Reingresso

Publicado 3/7/2019, 10:24:12 AM, última modificação 3/7/2024, 2:28:14 PM

Art. 36 - Excepcionalmente, por solicitação do Orientador e após a análise do Colegiado, considerando critérios da Área de Avaliação do CPGEI na CAPES, o discente de Doutorado que tenha sido desligado por exceder o prazo máximo de duração do curso poderá realizar o reingresso no curso uma única vez, desde que não exceda o prazo máximo de um ano do desligamento. O reingresso será efetivado exclusivamente para a defesa de Tese, a qual deve ser realizada no prazo de até seis meses, contados a partir deste reingresso no programa, desde que, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos:

I. Tenha concluído todos os créditos;
II. Tenha sido aprovado no exame de qualificação;
III. Tenha concluído o trabalho de Tese, atestado pelo Orientador;
IV. Tenha completado todos os demais requisitos estabelecidos no Regulamento e em Resoluções do CPGEI e atestado pelo Coordenador, como: exame de línguas, estágio de docência (para bolsistas CAPES/DS)

Procedimento

Submissão do pedido de reingresso através do Formulário online, contendo o plano de trabalho para defesa da tese que contemple os seguintes aspectos:

- Capa: título, nome do candidato, nome do orientador e, se houver, co-orientador;
- Introdução do tema de tese;
- Motivação para o tema tese;
- Objetivos da tese;
- Resultados obtidos na tese;
- Metodologia para a defesa da tese;
- Cronograma de atividades para a defesa, contendo a previsão da data defesa;
- Referências bibliográficas (listar somente as referências indicadas no texto);
- Anexos:
Declaração do orientador atestando a conclusão do trabalho de tese (assinada e carimbada);
Carta de aceite do artigo requerido para a defesa e o artigo completo;

a) O Coordenador submeterá o plano de trabalho ao Colegiado do programa. Os membros do colegiado terão 15 (quinze) dias corridos após a submissão para questionar o plano. Decorrido esse período e, não havendo questionamentos, o plano de trabalho para defesa de tese será considerado aceito pelo Colegiado e o candidato poderá realizar reingressar no Programa, com o prazo de 6 (seis) meses para a realização da defesa;

b) Caso haja questionamento(s) o Coordenador do Programa indicará dois relatores, que serão responsáveis pelo relato do plano de trabalho junto ao Colegiado. Nesse caso o aceite ocorrerá mediante votação.

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