Publicada portaria sobre recesso de fim de ano na UTFPR

A Reitoria da UTFPR publicou nesta terça-feira, dia 5, a portaria que estabelece diretrizes para o recesso de final de ano no âmbito da Universidade, compreendido entre 23 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025.
Segundo o documento, neste período, está autorizado o horário especial de funcionamento das unidades administrativas e acadêmicas da Reitoria e dos campi para que os serviços sejam prestados de forma remota, sem a necessidade de atendimento presencial nos setores. Ainda, é facultado aos servidores docentes e técnicos-administrativos em educação, em comum acordo com sua chefia imediata, cumprir o trabalho presencialmente. Nestas situações, não é preciso haver a compensação posterior de horários.
Outra possibilidade, quando não há demanda neste intervalo de tempo, é aderir ao recesso estabelecido pelo Governo Federal. Neste último caso, será preciso fazer a respectiva compensação, observados os limites de prazo e de jornada nela especificados.
As regras de recesso para os servidores também são estendidas para os estagiários que realizam atividades na UTFPR. Para este grupo, também é possibilitado o recesso remunerado.
Os dias 24 e 31 de dezembro são pontos facultativos, sem expediente na UTFPR, e não requerem registro de frequência.
Mesmo com o recesso estabelecido, os servidores devem realizar atividades emergenciais e demandas extemporâneas que possam surgir no período, bem como devem cumprir os prazos, procedimentos e rotinas que assim o exijam.
Os horários de atendimento remoto serão definidos pelos campi, pró-reitorias e demais unidades administrativas da Reitoria. A portaria orienta que, nessa definição, sejam conciliados os princípios da "razoabilidade, economicidade e eficiência”, bem como as demandas específicas do ensino, da pesquisa, da extensão e da gestão, prioritariamente pautados no atendimento ao público.
Mais informações podem ser obtidas na unidades de Gestão Recursos Humanos de lotação do servidor.
