Prorrogado prazo de submissão de projetos de extensão
Foram prorrogadas as inscrições do edital conjunto para classificação de projetos de extensão da UTFPR pelas pró-reitorias de Graduação e Educação Profissional (Prograd) e de Relações Empresariais e Comunitárias (Prorec). Com isso, servidores podem fazer a submissão até 1º de junho, por meio do Sistema de Acompanhamento de Projetos (SAP).
O objetivo é estabelecer a ordem de prioridade para as futuras concessões, incluindo as que vão ser realizadas pelas Diretorias de Relações Empresariais e Comunitárias (Direcs), conforme a disponibilidade financeira.
De acordo com a duração do projeto, podem ser solicitadas duas modalidades distintas: bolsas para estudantes de graduação, por até 12 meses, com recursos da Universidade ou de órgãos de fomento; e/ou auxílio para custeio em cota única de R$ 3 mil, para propostas com ou sem caráter de pesquisa aplicada e/ou inovação tecnológica.
Vão ser considerados como homologados os projetos que atingirem nota média de 40 ou mais pontos.
Devem ser desclassificadas as propostas que: não sejam de extensão, não obtenham essa pontuação mínima ou não tenham a concordância da chefia imediata. Também ficam impedidos de participar aqueles que receberam recursos do edital 2/2020 da Prorec, e não tenham submetido o trabalho ao Seminário de Extensão e Inovação (SEI) em 2021, ou ainda que não tenham feito as atividades que lhe foram atribuídas enquanto avaliador.
Podem se candidatar docentes ou técnicos-administrativos efetivos ou aposentados do programa de Serviço Voluntário, com, no mínimo, o título de mestre, com até dois projetos diferentes. Além disso, é preciso ficar atento aos procedimentos e obrigações após as etapas de classificação e contemplação.
A análise preliminar vai ser feito até 4 de julho, com divulgação do resultado no dia 29.
Confira o edital na íntegra.
Outras formas de homologação
Os profissionais que quiserem obter a homologação do projeto de extensão, mas que não buscam nenhum tipo de auxílio, podem fazer isso por processo via fluxo contínuo, com base na Instrução Normativa 01/2019 da Prorec.