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Unidades em PGD devem apresentar relatório gerencial até 24/05

Unidades em PGD devem apresentar relatório gerencial até 24/05

Publicado 5/13/2024, 10:49:10 AM, última modificação 5/13/2024, 12:44:05 PM
Exigência está prevista na instrução normativa que regulamenta essa modalidade de trabalho na UTFPR

PGD concentra avaliação na entrega de resultados e tarefas (Foto: Freepik)

As chefias das unidades da UTFPR em PGD (Programa de Gestão de Desempenho) têm até o dia 24 de maio para elaborar um relatório gerencial sobre a experiência desse modelo de trabalho nos respectivos setores. A exigência, prevista na instrução normativa que regulamenta o PGD na UTFPR, é para as unidades que já estão com o PGD em execução há pelo menos seis meses.

Em linhas gerais, o relatório deve conter: o grau de comprometimento dos participantes; a efetividade no alcance de metas e resultados; os benefícios e prejuízos para a unidade; as facilidades e dificuldades verificadas na implantação e utilização do sistema.

O relatório deve ser apresentado à Diretoria de Gestão de Pessoas (Dirgep) e à Comissão Central do PGD-UTFPR, por meio de um formulário próprio.

PGD na UTFPR

O Programa de Gestão de Desempenho é uma ferramenta de gestão com foco na entrega de tarefas e resultados e altera a lógica do controle de frequência, substituindo a folha ponto pelo cumprimento de metas e de planejamentos. O programa foi instituído pelo Decreto 11.072/2022. As regras atuais estão na IN 24/2023 do Ministério da Gestão e da Inovação. Na UTFPR, o programa segue as diretrizes da IN 54/2023.

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