Retificação de 04/03/2021 do Edital 6/2020 - PROGRAD

No item 3. DOS REQUISITOS PARA A SUBMISSÃO DA PROPOSTA. Onde se lê: 3.3.7 Definir um período de permanência no exterior de, no mínimo, 20 (vinte) dias, com o início da permanência compreendido entre setembro de 2020 e julho de 2021. Leia-se: 3.3.7 Definir um período de permanência no exterior de, no mínimo, 20 (vinte) dias, com o início da permanência compreendido entre setembro de 2020 e março de 2022.

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