Resolução Específica 07 - Estágio de docência

Publicado 4/25/2017, 3:38:17 PM, última modificação 3/8/2024, 1:22:30 PM
O presente documento dispõe sobre Estágio de Docência no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PPGCEM), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, do Câmpus Londrina. Este documento se submete ao Regulamento vigente do PPGCEM.

RE 07 - revisada e aprovada pelo colegiado em fevereiro 2019

Parágrafo único Esta Resolução Específica complementa a Resolução Específica 001/2014 PROPPG/PROGRAD. Qualquer modificação nas instruções redigidas por órgãos superiores se sobrepõe a presente Resolução Específica.

Art. 1° O objetivo do Estágio de Docência é propiciar aos alunos uma iniciação à atividade docente, oferecendo a oportunidade de:

I - ministrar aulas teóricas e práticas;

II - participar em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teórico e práticos;

III - aplicar métodos ou técnicas pedagógicas, como estudo dirigido, seminários;

IV - preparar materiais didáticos.

§ 1° Os alunos poderão totalizar 1 crédito com o Estágio de Docência.

§ 2° Por ser atividade curricular, a participação dos estudantes de Pós-Graduação no Estágio de Docência não criará vínculo empregatício e nem será remunerada.

Art. 2° O Estágio de Docência constituirá atividade obrigatória para todos os alunos.

Art. 3° Caberá ao Coordenador do PPGCEM atuar na definição das disciplinas que poderão contar com a participação de alunos de Pós-Graduação inscritos no Estágio de Docência.

§ 1° Na definição das disciplinas deverão ser consideradas as características da disciplina e a área de atuação do aluno no Programa de Pós-Graduação.

§ 2° Não poderão atuar, em uma disciplina, simultaneamente, mais de um aluno de Pós-Graduação.

Art. 4° Compete ao Colegiado do PPGCEM aprovar o plano de trabalho de cada aluno que solicitar a matrícula em Estágio de Docência.

Art. 5° Caberá ao orientador, em conjunto com o professor responsável pela disciplina, acompanhar e avaliar o estagiário, promovendo o melhor desempenho do mesmo, preenchendo o formulário específico.

Art. 6° Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa, de acordo com suas atribuições regulamentares.

Art. 7° Esta Resolução Específica entra em vigor após sua aprovação pelo Colegiado Pleno do Programa, revogadas disposições em contrário.

* Esta Resolução Específica entrará em vigor após aprovação pelo colegiado.

 Para registro do processo:

O discente deve entregar a documentação na DIRPPG-LD ou enviá-la por correio/malote.

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