Aluno externo
PARTICIPANTE EXTERNO
O que é?
De acordo com o Art. 47 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR:
§1º - A categoria de participante externo ao Programa abrange alunos de graduação da UTFPR ou Instituição de Ensino Superior, alunos de Pós-Graduação Stricto Sensu de outros Programas da UTFPR ou de outras instituições e profissionais portadores de diploma de nível superior.
SELEÇÃO 2025
* As inscrições acontecerão de 28/07 a 01/08/2025. Os interessados poderão solicitar matrícula para uma disciplina apenas. A seleção se dará por meio de análise do currículo Lattes. O currículo Lattes deve estar devidamente atualizado até a data de encerramento das inscrições. Atualizações posteriores não serão consideradas.
- Como participar?
Os candidatos que já cursaram disciplinas nos cursos de pós-graduação da UTFPR devem responder apenas o primeiro formulário;
Os candidatos que nunca cursaram disciplinas nos cursos de pós-graduação da UTFPR devem preencher os dois formulários.
ORIENTAMOS UTILIZAR O NAVEGADOR MOZILLA FIREFOX
O interessado deverá anexar a seguinte documentação no formulário:
- Documentos pessoais: Arquivo único (.pdf) contendo documento oficial de identidade com foto, comprovante de inscrição no CPF;
- Diploma do Curso de Graduação (.pdf) (para os estudantes de graduação e pós-graduação da UTFPR declaração de matrícula emitida pela instituição em que cursa a graduação) (tamanho máximo do arquivo 2MB);
RESULTADO REQUERIMENTOS 2025.2
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O resultado será divulgado na página do programa, conforme data divulgada no Cronograma do PPGL 2025
O participante externo aprovado na disciplina fará jus a uma declaração, a qual deve ser solicitada para a secretaria do programa de pós-graduação após o fechamento da disciplina.
IMPORTANTE:
- O estudante externo é aquele que não participou do processo de seleção e a critério do Colegiado pode cursar disciplina isolada, o que não gera vínculo com o Programa.
- A matrícula de alunos externos ao Programa em disciplinas isoladas será permitida, desde que haja vagas.
- A matrícula em disciplina isolada deverá ser realizada via requerimento de matrícula encaminhado à Coordenação do Programa, conforme estabelecido no calendário do PPGL (mesmo período para requerimento de disciplinas de alunos regulares/especiais).
- O número de vagas para alunos externos não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do número de vagas ofertadas na disciplina.
- O aluno externo poderá cursar apenas uma (01) disciplina por semestre.
A possibilidade de cursar disciplinas na categoria de participante externo não gera vínculo com o Programa.