Home
/
Notícias
/
Últimas notícias
/
Servidores
/
Termo de acordo orienta compensação de trabalho de técnicos-administrativos

Termo de acordo orienta compensação de trabalho de técnicos-administrativos

Publicado 7/22/2024, 3:26:28 PM, última modificação 7/23/2024, 4:57:36 PM
Servidores que aderiram ao movimento grevista deverão repor atividades represadas durante paralisação

Foi assinado na última quarta-feira, 17, o termo de acordo que orienta a reposição das atividades represadas por participação dos técnicos-administrativos na greve iniciada em 11 de março e encerrada no dia 1º de julho. Assinaram o documento representantes da gestão da UTFPR, do Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior no Estado do Paraná (Sinditest-PR) e do comando local de greve.

As regras para a compensação de trabalho levam em conta a cláusula 14ª do Termo de Acordo nº 11/2024, assinado em 27 de junho pelo governo federal e pelas instituições que representam os servidores técnico-administrativos em greve. De acordo com a cláusula, a compensação deverá considerar aspectos qualitativos, com reposição das atividades represadas, e não de horas não trabalhadas.

Os servidores deverão considerar como represadas as atividades que vinham sendo desenvolvidas e foram interrompidas pela greve ou atividades cuja necessidade foi apresentada durante a paralisação e sua realização não foi autorizada pela Comissão de Ética da Greve.

Para garantir a reposição das atividades represadas, o servidor que aderiu ao movimento grevista precisa elaborar, em conjunto com a chefia imediata, um plano de trabalho, que deve ser registrado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) até 16 de agosto. O processo a ser aberto no SEI é intitulado "Greve: Reposição Atividades Represadas", e a ele deve ser incluído o documento "Greve: Plano de Trabalho de Reposição", assinado pelo servidor e chefia imediata.

O plano precisa ser cumprido em até seis meses a partir da assinatura do termo de acordo da UTFPR, com acompanhamento do cumprimento do cronograma pela chefia, que deve, ao final, atestar a sua execução. Para isso, é necessário que o chefe imediato inclua no processo SEI o documento "Anexo II - Termo de Ateste", assinando-o, e tramite o processo à sua coordenadoria de gestão de pessoas.

Se o servidor não tiver atividades represadas, deverá ainda assim apresentar o plano de trabalho com esta informação. A chefia imediata, por sua vez, deverá atestar que não há atividades pendentes da greve.

Controle de frequência

Todos os técnicos-administrativos que participaram do movimento grevista, mesmo que tenham aderido ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), devem cadastrar no sistema de controle de frequência, na opção afastamentos/licenças, o período durante o qual estiveram paralisados, selecionando a opção "registro de greve". O chefe imediato terá até 27 de julho para homologar as ocorrências no sistema.

No período em que o servidor em regime PGD esteve em greve, não será necessária a emissão do Plano de Trabalho do Participante ou do Relatório de Atividades do Participante.

Mais informações sobre como os técnicos-administrativos devem proceder estão disponíveis na nota publicada pela Diretoria de Gestão de Pessoas (Dirgep) e na base de conhecimento do SEI "Greve: Reposição Atividades Represadas".

Conquistas do movimento

Além de definir a forma de compensação de trabalho, o Termo nº 11/2024 apresenta os pontos acordados entre o governo federal e o movimento grevista. Dentre as principais conquistas da categoria estão: aumento na remuneração em duas parcelas (9% em janeiro de 2025 e 5% em abril de 2026); mudanças na carreira, como diminuição do interstício necessário para a progressão por mérito de 18 para 12 meses e steps elevados de 3,9% para 4% em janeiro de 2025 e para 4,1% em abril de 2026; implantação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para a carreira dos TAE a partir de abril de 2026, com instituição de grupo de trabalho para a sua regulamentação; e racionalização dos cargos suspensos, vagos e a vagar.

Docentes

O termo de acordo dos docentes com o governo federal (nº 10/2024) também foi assinado no dia 27 de junho. Algumas das conquistas do movimento foram: reestruturação remuneratória em duas etapas (janeiro de 2025 e abril de 2026), alteração gradual de steps e liberação do controle de frequência para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).

Para a compensação, serão observados aspectos qualitativos, com a reposição do calendário acadêmico, conforme plano de trabalho a ser pactuado entre as entidades representativas da categoria e sua instituição.

No âmbito da UTFPR, ainda não foi assinado um termo de acordo com os professores. Segundo a gestão da Reitoria, a discussão se dará após as férias docentes, que finalizam no dia 24 de julho.

Reportar erro