Bolsas

Publicado 7/21/2022, 2:43:48 PM, última modificação 7/28/2022, 10:47:33 AM
CAPES/DS; Fundação Araucária; Recursos Próprios (RP)

Todas as modalidades de bolsas são alocadas através de seleção em edital próprio.

Antes de participar do processo de seleção de bolsas, o interessado, deverá se apropriar do conteúdo dos seguintes documentos:

Formulários:

 

ORIENTAÇÕES CAPES SOBRE CONTA BANCÁRIA PARA RECEBIMENTO DE BOLSA

O bolsista deve ser titular de uma conta corrente no Brasil. Não serão realizados pagamentos em contas poupança. A conta corrente deve ser, preferencialmente, do Banco do Brasil, mas o bolsista pode abrir a conta em qualquer banco de sua escolha.

A conta deve ter obrigatoriamente as seguintes características: • Ser conta corrente • Estar ativa (sempre verificar junto ao banco) • Ter como titular o beneficiário da bolsa • Não ser conta salário • Não ser poupança • Possuir no máximo 10 dígitos (considerando o dígito verificador) • Não ser de Banco Digital.

Contas da Caixa Econômica Federal: 

As contas de operação 023 (caixa fácil) ou 013 (conta poupança) da Caixa Econômica não são aceitas para recebimento de recursos do Governo Federal. Favor informar outra conta, pois o pagamento é permitido somente em conta corrente. OBRIGATÓRIO INFORMAR O CÓDIGO DA OPERAÇÃO.

Contas do Banco do Brasil:  

Favor verificar se a conta foi realmente ativada pelo banco. Às vezes, faz-se necessário um depósito inicial para que ocorra a ativação da conta. A Conta Fácil do BB não será aceita para recebimento de recursos da Capes devido ao grande número de devoluções de pagamento. Justificativa: Este tipo de conta apresenta limites de movimentação financeira limitada que dificulta o recebimento da bolsa, ou seja, a soma dos créditos recebidos no mês e o saldo da Conta Fácil possuem limite mensal de R$ 500,00 e quando ultrapassados o valor da bolsa retorna para a Capes e a conta é bloqueada.

Estágio de docência: 

Obrigatório para alunos bolsistas.

Alunos e orientadores devem seguir o procedimento para solicitar e validar Estágio de Docência, sendo de responsabilidade dos mesmos dar andamento ao processo e solicitar as assinaturas:

Obrigatoriedade de citação da agência de fomento CAPES:

Os bolsistas e todos aqueles que tenham recebido auxílio à pesquisa devem fazer referência ao apoio recebido da CAPES em seus artigos, dissertações, teses e quaisquer trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, em quaisquer línguas, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, por este órgão público federal.

Instrução Normativa da UTFPR:

  Instrução Normativa nº 03/ 2020 - PROPPG 

Licença Maternidade durante a vigência da Bolsa:

A aluna bolsista tem direito a 4 (quatro) meses de Licença Maternidade, desde que entre com requerimento, acompanhado da cópia da certidão de nascimento do filho), junto à Coordenação do Programa. A vigência da bolsa será prorrogada por até 4 (quatro) meses, garantidas as mensalidades à parturiente.

Para mais informações sobre Licença Maternidade, acesse os links: 

 

 

 

Reportar erro