Home
/
Documentos
/
Prorrogação bolsas

Prorrogação bolsas

Publicado 9/24/2020, 10:53:53 AM, última modificação 9/24/2020, 10:53:57 AM
Prorrogação excepcional dos prazos de vigência de bolsas de mestrado e doutorado da CAPES

Está disponível a PORTARIA Nº 55, DE 29 DE ABRIL DE 2020 da CAPES, que dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de vigência de bolsas de mestrado e doutorado da CAPES no país, quando as restrições decorrentes do isolamento social necessário ao combate à pandemia da CoViD-19 tenham afetado o regular desenvolvimento do curso de pós-graduação, ou o adequado desempenho dos mestrandos e doutorandos.

Desta forma, informamos que:

- O envio dos pedidos de prorrogação deverão ser encaminhados via SEI, em processo único, com as seguintes documentações do(s) bolsista(s):

- Ata do colegiado do Programa, com a decisão de prorrogação da(s) bolsa(s), indicando nome do(s) bolsista(s), período de prorrogação (1 a 3 meses) e justificativa da prorrogação (conforme Art. 4° da PORTARIA n. 55);

- Formulário de cadastramento de bolsa CAPES/DS, com a indicação de tempo de prorrogação de 1 a 3 meses e apresentando a mesma justificativa contida na ATA para o bolsista.

Atentem para as seguintes observações importantes:

- A prorrogação não poderá ter prazo superior a 3 (três) meses, acrescentados ao tempo total original de vigência da bolsa (Art. 3°, item II);

- A prorrogação não poderá estender-se para além da data de titulação do beneficiário (Art. 3°, item III);

- As bolsas prorrogadas continuarão ocupando cota, não sendo permitido substituição de bolsista enquanto perdurar a prorrogação (Art. 7°);

-  As bolsas só podem ser prorrogadas caso estejam ativas no SCBA;

- As bolsas ativas durante o período de vigência desta Portaria poderão ser prorrogadas a qualquer momento (Art. 8° Parágrafo único);

- O envio da documentação para prorrogação via SEI, obedece os mesmos prazos de envio da documentação para o cadastramento de bolsa, ou seja, até o  dia 10 de cada mês.

Reportar erro