Primeira rodada de deliberações de requerimentos do RSC TAE serão realizadas até esta quinta, 03

Nestes três primeiros dias de setembro estão acontecendo as reuniões de deliberações para apreciação das análises dos requerimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos servidores técnico-administrativos da Universidade. A comissão responsável pelas análises deve publicar as portarias em seguida para que as primeiras concessões entrem na folha de setembro, a qual será fechada no dia 11. Os servidores podem acompanhar o status do processo submetido no sistema de requerimentos RSC-TAE-Requerente.
Os processos estão sendo distribuídos para análise em ordem cronológica de submissão, respeitando a prioridade dos requerimentos de servidores que estejam a menos de três meses da idade limite para a aposentadoria compulsória, ou que se enquadrem em alguma das condições previstas na lei de prioridades ao se autodeclararem no sistema.
O fluxo das análises segue os seguintes passos:
- Validação da lista prioritária pela Coordenação da Comissão Regional com o apoio da área de gestão de pessoas da UTFPR;
- Distribuição dos processos aos relatores pela coordenação de cada regional;
- Análise técnica do requerimento e do mérito do memorial;
- Reunião deliberativa para apreciação das análises, a ser convocada pela coordenação.
Caso o processo seja caracterizado em diligência:
- O processo voltará ao requerente, via Sistema, para as correções necessárias, com aviso por e-mail e mudança de status para “em diligência”.
Se deferido ou indeferido:
- Emissão do parecer conclusivo de cada processo;
- Ciência do requerente;
- Se deferido: emissão da minuta da portaria de concessão;
- Emissão da portaria de concessão pelo Gabinete da Diretoria de Gestão de Pessoas (servidores da reitoria) ou Gabinete do Diretor-Geral (servidores dos campi);
- Lançamento em folha e nos assentamentos funcionais pela área de gestão de pessoas.
Os status disponíveis ao requerente serão de: rascunho, submetido, em análise e, conforme o caso, em diligência, deferido ou indeferido. O prazo para interposição de reconsideração ou de recurso é de 30 dias corridos, contados da divulgação oficial da decisão da comissão.
RSC TAE
O Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) foi instituído pela lei 15.367, de 30 de março de 2026 e regulamentado pelo decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026.
