Comprovacao de Renda - SISU 2020.2
DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA |
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4 - COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 (UM VÍRGULA CINCO) SALÁRIOS-MÍNIMOS NACIONAL - SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL VIGENTE NO ANO DE 2020
4.1 Para aqueles que possuem o Cadastro Único (Cad Único) atualizado (válido por dois anos) Folha Resumo do Cadastro Único (Cad Único), original ou cópia, que pode ser obtido nos CRAS das Prefeituras Municipais. Este documento deve ser assinado pelo órgão expedidor. Obs. - A UTFPR poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. OU
4.2 Para aqueles que NÃO possuem o Cadastro Único (Cad Único) atualizado Caso o candidato não apresente o Cadastro Único (CAD único) deverá, obrigatoriamente, apresentar, sem necessidade de autenticação, a seguinte documentação, paginada e rubricada: Obs. Na falta de algum documento preencher a declaração 7 (publicada no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), especificando o motivo, a ser analisada pela comissão.
4.2.1-A Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar A Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar (declaração modelo 5 disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), contendo todos os membros da composição familiar, especificando o grau de parentesco e renda mensal bruta quando houver, inclusive dos menores de idade e dos componentes familiares que estejam desempregados. Salário Mínimo Nacional vigente no ano de 2020.
4.2.2-Declarações de Imposto de Renda 2019 do pai e da mãe Declarações de Imposto de Renda 2020 (completa, todas as folhas), ano de referência 2019, do pai e da mãe, acompanhadas dos recibos de entrega à Receita Federal do Brasil, quando houver, independente destes fazerem parte ou não da composição familiar do candidato, para candidato com idade igual ou inferior a 24 anos. No caso do pai e/ou da mãe serem declarados isentos, a UTFPR poderá a qualquer momento consultar o site: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp, para confirmar a veracidade da informação. No caso de pais divorciados, apresentar também a declaração de divórcio e se um deles for falecido, apresentar o atestado de óbito.
4.2.3-Para cada membro da composição familiar, apresentar os documentos a seguir I) RG ou Certidão de Nascimento II) Comprovante de inscrição no CPF (a partir de 16 anos). Obs. Os documentos dos itens I e II do candidato devem ser entregues com a documentação acadêmica. III) Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (constando as páginas de foto, identificação, última página de contrato de trabalho com registro de trabalho assinado e a próxima em branco), apenas para os membros da composição familiar a partir de 16 anos. O membro da composição familiar a partir de 16 anos que não estiver de posse da CTPS, deve apresentar o extrato completo do cadastro nacional de informações Sociais completo (CNIS) em que conste todos os registros de contratos de trabalho, período e remuneração – ou ausência destes. O CNIS poderá ser obtido no link: https://meu.inss.gov.br/central/#/ ou em uma agência do INSS. IV) Comprovantes de renda bruta, de no mínimo dos últimos três (3) meses, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2020/2 (abril, maio e junho/2020), para todos os membros da composição familiar que possuam renda. V) Declaração de Imposto de Renda 2020 (completa, todas as folhas, incluindo o recibo de entrega), ano de referência 2019, de todos os membros da composição familiar que declararam IRPF, inclusive do candidato (exceto os dependentes já constantes na declaração dos seus responsáveis). No caso do membro se declarar isento e não for dependente, seu nome e a devida justificativa devem constar na declaração modelo 7 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), bem como o CPF e a data de nascimento dos pais.
4.2.4-Documentos comprobatórios dos membros familiares conforme sua ocupação 4.2.4.1-Para candidatos economicamente independentes I) Declaração de Independência Econômica devidamente preenchida e assinada pelo responsável legal para os candidatos com até 24 anos de idade; II) Declaração de imposto de renda (completa, todas as folhas, inclusive o recibo de entrega), do pai e da mãe ou dos responsáveis legais (somente para o estudante com até 24 anos) conforme especificado no item 4.2.2 deste anexo; III) comprovação da fonte de rendimento para sua sobrevivência; IV) comprovantes de residência do candidato e de seus pais. Observação: Entende-se por Estudante Economicamente Independente aquele que comprovar sua subsistência autônoma, ou seja, aquele que não recebe nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar (dinheiro em espécie, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuário, entre outros), bem como auxílios recebidos esporadicamente.
4.2.4.2-Para membros familiares Trabalhadores Assalariados Contracheques no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2020/2 (abril, maio e junho/2020).
4.2.4.3-Para membros familiares Trabalhadores da Atividade Rural I) Apresentar cópia do ITR (atualizado com todas as suas folhas, inclusive o Recibo de Entrega) ou contrato de arrendamento agrícola ou Termo de Permissão de Uso da Terra;
4.2.4.4-Para membros familiares Aposentados e Pensionistas I) Extrato do pagamento de benefício de um dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2020/2 (abril, maio e junho/2020). II) Caso o aposentado ou pensionista possua outra renda, além da aposentadoria, deverá apresentar documento comprobatório de renda conforme a ocupação prevista neste Edital.
4.2.4.5-Para membros familiares com Rendimentos de Aluguel ou Arrendamentos de Bens Móveis e Imóveis Contrato de locação ou arrendamento acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2020/2 (abril, maio e junho/2020), da pessoa física.
4.2.4.6-Para membros familiares Trabalhadores inseridos no Mercado Informal e para membros familiares Autônomos e Profissionais Liberais Renda mensal bruta do trabalhador comprovada mediante declaração firmada pelo trabalhador com, no mínimo, duas testemunhas (nome completo, número do CPF e telefone para contato) que não apresente grau de parentesco (declaração modelo 6 disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu).
4.2.4.7-Para membro familiar Empresário, Microempresário, Sócio ou Cooperado Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2020/2 (abril, maio e junho/2020), incluindo o pró-labore e divisão de lucros, OU declaração simples contendo a remuneração dos três últimos meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2020/2 (abril, maio e junho/2020) emitida e assinada por contador ativo.
4.2.4.8-Para membro familiar Microempreendedor Individual (MEI) I) Declaração de Rendimento Mensal (valor aproximado) ciente das penalidades previstas em lei, com 2 (duas) testemunhas, (nome completo, número do CPF e telefone para contato) e que não sejam componentes do mesmo grupo familiar (declaração modelo 6 disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu); II) Ficha de inscrição e de situação cadastral (disponível no site da Receita Federal); e
4.2.4.9-Para membro familiar que recebe pensão alimentícia Declaração que recebe pensão alimentícia, modelo 8 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu) ou sentença judicial.
Observações relativas aos itens 4.1 e 4.2 Obs. 1 - O candidato deve estar ciente que a comprovação de renda será analisada por Comissão Especial da UTFPR e a documentação para ser deferida depende de análise, e que, uma vez não comprovada a condição desta categoria de cotista o candidato perderá o direito à vaga. Obs. 2 - A UTFPR, a qualquer momento, poderá solicitar informações adicionais, inclusive extratos bancários, requisitando documentação complementar, tais como certidão de óbito, sentença de separação/divórcio e outros documentos relacionados no anexo II da portaria Normativa n° 18, de 11 de outubro de 2012 do MEC. Obs. 3 - No caso do membro se declarar isento de apresentar IRPF, a UTFPR poderá a qualquer momento consultar o site: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp, para confirmar a veracidade da informação. Obs. 4 - Este Edital prevê a possibilidade de realização de entrevistas e de visitas ao local de domicílio do estudante, bem como de consultas a cadastros de informações sócio-econômicas (Portaria Normativa Nº 18 de 2012, Art. 8º, § 2º).
Cálculo da Renda familiar bruta mensal per capita Na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento: I) calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino. II) calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e III) divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante. § 1º - No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis. § 2º - Estão excluídos do cálculo de que trata o § 1º: I - Os valores percebidos a título de:
II - Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas 1. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
III – Outros rendimentos excluídos do cálculo da Renda familiar que não constam na Portaria Normativa nº 18/2012-MEC
Entende-se por:
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