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Servidores devem auxiliar na elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2022

Servidores devem auxiliar na elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2022

Publicado 7/27/2021, 10:09:20 PM, última modificação 11/12/2022, 7:44:22 PM
O prazo para o envio da Planilha para Levantamento das Ações de Desenvolvimento é 8 de agosto

Foto: br.freepik.com

A Divisão de Desenvolvimento de Pessoas do Campus Curitiba (DIDEP-CT) pede que os servidores apresentem o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) de 2022 e realizem o preenchimento da Planilha para Levantamento das Ações de Desenvolvimento até 8 de agosto. O PDP é um dos instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), do governo federal, e é necessário, por exemplo, para liberar as licenças de capacitação, treinamento, afastamentos para pós-graduação stricto sensu e para capacitação fora do país, além dos cursos/ações de desenvolvimento internas e externas.

Thyssiana Steinke, pedagoga e chefe da DIDEP-CT, explica que o Plano de Desenvolvimento de Pessoas planeja as ações de desenvolvimento dos servidores federais. “Toda ação de desenvolvimento a ser realizada em 2022 deve, obrigatoriamente, ter sua necessidade prevista no PDP 2022, e assim a cada ano. O Plano de Desenvolvimento de Pessoas serve para, entre outras coisas, alinhar as ações de desenvolvimento e a estratégia do órgão ou da entidade, estabelecer objetivos e metas institucionais como referência para o planejamento das ações de desenvolvimento, nortear o planejamento das ações de desenvolvimento de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência, ofertar ações de desenvolvimento de maneira equânime aos servidores e monitorar e avaliar as ações de desenvolvimento para o uso adequado dos recursos públicos”, enumera.

O preenchimento da planilha é realizado pela chefia de cada unidade, com colaboração dos servidores, que auxiliam na tarefa. Os gestores definem as necessidades de desenvolvimento e as prioridades para o próximo ano. Um Guia de Elaboração foi enviado por e-mail para todas as diretorias e pode ser encontrado neste link (https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/pndp/guiaelaboracaopdp2022_20210624_versaofinal_comanexos.pdf). “O servidor deverá ler atentamente o guia de elaboração e as instruções com todas as informações sobre como realizar o levantamento das necessidades e enviar até o dia 8 de agosto de 2021”, avisa Thyssiana.

Planilha

Na planilha, a primeira aba apresenta as instruções básicas, o descritivo do que deve ser preenchido em cada coluna e alguns exemplos.  A DIDEP-CT pede que sejam avaliadas quais ações do PDP 2021 podem ser replicadas no PDP 2022. Neste caso, deverá ser informado na planilha o texto completo da linha que deseja replicar e não apenas o número da demanda, como foi orientado no ano anterior.  É obrigatório o preenchimento do departamento solicitante em todas as demandas.

Dúvidas

Em caso de dúvidas, o servidor pode entrar no atendimento remoto síncrono da DIDEP, todas as sextas, das 11h às 12h e das 14h às 15h, pelo link: https://meet.jit.si/didep-utfpr-ct .

Dúvidas recorrentes:

  • As chefias devem se reunir com seus subordinados para formular as necessidades;
  • As chefias podem comunicar aos subordinados as necessidades potenciais, alinhar expectativas, pactuar acordos;
  • Os servidores podem discutir coletivamente as necessidades da equipe e devem fazer, juntamente com a chefia, o registro das necessidades;
  • Não citar nomes de pessoas, citar apenas a necessidade;
  • A necessidade não deve ser genérica e nem específica demais, mas conter as informações que justifiquem "no que" e não "como" o desenvolvimento irá se fundamentar;
  • Não deixar de citar o SETOR solicitante;
  • Ter em mente que as necessidades de desenvolvimento devem estar alinhadas aos interesses da administração, ao cargo/função ocupados e ao ambiente organizacional em que o servidor atua.
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