Documentacao L1 - SISU 2021.1

Publicado 10/23/2017, 9:36:07 AM, última modificação 5/20/2021, 10:33:59 AM
DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULA - CANDIDATO COTISTA CATEGORIA L1

CANDIDATO COTISTA L1 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

DOCUMENTAÇÃO PESSOAL

a.     Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto.

b.    Comprovação da inscrição no CPF – Esta comprovação é dispensável caso o CPF conste em documento oficial de identificação entregue neste ato. Neste caso, pode-se repetir o envio do documento oficial de identificação.

c.     Para candidatos estrangeiros, apresentar o Registro Nacional Migratório - RNM (antigo RNE) e o Passaporte com visto de estudante ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil.

d.    Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para o candidato do sexo masculino maior de 18 anos (pode ser entregue declaração conforme item 9.1).

 Obs. 1 - A Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964, apresenta em seu Art. 74 que nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares, prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.

DOCUMENTAÇÃO ACADÊMICA

a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente. Caso o candidato ainda não tenha concluído o Ensino Médio ou equivalente e tenha previsão de concluí-lo até a data de início das aulas, conforme Cronograma, o candidato pode entregar declaração, conforme item 9.1, emitida pela Instituição de Ensino, na qual conste a data prevista de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, comprometendo-se a entregar posteriormente o Certificado de Conclusão conforme estabelecido no item 9.1.

b) Histórico Escolar completo do Ensino Médio, ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), com os anexos quando houver, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.

 Para candidatos cotistas:

            I)         O candidato COTISTA selecionado deverá comprovar esta condição na Etapa 1 do requerimento de matrícula, por meio do envio do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, emitidos pela Instituição de Ensino, onde conste que o candidato cursou e concluiu com êxito todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente (técnico, magistério ou Educação de Jovens e Adultos) em escola(s) pública(s) federal(is), estaduais ou municipais, no Brasil. Caso o candidato ainda não tenha concluído o Ensino Médio ou equivalente e tenha previsão de concluí-lo até a data de início das aulas, conforme Cronograma, o candidato pode entregar declaração, conforme item 9.1, emitida pela Instituição de Ensino, na qual constem as instituições em que cursou e concluiu com êxito cada uma das séries do Ensino Médio regular ou equivalente (técnico, magistério ou Educação de Jovens e Adultos) em escola(s) pública(s) federal(is), estaduais ou municipais, no Brasil.

            II)        O candidato COTISTA selecionado que comprovar a conclusão do Ensino Médio por meio do certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, deverão enviar também, na Etapa 1 do requerimento de matrícula, a declaração modelo 4, disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.

c)  Declaração, modelo 1, de que o candidato não ocupará vaga em Instituição Pública de Ensino Superior, a partir do primeiro dia de aula.

d)  Para os candidatos que concluíram o Ensino Médio ou equivalente no exterior, exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile e Bolívia, deverão, também, apresentar fotocópia do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil, juntamente com o documento que deu origem a revalidação.

      Obs. 1 - O candidato que já concluiu o Ensino Médio ou equivalente e que não esteja de posse do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, deverá enviar, digitalizada, a Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente emitida pela Instituição de Ensino, devendo na Autenticação Administrativa, apresentar o Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão originais do Ensino Médio ou equivalente. Para candidatos cotistas, a Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, emitida pela Instituição de Ensino, atestando que o candidato cursou e concluiu com êxito todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente em escola(s) pública(s) federal(is), estaduais ou municipais, no Brasil. O candidato que não apresentar a referida documentação neste prazo perderá o direito à vaga.

DOCUMENTAÇÃO DE RENDA

 (Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo)

A comprovação da renda poderá ser feita única, e exclusivamente, com o envio do extrato do Cadastro Único (Cad Único) atualizado, com validade de dois anos, a partir da última atualização: 

Folha Resumo do Cadastro Único (Cad Único), original ou cópia, que pode ser obtido nos CRAS das Prefeituras Municipais, assinado pelo responsável pelo órgão expedidor ou o documento obtido   através do endereço eletrônico: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/.

Na impossibilidade do envio do Cad Único, o candidato deverá enviar a relação de documentos descrita abaixo:

a) Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar

         A Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar (declaração modelo 5 disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), contendo todos os membros da composição familiar, inclusive o candidato, especificando o grau de parentesco e renda mensal bruta quando houver, inclusive dos menores de idade e dos componentes familiares que estejam desempregados. Salário Mínimo Nacional vigente no ano de 2021.

 

b) Declarações de Imposto de Renda Exercício de 2020 Ano-Calendário de 2019 do pai e da mãe

         Declarações de Imposto de Renda Exercício de 2020 Ano-Calendário de 2019 (completa, todas as folhas), ano de referência 2019, do pai e da mãe, acompanhadas dos recibos de entrega à Receita Federal do Brasil, quando houver, independente destes fazerem parte ou não da composição familiar do candidato, para candidato com idade igual ou inferior a 24 anos. No caso do pai e/ou da mãe serem declarados isentos, a UTFPR poderá a qualquer momento consultar o sitewww.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp, para confirmar a veracidade da informação. No caso de pais divorciados, apresentar também a declaração de divórcio e se um deles for falecido, apresentar o atestado de óbito.

 

c) Para cada membro da composição familiar, apresentar os documentos a seguir

        I) RG ou Certidão de Nascimento

         II)      Comprovante de inscrição no CPF (a partir de 16 anos).

         Obs. Os documentos dos itens I e II do candidato devem ser entregues com a documentação pessoal.

         III)    Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (constando as páginas de foto, identificação, última página de contrato de trabalho com registro de trabalho assinado e a próxima em branco), apenas para os membros da composição familiar a partir de 16 anos, podendo ser a CTPS digital. O membro da composição familiar a partir de 16 anos que não estiver de posse da CTPS, deve apresentar o extrato completo do cadastro nacional de informações Sociais completo (CNIS) em que conste todos os registros de contratos de trabalho, período e remuneração – ou ausência destes. Mais informações sobre como obter o Extrato CNIS, acesse o Portal SISU/UTFPR http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/modelos-de-declaracoes.

         IV)    Comprovantes de renda bruta, de no mínimo dos últimos três (3) meses, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2021/1 (janeiro, fevereiro e março/2021), para todos os membros da composição familiar que possuam renda.

         V)     Declaração de Imposto de Renda 2020 (completa, todas as folhas, incluindo o recibo de entrega), ano de referência 2019, de todos os membros da composição familiar que declararam IRPF, inclusive do candidato (exceto os dependentes já constantes na declaração dos seus responsáveis). No caso do membro se declarar isento e não for dependente, seu nome e a devida justificativa devem constar na declaração modelo 7 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), bem como o CPF e a data de nascimento dos pais.

 

d) Documentos comprobatórios dos membros familiares conforme sua ocupação

1-Para candidatos economicamente independentes

        I) Declaração de Independência Econômica devidamente preenchida e assinada pelo responsável legal para os candidatos com até 24 anos de idade;

         II)      Declaração de imposto de renda (completa, todas as folhas, inclusive o recibo de entrega), do pai e da mãe ou dos responsáveis legais (somente para o estudante com até 24 anos) conforme especificado no item b) desta seção;

         III)    comprovação da fonte de rendimento para sua sobrevivência;

         IV)    comprovantes de residência do candidato e de seus pais.​​

Observação: Entende-se por Estudante Economicamente Independente aquele que comprovar sua subsistência autônoma, ou seja, aquele que não recebe nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar (dinheiro em espécie, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuário, entre outros), bem como auxílios recebidos esporadicamente.

 

 2-Para membros familiares Trabalhadores Assalariados

         Contracheques no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2021/1 (janeiro, fevereiro e março/2021).

 

3-Para membros familiares Trabalhadores da Atividade Rural

         I)  Apresentar cópia do ITR (atualizado com todas as suas folhas, inclusive o Recibo de Entrega) ou contrato de arrendamento agrícola ou Termo de Permissão de Uso da Terra;

         II)      Apresentar a declaração de rendimentos expedida pelo sindicato ou órgão público competente (Sindicato, Secretaria Municipal de Agricultura, EMATER, EPAGRI, SEAGRI etc).

 

4-Para membros familiares Aposentados e Pensionistas

        I) Extrato do pagamento de benefício de um dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2021/1 (janeiro, fevereiro e março/2021).

         II)      Caso o aposentado ou pensionista possua outra renda, além da aposentadoria, deverá apresentar documento comprobatório de renda conforme a ocupação prevista neste Edital.

 

5-Para membros familiares com Rendimentos de Aluguel ou Arrendamentos de Bens Móveis e Imóveis

         Contrato de locação ou arrendamento acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2021/1 (janeiro, fevereiro e março/2021), da pessoa física.

 

6-Para membros familiares Trabalhadores inseridos no Mercado Informal e para membros familiares Autônomos e Profissionais Liberais

         Renda mensal bruta do trabalhador comprovada mediante declaração firmada pelo trabalhador com, no mínimo, duas testemunhas (nome completo, número do CPF e telefone para contato) que não apresente grau de parentesco (declaração modelo 6 disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu).

 

7-Para membro familiar Empresário, Microempresário, Sócio ou Cooperado

         Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2021/1 (janeiro, fevereiro e março/2021), incluindo o pró-labore e divisão de lucros, OU declaração simples contendo a remuneração dos três últimos meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2021/1 (janeiro, fevereiro e março/2021) emitida e assinada por contador ativo.

 

 8-Para membro familiar Microempreendedor Individual (MEI)

        I) Declaração de Rendimento Mensal (valor aproximado) ciente das penalidades previstas em lei, com 2 (duas) testemunhas, (nome completo, número do CPF e telefone para contato) e que não sejam componentes do mesmo grupo familiar (declaração modelo 6 disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu);

         II)      Ficha de inscrição e de situação cadastral (disponível no site da Receita Federal); e

         III)    Declaração Anual do MEI/DASN SIMEI disponível no link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app

 

9-Para membro familiar que recebe pensão alimentícia

         Declaração que recebe pensão alimentícia, modelo 8 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu) ou sentença judicial.

 

Obs.: Na falta de algum documento, poderá preencher a declaração modelo 7 (publicada no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), especificando o motivo, a ser analisada pela comissão).

 

Observações relativas à comprovação de renda para o cotista L1

         Obs. 1 - O candidato deve estar ciente que a comprovação de renda será analisada por Comissão Especial da UTFPR e a documentação para ser deferida depende de análise, e que, uma vez não comprovada a condição desta categoria de cotista o candidato perderá o direito à vaga.

         Obs. 2 - A UTFPR, a qualquer momento, poderá solicitar informações adicionais, inclusive extratos bancários, requisitando documentação complementar, tais como certidão de óbito, sentença de separação/divórcio e outros documentos relacionados no anexo II da portaria Normativa n° 18, de 11 de outubro de 2012 do MEC.

         Obs. 3 - No caso do membro se declarar isento de apresentar IRPF, a UTFPR poderá a qualquer momento consultar o sitewww.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp, para confirmar a veracidade da informação.

         Obs. 4 - Este Edital prevê a possibilidade de realização de entrevistas e de visitas ao local de domicílio do estudante, bem como de consultas a cadastros de informações sócio-econômicas (Portaria Normativa Nº 18 de 2012, Art. 8º, § 2º).

 

Cálculo da Renda familiar bruta mensal per capita

         Na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:

         I)  calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino.

         II)      calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e

         III)    divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante.

         § 1º - No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

         § 2º - Estão excluídos do cálculo de que trata o § 1º:

I - Os valores percebidos a título de:

1. auxílios para alimentação e transporte;

2. diárias e reembolsos de despesas;

3. adiantamentos e antecipações;

4. estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

5. indenizações decorrentes de contratos de seguros;

6. indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e

 

II - Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas

1. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

2. Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

3. Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

4. Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

5. Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, como casos de pandemias; e

6. Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

 

III – Outros rendimentos excluídos do cálculo da Renda familiar que não constam na Portaria Normativa nº 18/2012-MEC

1. Seguro desemprego,

2. 1/3 de férias,

3. 13º salário,

4. Rescisão de contrato de trabalho,

5. Fundo de garantia por tempo de serviço,

6. Bolsa de estudo,

 Entende-se por:

1. Família - a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

2. Morador -  a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;

3. Renda familiar bruta mensal - a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto nesta Portaria;

4. Renda familiar bruta mensal per capita - a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012.

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