Nota sobre a greve
Assunto: Orientações iniciais no período de greve
No dia 09 de abril de 2024, ocorreu a assembleia de professores promovida pelo sindicato SINDUTF-PR, na qual os professores da UTFPR aprovaram a adesão à greve nacional dos docentes das Instituições Federais de Ensino. Na UTFPR, a mobilização começa no dia 15 de abril, seguindo o movimento arregimentado pelo sindicato nacional da categoria, até que o governo federal atenda às reivindicações das classes do funcionalismo público.
Neste contexto, é importante comunicar que a Reitoria da UTFPR, representada neste ato pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD), Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) e Diretoria de Gestão de Pessoas (DIRGEP), está ciente da legislação vigente sobre o assunto, a saber, Constituição Federal, Lei 7.783/89, que assegura o direito à greve para todos os trabalhadores do país, e que define “as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências”. A UTFPR respeita e valoriza seus docentes, que, juntamente com os servidores técnicos-administrativos, desempenham papel estratégico para que a instituição continue desenvolvendo ensino, pesquisa e extensão de excelência e com compromisso social.
Em respeito à lei, a gestão da Reitoria da UTFPR não medirá esforços para preservar os servidores que optarem por aderir à greve em questão, sem constrangê-los e, ao mesmo tempo, garantir a manutenção das atividades essenciais para o funcionamento da Universidade. Também cabe destacar que o movimento de greve é uma decisão individual do servidor, pautado por uma regulação coletiva, ou seja, a coordenação ou chefias não podem interferir na decisão do servidor.
Dito isso, é imperativo ratificar que o calendário acadêmico e as regulamentações que regem a graduação e pós-graduação continuam em vigor, desta forma teremos um cenário com as seguintes situações:
i. docentes que façam adesão à greve terão seus direitos respeitados e, futuramente, com acordo de negociação pós greve, poderão repor suas aulas para não ocorrer prejuízo aos discentes;
ii. docentes que não façam adesão à greve poderão continuar ministrando aulas e registrando os lançamentos normalmente conforme plano de aula já definido no início do semestre letivo;
iii. as atividades de avaliação de permanência dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu aguardam orientações da agência de fomento e avaliação.
A gestão da Reitoria da UTFPR irá dialogar com o movimento de greve e acompanhar adequações que se façam necessárias, planejando, orientando e coordenando as atividades no âmbito geral da UTFPR durante este período, sempre respeitando o direito à greve docente e visando o atendimento essencial das necessidades estudantis. Nesse processo, não mediremos esforços para que sejam mantidos os pagamentos de auxílios e bolsas aos discentes, bem como o funcionamento do RU, de modo a assegurar direitos e apoio aos estudantes.
Estamos comprometidos em manter uma comunicação transparente e aberta com toda a comunidade estudantil. A Reitoria da UTFPR, por meio da PROGRAD, PROPPG e DIRGEP e representantes indicados, manterá contato constante com a organização do movimento grevista para, conjuntamente, buscarem soluções para casos omissos.
Atenciosamente,
PROGRAD, PROPPG E DIRGEP