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UTFPR renova acordos de mobilidade com instituições paranaenses

UTFPR renova acordos de mobilidade com instituições paranaenses

Publicado 6/14/2023, 4:28:19 PM, última modificação 6/16/2023, 11:10:54 AM
Participam dos programas de mobilidade docente e discente 11 instituições do Paraná

Alunos e professores da UTFPR podem participar de programas de mobilidade com instituições paranaenses (Foto: Decom)

Foram assinados pela UTFPR os termos de cooperação técnica para renovar a participação da Universidade no Programa Paranaense de Mobilidade Docente e no Programa Paranaense de Mobilidade Discente, coordenados pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti).

Além da UTFPR, outras 10 instituições paranaenses participam dos programas: Universidades Estaduais de Londrina (UEL), de Maringá (UEM), de Ponta Grossa (UEPG), do Oeste do Paraná (Unioeste), do Centro-Oeste (Unicentro), do Norte do Paraná (UENP), do Paraná (Unespar), Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e Instituto Federal do Paraná (IFPR).

A cooperação técnica existe desde a época do Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet), tendo os termos vigência de 60 meses.

O Programa Paranaense de Mobilidade Docente traz às universidades signatárias a possibilidade de receber membros do corpo docente de alto nível das instituições para trocar experiências e conhecimento, agregando valor ao currículo dos alunos.

Os professores participantes do programa têm a possibilidade de trabalhar em projetos ou dar aulas nas universidades cooperadas pelo período de um ano, com afastamento parcial ou total da instituição de origem. Para participar, o professor precisa ter projeto aprovado em processo seletivo específico para este fim.

Já o Programa Paranaense de Mobilidade Discente busca proporcionar, aos alunos de graduação das instituições conveniadas, mobilidade entre elas, visando a troca de experiências acadêmicas para enriquecimento científico e cultural. Os critérios para realização da mobilidade são definidos em regulamentação específica da instituição de destino.

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