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Avaliação dos setores e das chefias tem início no dia 15 de fevereiro

Avaliação dos setores e das chefias tem início no dia 15 de fevereiro

Publicado 2/14/2025, 12:04:19 PM, última modificação 2/14/2025, 12:04:26 PM
O prazo de duas semanas desta nova etapa do ciclo de avaliações termina no dia 28/02

Amanhã, dia 15, terá início a fase de avaliações de desempenho dos setores e das chefias. O prazo termina no dia 28 de fevereiro e, a avaliação dos setores, deverá ser feita pelos usuários externos e, a de chefia, pelos seus subordinados. Essa avaliação fará parte da composição de 30% da nota final dos servidores técnico-administrativos e das chefias.

Segundo a Diretoria de Avaliação Institucional da UTFPR (Dirav), a avaliação de desempenho auxilia em uma visão estratégica para a Universidade, pois coloca em evidência pontos fortes e pontos de melhoria, tanto no que diz respeito a cada pessoa colaboradora quanto no que concerne às equipes, aos processos, às políticas e à instituição.

As avaliações relacionadas aos servidores devem ser feitas por meio dos Sistemas Corporativos.

Após esta etapa de avaliação, de 6 de março a 15 de abril, ficará aberto o prazo para gestores avaliarem os técnicos-administrativos, as chefias e os docentes. Essa avaliação comporá 70% da nota final das três categorias.

No mesmo período, será realizada a avaliação dos servidores afastados para cursos de pós-graduação.

Mais informações podem ser obtidas junto à Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho dos Servidores (Cads).

Confira o cronograma de avaliação resumido:

1º a 15/02 - Avaliação de Professores - encerrada
Quem realiza: discentes avaliam professores das disciplinas do período 2024.2

15 a 28/02 - Avaliação Coletiva
Quem realiza: usuários externos avaliam serviços dos setores
Quem realiza: servidores subordinados avaliam chefias

6 de março a 15 de abril - Avaliação Individual
Quem realiza: chefias avaliam docentes e técnicos-administrativos
Quem realiza: chefias avaliam servidores subordinados
Quem realiza: servidores afastados para pós-graduação fazem sua avaliação, conforme Resolução COPPG nº 045/2019 e Instruções Normativas (IN) Conjuntas PROPPG/DIRGEP nº 01, 02, 03/2019.

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