Ex-titulares do plano de Saúde da UTFPR podem aderir sem carência até 30/01
Ex-beneficiários e respectivos dependentes podem fazer nova contratação do Plano de Saúde da UTFPR, sem incidência de carência, até 30 de janeiro de 2025. O prazo foi definido em despacho em outubro.
De acordo com o ofício do Comitê Gestor do Plano de Saúde, também não incide carência, em até 30 dias corridos da data do ocorrido, para: dependentes nos casos de casamento, com inclusão do cônjuge; nascimento e adoção, com inclusão de filhos. Nestes casos, é obrigatória a apresentação de documento probatório.
Os prazos de carência são de: 24 horas para urgência e emergência; 30 dias para consultas médicas e exames básicos; 180 dias para terapias, exames especiais, internações e procedimentos, procedimentos de alta complexidade, cirurgia ambulatorial; 300 dias para parto.
Os interessados podem consultar o documento para ver mais detalhes sobre os períodos de carência, a coparticipação e a tabela de contribuição com faixas etárias.
Acesse o ofício para saber mais.