Comissões Acadêmicas
COLEGIADO
O Colegiado é composto pelo Coordenador, pela Representação Docente e pela Representação Discente e tem como atribuição as decisões acadêmicas e administrativas do Programa, observando os documentos institucionais e o Regulamento Interno do mesmo.
Compete ao Colegiado:
I. Elaborar a lista tríplice de candidatos à Coordenação.
II. Designar Comissão para propor alterações nas diretrizes gerais do Programa, inclusive neste Regulamento, para posterior análise do COPPG.
III. Emitir parecer sobre assunto de interesse do Programa e julgar os recursos interpostos de decisões do Coordenador.
IV. Definir os critérios de credenciamento e descredenciamento de docentes.
V. Assessorar o Coordenador no que for necessário para o funcionamento do Programa, do ponto de vista acadêmico, científico e administrativo.
VI. Definir os critérios para composição de bancas examinadoras de Qualificações e Dissertações do Programa.
VII. Aprovar alterações no elenco de disciplinas, bem como nos ementários e cargas horárias.
VIII. Definir os critérios para atribuir créditos para atividades complementares e para a produção intelectual do discente.
IX. Definir os critérios para validação de créditos obtidos em outros programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, exame de suficiência de disciplinas, trancamento de matrícula e readmissão para defesa.
X. Propor ao COPPG ações relacionadas à pesquisa e ao ensino de Pós-Graduação.
XI. Deliberar sobre casos de interesse do Programa não explicitados neste Regulamento.
XII. Demais competências acadêmicas definidas por instrução normativa.
O Colegiado deve indicar no mínimo as seguintes comissões:
I. Comissão de Seleção.
II. Comissão de Bolsas.
III. Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa (CAAP).
COMISSÃO DE SELEÇÃO
A Comissão de Seleção tem as seguintes atribuições:
I. Definir o processo e os critérios de seleção de candidatos ao(s) curso(s).
II. Elaborar e publicar o edital de seleção na data prevista no calendário acadêmico.
III. Executar e acompanhar o processo de seleção.
IV. Elaborar e publicar os resultados da seleção.
V. Julgar os recursos interpostos pelos candidatos.
VI. Definir a adesão do programa a editais de seleção de interesse institucional.
COMISSÃO DE BOLSAS
A Comissão de Bolsas tem as seguintes atribuições:
I. Definir critérios de seleção que priorizem o mérito acadêmico.
II. Executar e acompanhar o processo de seleção de bolsistas.
III. Manter registro dos critérios adotados e dados individuais dos alunos selecionados.
IV. Manter um mecanismo de acompanhamento do desempenho acadêmico dos bolsistas.
V. Cumprir o regulamento do programa de bolsas do órgão de fomento.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA (CAAP)
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa (CAAP) tem as seguintes atribuições:
I. Preparar e consolidar os dados do Programa para as Coletas de Dados anuais de avaliação da CAPES.
II. Acompanhar e avaliar sistematicamente a atuação do Corpo Docente.
III. Definir a categoria dos docentes do Programa segundo os Critérios de Credenciamento e Descredenciamento.
IV. Manter um mecanismo de acompanhamento do desempenho acadêmico dos discentes.
V. Acompanhar o desempenho do Programa segundo os critérios de avaliação de área da CAPES.
VI. Elaborar o relatório anual de desempenho do Programa para a Comissão Central de Avaliação e Acompanhamento de Programas Stricto Sensu da UTFPR em formato definido pela PROPPG.