilizar caneta para assinar os documentos, é necessário incluir o 
carimbo da empresa. Se for assinatura digital, não é necessário carimbo;
* Não pode ocorrer 
conflitos entre os horários de estágio e as disciplinas matriculadas no semestre;
* É necessário ter um 
tempo de deslocamento de no mínimo 30 minutos entre o local do estágio e a UTFPR;
* É preciso se 
cadastrar no sistema de estágio da universidade - estagio.utfpr.edu.br;
* A empresa precisa ser 
homologada pela UTFPR. Se a empresa não for, o primeiro passo é a empresa se cadastrar no sistema de estágio da UTFPR estagio.utfpr.edu.br e solicitar através do e-mail estagio-bsi-ct@utfpr.edu.br o agendamento de uma visita do PRAE para homologação. Para empresas com sedes em outtras cidades que ofereçam estágio remoto as visitas serão por videoconferência.

Dois documentos são obrigatórios:

    1. Plano de Estágio (PE) que deve ser preenchido e assinado pelo aluno e pelo seu futuro supervisor na empresa, ou seja, seu chefe imediato e responderá pelo seu estágio na empresa (https://www.utfpr.edu.br/estagios/imagens/modelos-de-documentos/plano-de-estagio_docx). Os dados do professor orientador devem estar no PE.
      A legislação de estágio não permite horário flexível. O horário deve estar definido no PE e no TCE e não pode conflitar com o horário das aulas mesmo o estágio sendo na modalidade remota. O horário de estágio não pode ultrapassar 6 horas diárias.
      O CPF subististui o carimbo do supervisor se a assinatura do supervisor for manual, mas preferencialmente as assinaturas devem ser digitais acompanhadas das autenticações eletrônicas (hash ou log).

      2.
      Termo de Compromisso de Estágio (TCE) ou um Termo Aditivo para alterar os termos do estágio, como por exemplo horário, modificar a modalidade de não obrigatório para obrigatório e vice-versa e prorrogar a data de término do estágio. Este documento deve ser gerado pela empresa no Sistema Integrado de Estágio (SIE) da UTFPR ou por agente integrador homologado à UTFPR.

Todo Termo Aditivo deve ser acompanhado do respectivo Plano de Estágio (PE) com a mesma vigência do Termo Aditivo. Não é reapresentar o PE já entregue na assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) mas sim preencher e assinar um novo PE.

A duração máxima do estágio em uma mesma Unidade Cedente de Estágio (UCE) é de 2 anos e o horário de estágio não pode ultrapassar 6 horas diárias.

Os documentos de estágio encontram-se no portal http://portal.utfpr.edu.br/estagios

Dúvidas envie email  para estagio-bsi-ct@utfpr.edu.br

Tipos de estágios

Estágio não obrigatório
Esse tipo de estágio é totalmente opcional por parte do aluno e não pode atrapalhar em suas atividades e seus horários de aula.
Vale ressaltar que todos alunos, nessa modalidade de estágio, precisam manter bons redimentos em suas atividades acadêmicas e sendo acompanhado pelo seu professor orientador. Uma eventual queda de performance no curso é um indicativo de revisão desse tipo de atividade. 

Estágio obrigatório
O Estágio Curricular Obrigatório é considerado disciplina/unidade curricular obrigatória dos cursos regulares da educação profissional técnica de nível médio e dos cursos superiores de tecnologia e cursos de bacharelados UTFPR. O período para realizar Estágio Curricular Obrigatório será indicado no PPC de cada curso. O estudante que estiver regularmente matriculado a partir desse período, poderá ser matriculado na disciplina Estágio Curricular Obrigatório. Bacharelado em Sistemas de Informação (BSI): 

  1. CSX51 - Estágio 1 a partir do 4º período com carga horária de 200 horas;
  2. CSX52 - Estágio 2 a partir do 5º período com carga horária de 200 horas.

Uma sugestão é realizar Estágio 1 e Estágio 2 em sequência a partir do 5º período, com uma carga horária mínima de 400 horas, pois desta forma será necessário a apresentação de apenas um Relatório Final no formato PDF assinado de forma digital pelo aluno e pelo seu supervisor na empresa (solicite o modelo ao PRAE quando estiver para concluir o seu estágio obrigatório) abrangendo ambas as disciplinas. Um TCE não obrigatório pode transformar em período como obrigatório através de um termo aditivo e vice-versa.

Em caso de estágio obrigatório, após as 100 primeiras horas de estágio o estagiário deve agendar com o seu professor orientador e com o seu supervisor na empresa uma visita que pode ser presencial ou virtual através de videoconferência. A conversa da reunião visa obter dados para preenchimento do Relatório de Visita (disponível no portal http://portal.utfpr.edu.br/estagios) que deve ser assinado pelo estagiário, pelo professor orientador e pelo supervisor na empresa e enviado pelo orientador ao PRAE para ser inserido no processo de estágio no SEI da UTFPR.

Faltando poucos dias para encerrar o estágio obrigatório o aluno deverá enviar ao seu orientador com cópia para o PRAE o Relatório Final no formato PDF assinado de forma digital pelo aluno e pelo seu supervisor na empresa (solicite o modelo ao PRAE). O orientador Irá analisar a documentação, inserir os documentos no sistema, acionar o professor  orientador para assinaturas e  através de um despacho no sistema SEI emitir uma nota final. Finalmente o PRAE lança no sistema acadêmico as notas referentes as disciplinas (CSX51 e CSX52) que poderão ser consultadas no histórico acadêmico do aluno.

Relatórios semestrais de estágio

Os formulários de Relatório Parcial do estágio encontram-se no portal http://portal.utfpr.edu.br/estagios

A cada 6 meses de estágio o Relatório Parcial do Estagiário e o Relatório Parcial do Supervisor devem ser enviados para o orientador com cópia para o PRAE assinados pelo estagiário e pelo supervisor. A data de referência é sempre a data de início do TCE não importando posteriores datas em Termos Aditivos que venha a alterar o TCE.

O orientador pode assinar digitalmente os relatórios e o documento de observação no sistema SEI da UTFPR.

Em um estágio de 2 anos serão necessários a entrega de 4 relatórios do estagiário e 4 relatórios do supervisor, sendo o último considerado como de final de estágio. Caso haja uma rescisão do contrato haverá a necessidade do envio dos relatórios semestrais  de final de estágio. Caso já tenha enviado esses relatórios nos últimos 60 dias antes da data de rescisão não haverá a necessidade de gerar novos. Devem estar assinados pelo estagiário e pelo supervisor.

Validação de atividades acadêmicas como estágio obrigatório

(pesquisa científica, extensão e inovação e desenvolvimento tecnológico)

O estudante que estiver atuando oficialmente em programas de incentivo à pesquisa científica, á extensão e inovação e ao desenvolvimento tecnológico poderá valer-se de tais atividades para efeitos de realização do seu Estágio Curricular Obrigatório. As atividades de pesquisa científica, extensão e inovação e desenvolvimento tecnológico, a que se refere o caput deste artigo, são entendidas como aquelas realizadas por estudantes da UTFPR, bolsistas ou voluntários vinculados a programas ou projeto institucional e que possuam cronograma, plano de atividade e termo de aceitação.

 Validação da atividade profissional correlata como estágio obrigatório

O estudante que exercer atividade profissional correlata ao seu curso na condição de empregado, devidamente registrado, autônomo ou empresário, poderá valer-se de tais atividades para efeitos de realização do seu Estágio Curricular Obrigatório, desde que atendam à área de formação profissional prevista no PPC. A aceitação do exercício das atividades referidas no caput deste artigo dependerá de decisão do PRAE dos respectivos cursos, que levará em consideração o tipo de atividade desenvolvida e a sua contribuição para a formação profissional do estudante.

Requisitos para validar o seu estágio obrigatório:

  1. Estar no 5º período em diante;
  2. Ter ou estar trabalhando na área pelo menos um ano nos últimos dois anos (não necessariamente na mesma empresa mas observar que é valido apenas nos últimos dois anos).

Documentos a serem enviados ao PRAE  estagio-bsi-ct@utfpr.edu.br

  1. Cópia das páginas mais importantes da carteira de trabalho (foto, dados pessoais, contratos com as datas;
  2. Relatório de no mínimo 1 ano de suas atividades na empresa em que trabalha ou trabalhou até dois anos atrás, contendo informações sobre suas atividades profissionais na área do seu curso (solicite o modelo ao PRAE). O relatório deve ser assinado, preferencialmente de forma digital com certificação ou de forma manual e neste caso acompanhada por carimbo, pelo aluno(a) e pelo(a) responsável na empresa. O documento deve ser enviado ao PRAE no formato PDF.

 Homologação de empresas

Os estágios só podem ser realizados nas empresas homologadas pela UTFPR. Empresas que querem ser homologadas para terem alunos da UTFPR em seu quadro de estagiários devem agendar uma visita do PRAE preferencialmente de forma presencial através do e-mail estagio-bsi-ct@utfpr.edu.br

 Estágio do exterior

Os estudantes que realizam estágio fora do país dentro de programas de intercâmbio universitário obedecem aos procedimentos das universidades anfitriãs. A validação de estágio realizado nesse contexto dependerá da apresentação prévia da documentação que caracterizará o estágio e da apresentação ao PRAE das exigências para avaliação.

PRAEs do Bacharelado Sistemas de Informação do Campus Curitiba da UTFPR

Prof. Leander Cordeiro de Oliveira e prof. Luiz Augusto Pelisson

O upload dos relatórios no SEI da UTFPR pode ser feito pelo orientador ou pelo PRAE.

Se assinar de forma eletrônica anexar a certificação das assinaturas.

 "Dúvidas e Perguntas Comuns e/ou Orientações sobre Relatórios semestrais"

Quem precisa providenciar?
Todo aluno que estiver para completar 6 meses de estágio, deve providenciar a sua avaliação parcial e  de seu Supervisor. O professor orientador é o responsável por controlar o envio nas datas corretas.

Nesse momento estou no Estágio Obrigatório preciso fazer?
SIM Se está há 6 meses na empresa é obrigado a realizar e  independe do status de sua modalidade.

Daqui a 30 dias, completo meu Estágio Obrigatório. Vou ter que fazer agora e depois também quando terminar o obrigatório?
SIM. Infelizmente a legislação obriga o envio do semestral e independe do status de sua modalidade a cada 6 meses.

Eu nunca envie esses relatórios, como faço?
Envie como o primeiro e com um período de seis meses. Exemplo: Hoje 20/2/2022, coloque 20/8/2022 como início do período. Se é o segundo siga a continuidade dos períodos. Como o tempo de estágio numa empresa é de 2 anos serão necessários 4 procedimentos desses.

 Quanto tempo tenho para enviar esses relatórios?
Na legislação vigente são 15 dias de atraso a ser considerado como tolerado.

Se não entregar o que acontece?
Simples, nenhum processo de estágio será encaminhado se existir pendência, logo é necessário deixar tudo certinho, pois poderá ser negado um novo contrato, termo aditivo e sujeito até o cancelamento de seu contrato.

Para quem envio esses relatórios?
Enviar para o seu professor orientador, que terá essa atividade e responsabilidade.

Sobre o carimbo nos relatórios. Mudou alguma coisa?
SIM agora existe uma nova opção. Se o seu supervisor permitir que seja colocado nos relatórios seu CPF e Cargo (não precisará do Carimbo dele).

Assinatura de forma eletrônica é permitida e qualquer tipo?
SIM. Caso seu supervisor tenha uma assinatura eletrônica, ele poderá assinar dessa forma, senão infelizmente terá que: imprimir, assinar, digitalizar e enviar a você.

Preciso preencher todos os campos?
Resposta : SIM. Importante preencher e verificar se todos os campos foram informados. Principalmente com as informações de CPF e Cargo do seu Supervisor, se ele permitir.

Preciso colocar CPF e cargo do prof. orientador?
NÃO Essa assinatura será realizada pelo seu orientador via SEI eletronicamente.

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