Bolsas
CAPES/DS; Fundação Araucária; Recursos Próprios (RP)
Todas as modalidades de bolsas são alocadas através de seleção em edital próprio.
Antes de participar do processo de seleção de bolsas, o interessado, deverá se apropriar do conteúdo dos seguintes documentos:
Após a divulgação do Edital de Resultado Final da seleção para novos bolsistas, o(a) aluno(a) contemplado(a), deverá enviar, para o e-mail do PPGEE, o
> 8. Cadastramento de bolsista.
O bolsista deve ser titular de uma conta corrente no Brasil. Não serão realizados pagamentos em contas poupança. A conta corrente deve ser, preferencialmente, do Banco do Brasil, mas o bolsista pode abrir a conta em qualquer banco de sua escolha.
A conta deve ter obrigatoriamente as seguintes características: • Ser conta corrente • Estar ativa (sempre verificar junto ao banco) • Ter como titular o beneficiário da bolsa • Não ser conta salário • Não ser poupança • Possuir no máximo 10 dígitos (considerando o dígito verificador) • Não ser de Banco Digital.
As contas de operação 023 (caixa fácil) ou 013 (conta poupança) da Caixa Econômica não são aceitas para recebimento de recursos do Governo Federal. Favor informar outra conta, pois o pagamento é permitido somente em conta corrente. OBRIGATÓRIO INFORMAR O CÓDIGO DA OPERAÇÃO.
Favor verificar se a conta foi realmente ativada pelo banco. Às vezes, faz-se necessário um depósito inicial para que ocorra a ativação da conta. A Conta Fácil do BB não será aceita para recebimento de recursos da Capes devido ao grande número de devoluções de pagamento. Justificativa: Este tipo de conta apresenta limites de movimentação financeira limitada que dificulta o recebimento da bolsa, ou seja, a soma dos créditos recebidos no mês e o saldo da Conta Fácil possuem limite mensal de R$ 500,00 e quando ultrapassados o valor da bolsa retorna para a Capes e a conta é bloqueada.
Obrigatório para alunos bolsistas.
Alunos e orientadores devem seguir o procedimento para solicitar e validar Estágio de Docência, sendo de responsabilidade dos mesmos dar andamento ao processo e solicitar as assinaturas:
- Instrução Normativa Conjunta 01/2014 PROGRAD/PROPPG (leitura obrigatória antes de iniciar o processo);
- Procedimento para processo de Estágio de Docência - Base de Conhecimento do SEI.
Após a avaliação de desempenho, realizada pelo orientador, o aluno deverá deverá enviar, para o e-mail do PPGEE, o requerimento geral> 15. Validação de Estágio de Docência.
Os bolsistas e todos aqueles que tenham recebido auxílio à pesquisa devem fazer referência ao apoio recebido da CAPES em seus artigos, dissertações, teses e quaisquer trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, em quaisquer línguas, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, por este órgão público federal.
Instrução Normativa da UTFPR:
A aluna bolsista tem direito a 4 (quatro) meses de Licença Maternidade, desde que entre com requerimento, acompanhado da cópia da certidão de nascimento do filho, junto à Coordenação do Programa. A vigência da bolsa será prorrogada por até 4 (quatro) meses, garantidas as mensalidades à parturiente.
Contas da Caixa Econômica Federal: Contas do Banco do Brasil: Estágio de docência: Obrigatoriedade de citação da agência de fomento CAPES: Instrução Normativa nº 03/ 2020 - PROPPG Licença Maternidade durante a vigência da Bolsa:Para mais informações sobre Licença Maternidade, acesse os links: