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Esclarecimentos acerca de procedimentos a serem adotados em período de greve

Esclarecimentos acerca de procedimentos a serem adotados em período de greve

Publicado 4/19/2024, 2:19:18 PM, última modificação 4/19/2024, 2:19:26 PM
Nota de esclarecimento

Considerando solicitação de esclarecimento a respeito do Comunicado Dirgep, publicado na data de 20 de março de 2024, que orienta procedimentos a serem adotados enquanto se mantiver o movimento reivindicatório paredista, para fins de registro da frequência e, em consonância com o registro de reunião entre a Comissão de Interlocução e o Comando de Greve, assunto 3 da ata constante no processo SEI n° 23064.013800/2024-27, documento 4093495, informa-se:

1. Não há obrigatoriedade de que os servidores paredistas realizem registro diário de frequência, bem como registros nos documentos e processos referentes ao PGD;

2. Para as unidades que aderiram ao PGD, recomenda-se que o gestor altere a ocorrência “Programa de Gestão e Desempenho - PGD” e informe a ocorrência “Registro de Greve - Art. 9º da CF de 1988 e Lei nº 7.783 de 1989”, no Sistema Eletrônico de Controle de Frequência, a partir do dia em que o servidor aderiu ao movimento grevista;

3. Faculta-se ao servidor paredista aderente ao PGD o registro da ocorrência “Registro de Greve - Art. 9º da CF de 1988 e Lei nº 7.783 de 1989”, no Sistema Eletrônico de Controle de Frequência, a partir do dia em que aderiu ao movimento grevista;

4.    Para as unidades que não aderiram ao PGD, recomenda-se que o gestor informe, no Sistema Eletrônico de Frequência, a ocorrência “Registro de Greve - Art. 9º da CF de 1988 e Lei nº 7.783 de 1989”, a partir do dia em que o servidor aderiu ao movimento grevista;

5. Faculta-se ao servidor que não aderiu ao PGD o registro da ocorrência “Registro de Greve - Art. 9º da CF de 1988 e Lei nº 7.783 de 1989”, no Sistema Eletrônico de Controle de Frequência, a partir do dia em que aderiu ao movimento grevista;

6.    Situações de não conformidade ao disposto nesta nota informativa deverão ser encaminhadas para apuração por meio do e-mail dirgep@utfpr.edu.br, ou ainda por meio da plataforma FalaBr, no seguinte link: https://falabr.cgu.gov.br/web/login?tipo=1&redirect=/manifestacao/criar?tipo=1

Reiteramos o compromisso da Reitoria da UTFPR, que não medirá esforços para preservar os servidores que optarem por aderir à greve em questão de qualquer constrangimento, conforme explicita a Constituição Federal, e, ao mesmo tempo, garantir a manutenção das atividades essenciais para o funcionamento da Universidade.

Diretoria de Gestão de Pessoas (DIRGEP) da UTFPR

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