UTFPR, uma história de um século, uma década e um ano
Neste documento, em seu artigo 6.o, definia-se assim o alunado: “indivíduos que o requererem dentro do prazo marcado para a matricula e que possuírem os seguintes requisitos, preferidos os desfavorecidos da fortuna: idade de 10 anos no minimo e de 13 annos no maximo; não soffrer o candidato molestia infecto-contagiosa, nem ter defeitos que o impossibilitem para o aprendizado de officio” [sic]. Eis a gênese da nossa Universidade Tecnológica, dos Institutos Federais - IFs e dos remanescentes Centros Federais de Educação Tecnológica - Cefets de Minas Gerais e do Rio de Janeiro.
Hoje, ao rememorarmos esta data, prestamos nosso reconhecimento as/aos que por aqui passaram, criaram e preservaram a cultura do fazer bem feito e do enfrentamento a todo e qualquer desafio; e, mais importante, desenvolveram o sentimento de pertencimento, manifestado pelo carinho, zelo, apego e apreço à instituição que lhes ofereceu trabalho, formação, educação, cultura, enfim, novas oportunidades para suas existências. Por certo, se nossa Instituição é admirada, respeitada e referenciada em tudo que se propõe a desenvolver, avançar e inovar, em qualquer dos nossos 13 câmpus, a dedicação indelével das/dos nossas/nossos predecessoras/predecessores, de alguma forma, se faz presente.
Assim, na medida que avançamos para os mais elevados níveis de estudos da ciência e da tecnologia, que alcancemos inéditos patamares na produção do conhecimento e que envolvamos cada vez mais as comunidades ao nosso entorno, jamais deixemos de enaltecer o legado que nos foi oportunizado e que possamos entregá-lo, ainda melhor, às gerações vindouras.
Ao tempo em que desejamos vida longa à UTFPR, firmamos nossa gratidão a todas as pessoas que iniciaram esta inacabável construção social e as que estão imbuídas em continuar escrevendo esta inestimável história.
Vanessa Ishikawa Rasoto
Reitora em Exercício
[1] A transcrição do Decreto, com sua redação original, está disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1900-1909/decreto-7566-23-setembro-1909-525411-publicacaooriginal-1-pe.html