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Comissões Acadêmicas

Publicado 1/25/2021, 8:33:08 AM, última modificação 3/8/2024, 3:22:43 PM

COLEGIADO

 O Colegiado é composto pelo Coordenador, pela Representação Docente e pela Representação Discente e tem como atribuição as decisões acadêmicas e administrativas do Programa, observando os documentos institucionais e o Regulamento Interno do mesmo.

Compete ao Colegiado:

I. Elaborar a lista tríplice de candidatos à Coordenação.


II. Designar Comissão para propor alterações nas diretrizes gerais do Programa, inclusive neste Regulamento, para posterior análise do COPPG.


III. Emitir parecer sobre assunto de interesse do Programa e julgar os recursos interpostos de decisões do Coordenador.


IV. Definir os critérios de credenciamento e descredenciamento de docentes.


V. Assessorar o Coordenador no que for necessário para o funcionamento do Programa, do ponto de vista acadêmico, científico e administrativo.


VI. Definir os critérios para composição de bancas examinadoras de Qualificações e Dissertações do Programa.


VII. Aprovar alterações no elenco de disciplinas, bem como nos ementários e cargas horárias.


VIII. Definir os critérios para atribuir créditos para atividades complementares e para a produção intelectual do discente.


IX. Definir os critérios para validação de créditos obtidos em outros programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, exame de suficiência de disciplinas, trancamento de matrícula e readmissão para defesa.


X. Propor ao COPPG ações relacionadas à pesquisa e ao ensino de Pós-Graduação.


XI. Deliberar sobre casos de interesse do Programa não explicitados neste Regulamento.


XII. Demais competências acadêmicas definidas por instrução normativa.

O Colegiado deve indicar no mínimo as seguintes comissões:
I. Comissão de Seleção.
II. Comissão de Bolsas.
III. Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa (CAAP).

COMISSÃO DE SELEÇÃO

A Comissão de Seleção tem as seguintes atribuições:

I. Definir o processo e os critérios de seleção de candidatos ao(s) curso(s).


II. Elaborar e publicar o edital de seleção na data prevista no calendário acadêmico.


III. Executar e acompanhar o processo de seleção.


IV. Elaborar e publicar os resultados da seleção.


V. Julgar os recursos interpostos pelos candidatos.


VI. Definir a adesão do programa a editais de seleção de interesse institucional.

COMISSÃO DE BOLSAS

A Comissão de Bolsas tem as seguintes atribuições:

I. Definir critérios de seleção que priorizem o mérito acadêmico.


II. Executar e acompanhar o processo de seleção de bolsistas.


III. Manter registro dos critérios adotados e dados individuais dos alunos selecionados.


IV. Manter um mecanismo de acompanhamento do desempenho acadêmico dos bolsistas.


V. Cumprir o regulamento do programa de bolsas do órgão de fomento.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA (CAAP)

A Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa (CAAP) tem as seguintes atribuições:

I. Preparar e consolidar os dados do Programa para as Coletas de Dados anuais de avaliação da CAPES.

II. Acompanhar e avaliar sistematicamente a atuação do Corpo Docente.


III. Definir a categoria dos docentes do Programa segundo os Critérios de Credenciamento e Descredenciamento.


IV. Manter um mecanismo de acompanhamento do desempenho acadêmico dos discentes.

V. Acompanhar o desempenho do Programa segundo os critérios de avaliação de área da CAPES.

VI. Elaborar o relatório anual de desempenho do Programa para a Comissão Central de Avaliação e Acompanhamento de Programas Stricto Sensu da UTFPR em formato definido pela PROPPG.

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