Licença Maternidade - Bolsa CAPES/DS

Os prazos de vigência das bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses podem ser prorrogados por até 180 dias (6 meses) quando comprovado o afastamento temporário da bolsista em virtude de parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção ocorrido durante o período de concessão do benefício.

A prorrogação também é aplicável a situações que ocorram antes do parto, como em casos de gravidez de risco ou quando a atuação na pesquisa representar risco à gestante ou ao feto, desde que as condições sejam devidamente comprovadas por documentação médica.

Condições Especiais e Prazos

Internação Pós-Parto: Nos casos em que a internação hospitalar ultrapasse duas semanas, o prazo de prorrogação começará a contar apenas a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, considerando-se a que ocorrer por último.

Parentalidade Atípica: Se o afastamento ocorrer em razão de nascimento, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente com deficiência, o prazo de prorrogação é dobrado, podendo chegar a 360 dias (12 meses). Para este caso, é necessária a apresentação de uma avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Regras Administrativas Importantes

A prorrogação deve ser registrada obrigatoriamente durante a vigência da bolsa e de forma concomitante ao afastamento da bolsista. A CAPES alerta que o registro não deve ser deixado para o final da vigência do benefício, sob risco de prejuízos à bolsista e contenciosos judiciais.

Outros pontos de atenção incluem:

  • O pagamento das mensalidades não é interrompido durante o período de licença.
  • As datas informadas no sistema devem ser as do efetivo afastamento da bolsista, e não a data em que o registro está sendo feito.
  • O início da licença não pode coincidir com o mês de implementação (primeiro pagamento) da bolsa.
  • Pedidos de reativação de bolsa para implementação de licença só serão analisados pela CAPES em casos excepcionais, caso o nascimento tenha ocorrido no último mês de vigência da bolsa.
  • É proibida a utilização de critérios discriminatórios contra estudantes em razão de gravidez, parto ou adoção em processos de seleção ou avaliação.

Procedimento para Solicitação

Para formalizar o pedido, o Programa de Pós-Graduação (PPG) deve encaminhar à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), via SEI , os seguintes documentos:

  1. Ofício do Programa contendo o nome e código CAPES do curso, dados da bolsista (nome, CPF, nível) e o período exato de afastamento.
  2. Documentação comprobatória: certidão de nascimento, termo de adoção/guarda, laudo médico (para casos de risco) ou avaliação biopsicossocial (para parentalidade atípica).

Legislação de referência: Lei nº 13.536/2017, alterada pelas Leis nº 14.925/2024 e nº 15.124/2025.

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