Home
/
Notícias
/
Curitiba
/
Entenda o processo de Jubilamento na UTFPR

Entenda o processo de Jubilamento na UTFPR

Publicado 2/23/2024, 3:22:03 PM, última modificação 2/23/2024, 3:23:12 PM
Caso esteja em risco, entre em contato com o coordenador do seu curso

Jubilamento é o processo pelo qual a UTFPR desliga o aluno que atingiu o prazo máximo, em semestres, para conclusão de curso sem ter finalizado todas as disciplinas e demais atividades obrigatórias previstas na matriz curricular. Para cursos com duração de 6 períodos, o prazo máximo de conclusão é de 12 períodos letivos, enquanto que para cursos com duração de 8 e 10 períodos, os prazos máximos são de 15 e 18 períodos letivos, respectivamente.

O jubilamento é composto por duas fases: o Risco de Jubilamento e o Processo de Jubilamento.  Considera-se em Risco de Jubilamento o aluno que pode não ter condições de completar o curso no prazo máximo. O aluno será informado pela UTFPR – um semestre antes de atingir o prazo de conclusão de curso – e terá sua matrícula bloqueada até a assinatura do termo de ciência, que deverá ser realizada diretamente pelo Portal do Aluno. Após a assinatura, a matrícula é liberada e pode ser feita normalmente.

O aluno em risco de jubilamento que atingir o prazo máximo para conclusão do curso será colocado em Processo de Jubilamento. O aluno será comunicado pelo Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC) e deverá protocolar um requerimento, no prazo estabelecido pelo DERAC, solicitando a prorrogação de prazo para conclusão do curso. Neste requerimento, deverá constar a justificativa para não ter concluído o curso no prazo estabelecido e proposta de conclusão, com disciplinas e horários. Os requerimentos de prorrogação de prazo são analisados pela Comissão de Jubilamento do Campus, que decidirá pela prorrogação ou desligamento do aluno. Em caso de deferimento, o aluno será matriculado nas disciplinas solicitadas.

O que fazer

Caso esteja em risco de Jubilamento, entre em contato com o coordenador do seu curso, que será a ponte entre você e a Comissão Especial.

Pandemia de Covid-19

Os semestres letivos correspondentes aos anos de 2020 e 2021 não são contabilizados no tempo de integralização do curso para fins de jubilamento, por conta da pandemia de Covid-19.

Mais informações sobre prazos e procedimentos podem ser consultadas diretamente no Regulamento da Organização Didático-Pedagógico dos cursos de Graduação.





Reportar erro