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INSTRUÇÃO NORMATIVA GADIR-MD/UTFPR nº 4, de 20 de fevereiro de 2024

INSTRUÇÃO NORMATIVA GADIR-MD/UTFPR nº 4, de 20 de fevereiro de 2024

Publicado 2/22/2024, 4:05:51 PM, última modificação 2/22/2024, 4:06:16 PM
Dispõe sobre a proibição de uso de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco no Campus Medianeira e no Cientech, bem como as normas e procedimentos para o funcionamento dos recintos públicos em relação a esta proibição,

O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS MEDIANEIRA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria 841, de 25 de maio de 2021, do Reitor da UTFPR, no uso das suas competências conferidas à função pela Portaria Normativa GABIR/UTFPR nº 33, de 10 de agosto de 2023.

Considerando os ditames dos princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que regem a Administração e primam, dentre outros, pela observância de legalidade, imparcialidade e moralidade;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05.06.2009, e as modificações aprovadas pela Deliberação nº 04, de 10 de fevereiro de 2017;

considerando o Decreto nº 9.191, de 01 de novembro de 2017;

considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019;

considerando a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996;

considerando o Decreto nº 2018, de 1 de outubro de 1996;

considerando a Portaria Interministerial nº 1.498, de 22 de agosto de 2002;

considerando Decreto nº 8.262, de 31 de maio de 2014;

considerando Lei nº 16.239, de 29 de setembro de 2009, do Estado do Paraná;

considerando o Decreto nº 6.352, de 26 de fevereiro de 2010, do Estado do Paraná;

considerando a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA (RDC) nº 46, de 28 de agosto de 2009;

considerando a Nota Técnica nº 30/2023/SEI/GGTAB/DIRE3/ANVISA da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

considerando a importância de estabelecer critérios para o uso de produtos fumígenos, visando proteger a saúde das pessoas e o meio ambiente;

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.051254/2023-41,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a proibição de uso de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco no Campus Medianeira da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR e no Parque Científico e Tecnológico da UTFPR, Campus Medianeira (Cientech), bem como as normas e procedimentos para o funcionamento dos recintos públicos em relação a esta proibição, visando proteger a saúde das pessoas e o meio ambiente, bem como estabelecer convivência harmônica, dentro dos princípios legais.

 

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2º A presente Instrução Normativa aplica-se aos recintos coletivos ou individuais, fechados ou em área aberta, do Campus Medianeira e Cientech, incluindo, portanto, todas as suas dependências.

 

Art. 3º A presente Instrução Normativa tem por objetivo conscientizar a comunidade acadêmica do Campus Medianeira e Cientech quanto a redução do risco de doenças provocadas pela exposição à fumaça do tabaco e outros produtos fumígenos e garantir a instituição como ambiente público e coletivo livre do tabaco.

 

Art. 4º Para fins desta Instrução Normativa são adotadas as seguintes definições:

I - Produtos fumígenos derivados de tabaco: produto combustível ou não derivado do tabaco ou dispositivo eletrônico de entrega de nicotina. São exemplos: cigarros; cigarros eletrônicos; cigarrilhas; charutos; cachimbos; narguilé; e outros que produzam fumaça.

II - Ambiente: espaço fisicamente determinado.

III - Recintos públicos / dependências da instituição: todos os espaços, fechados ou abertos, que fazem parte da área ocupada pelo Campus Medianeira e Cientech.

IV - Recinto de uso coletivo: local total ou parcialmente fechado em qualquer de seus lados ou ainda ambiente aberto onde haja o exercício de atividades laborativas, permanência e trânsito de pessoas.

V - Área aberta: é a área cujo perímetro é aberto em partes ou área ao ar livre.

 

CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

Art. 5º Fica proibido, nas dependências do Campus Medianeira e Cientech, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, que produza fumaça, bem como o uso de cigarro eletrônico.

§ 1º Fica proibida, também, a presença de cinzeiros e caixas de areia no Campus Medianeira e Cientechque incentive ou promova o uso/consumo de tabaco.

§ 2º Os membros da comunidade acadêmica que fazem uso de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, caso necessitem fazer uso destes durante a sua permanência na instituição, devem, obrigatoriamente, deslocar-se até a parte externa da instituição, fora dos limites do terreno da instituição.

 

Art. 6º Fica proibido utilizar produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, durante a utilização de veículos institucionais.

 

Art. 7º Devem ser afixados no Campus Medianeira e Cientech avisos de proibição do uso de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em pontos de ampla visibilidade, com indicação, quando pertinente, de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.

 

Art. 8º A inobservância do disposto nas legislações federais e estaduais que pautam sobre o tema e nesta Instrução Normativa, sujeita o usuário de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, à advertência sobre a proibição do ato de fumar.

Parágrafo único: Em caso de insistência na conduta proibida, o infrator estará sujeito à solicitação de retirar-se do recinto, podendo ser submetido às sanções previstas na legislação pertinente, no Código de Ética do Servidor Público, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Resolução nº 30/15 da COGEP - Regulamento Disciplinar do Corpo Discente da UTFPR, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, garantido ao mesmo o contraditório e ampla defesa.

 

CAPÍTULO III

DAS CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO

 

Art. 9º Devem ser realizadas, em caráter permanente, campanhas institucionais de conscientização sobre o uso de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, reforçando junto à comunidade acadêmica quanto aos malefícios causados pelo tabagismo à vida, à saúde e ao meio ambiente, com a utilização de diversos meios, tais como vídeos institucionais, palestras, debates e seminários propiciando a constante discussão da temática.

Parágrafo único: Será estimulado o desenvolvimento de ações educativas, de iniciativas de setores, servidores e estudantes, com o intuito de multiplicar as informações sobre os males causados pelo tabaco.

 

Art. 10. Qualquer pessoa poderá relatar em nível administrativo à Direção-Geral ou Ouvidoria do Campus Medianeira fato que tenha presenciado em desacordo com o disposto na legislação pertinente e nesta Instrução Normativa.

 

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11. Os casos omissos a esta Instrução Normativa serão resolvidos pela Direção-Geral do Campus Medianeira.

 

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

 

CLAUDIO LEONES BAZZI

Diretor-Geral

UTFPR - Campus Medianeira

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