Bolsas
Todas as modalidades de bolsas são alocadas através de seleção em edital próprio.
Antes de participar do processo de seleção de bolsas, o interessado, deverá se apropriar do conteúdo dos seguintes documentos:
- PORTARIA Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010;
- Nota sobre acúmulo de bolsa e vínculo empregatício Portaria Conjunta CAPES-CNPq n° 01/2010.
Após a divulgação do Edital de Resultado Final da seleção para novos bolsistas, o(a) aluno(a) contemplado(a), deverá enviar, para o e-mail do PPGEE, o
requerimento geral> 8. Cadastramento de bolsista.
ORIENTAÇÕES CAPES SOBRE CONTA BANCÁRIA PARA RECEBIMENTO DE BOLSA
O bolsista deve ser titular de uma conta corrente no Brasil. Não serão realizados pagamentos em contas poupança. A conta corrente deve ser, preferencialmente, do Banco do Brasil, mas o bolsista pode abrir a conta em qualquer banco de sua escolha.
A conta deve ter obrigatoriamente as seguintes características: • Ser conta corrente • Estar ativa (sempre verificar junto ao banco) • Ter como titular o beneficiário da bolsa • Não ser conta salário • Não ser poupança • Possuir no máximo 10 dígitos (considerando o dígito verificador) • Não ser de Banco Digital.
Contas da Caixa Econômica Federal:
As contas de operação 023 (caixa fácil) ou 013 (conta poupança) da Caixa Econômica não são aceitas para recebimento de recursos do Governo Federal. Favor informar outra conta, pois o pagamento é permitido somente em conta corrente. OBRIGATÓRIO INFORMAR O CÓDIGO DA OPERAÇÃO.
Contas do Banco do Brasil:
Favor verificar se a conta foi realmente ativada pelo banco. Às vezes, faz-se necessário um depósito inicial para que ocorra a ativação da conta. A Conta Fácil do BB não será aceita para recebimento de recursos da Capes devido ao grande número de devoluções de pagamento. Justificativa: Este tipo de conta apresenta limites de movimentação financeira limitada que dificulta o recebimento da bolsa, ou seja, a soma dos créditos recebidos no mês e o saldo da Conta Fácil possuem limite mensal de R$ 500,00 e quando ultrapassados o valor da bolsa retorna para a Capes e a conta é bloqueada.
Estágio de docência:
Obrigatório para alunos bolsistas.
Alunos e orientadores devem seguir o procedimento para solicitar e validar Estágio de Docência, sendo de responsabilidade dos mesmos dar andamento ao processo e solicitar as assinaturas:
- Instrução Normativa Conjunta 01/2014 PROGRAD/PROPPG (leitura obrigatória antes de iniciar o processo);
- Procedimento para processo de Estágio de Docência - Base de Conhecimento do SEI.
Após a avaliação de desempenho, realizada pelo orientador, o aluno deverá deverá enviar, para o e-mail do PPGEE, o requerimento geral> 15. Validação de Estágio de Docência.
Obrigatoriedade de citação da agência de fomento CAPES:
Os bolsistas e todos aqueles que tenham recebido auxílio à pesquisa devem fazer referência ao apoio recebido da CAPES em seus artigos, dissertações, teses e quaisquer trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, em quaisquer línguas, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, por este órgão público federal.
Instrução Normativa da UTFPR:
Instrução Normativa nº 03/ 2020 - PROPPG
Licença Maternidade durante a vigência da Bolsa:
A aluna bolsista tem direito a 4 (quatro) meses de Licença Maternidade, desde que entre com requerimento, acompanhado da cópia da certidão de nascimento do filho, junto à Coordenação do Programa. A vigência da bolsa será prorrogada por até 4 (quatro) meses, garantidas as mensalidades à parturiente.
Para mais informações sobre Licença Maternidade, acesse os links:
- Licença Maternidade - Bolsa CAPES/DS
- LEI Nº 13.536, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
- PORTARIA No - 248, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011 - CAPES